ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

BCP - Benefício de Prestação Continuada - Alteração na Lei

Uma boa notícia para pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada): Foi alterada a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica.

Anteriormente a essa mudança na lei, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso ingressasse no mercado de trabalho ou tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir manter o emprego ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de nova perícia (avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).

Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

Um Projeto Piloto acontece em dez cidades brasileiras, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho. Os municípios de São Paulo e Santo André, no Estado de São Paulo, executam o projeto desde o ano passado. Neste ano, os municípios de João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná) entraram no Projeto.

Essa alteração está contida na lei 12.470.

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