ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Dias atrás coloquei uma postagem falando sobre o Projeto de Lei que tramitava no Congresso Nacional sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e as diferenças entre as modalidades empresariais. Hoje essa Lei foi sancionada pela Presidente e passa a valer essa nova modalidade de empresa, que terá em sua denominação o termo EIRELI.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui as seguintes características principais:
  • Capital social de mínimo 100 vezes o salário mínimo e não há limite para o faturamento anual.
  • O empresário não pode ter participação em outra empresa da mesma modalidade (mas pode participar das outras modalidades)
  • Responsabilidade não recai sobre o patrimônio pessoal do empreendedor.