Alteração acrescenta o artigo 391A - "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
ANO XVII
ANO XVII - Dezessete anos informando sobre o mundo do trabalho
sábado, 18 de maio de 2013
ALTERAÇÃO NA CLT PROTEGE A GESTANTE MESMO QUE ESTEJA EM AVISO PRÉVIO
Alteração acrescenta o artigo 391A - "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
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