ANO XIX

ANO XVII - Dezenove anos informando sobre o mundo do trabalho

terça-feira, 7 de abril de 2026

NORMA REGULAMENTADORA nº 1 (NR-1) - PRAZO: 26 de maio de 2026

         Com as atualizações mais recentes, a NR-1 passou a exigir a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tendo como principal instrumento o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa consiste na identificação, avaliação e controle dos riscos existentes nas atividades da empresa, abrangendo desde fatores físicos e químicos até aspectos ergonômicos e, mais recentemente, psicossociais, como o estresse e a Síndrome de Burnout.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todas as normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as diretrizes gerais que orientam empresas e trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, definindo responsabilidades, procedimentos e a forma como os riscos devem ser gerenciados no ambiente laboral.

A obrigatoriedade do PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, e desde então todas as empresas devem estar adequadas. Em 2026, portanto, não se trata mais de prazo de implementação, mas sim de cumprimento contínuo e fiscalização efetiva, inclusive com integração ao eSocial, o que aumenta o controle por parte dos órgãos competentes.

Em síntese, a NR-1 estabelece que a segurança do trabalho deve ser tratada de forma preventiva, estruturada e permanente, exigindo das empresas não apenas a formalização de documentos, mas a adoção real de medidas que garantam a saúde e a integridade dos trabalhadores.

                ATENÇÃO: Responsabilização maior das empresas - A empresa deve comprovar que: Identificou riscos, Adotou medidas preventivas e Treinou adequadamente os funcionários

Consequências para quem não cumpre: Multas administrativas; Problemas trabalhistas (processos); Aumento de responsabilidade em acidentes; Possível interdição de atividades.

Em 2026 a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) está muito mais prática, digital e focada no que realmente funciona. Não basta “ter o documento”: o fiscal quer ver evidência real de gestão de risco.

O que mais está gerando autuações (multas):

1. PGR “de fachada” - Erro comum: Documento genérico, copiado ou desatualizado. O fiscal verifica: Se os riscos descritos existem de verdade; Se o documento corresponde à realidade da empresa.

Como evitar: PGR personalizado, atualizado e coerente com as atividades reais

2. Falta de inventário de riscos adequado - Problemas freqüentes: Riscos não identificados; Avaliação superficial.  O que estão cobrando: Inventário completo; Classificação de risco (baixo, médio, alto); Indicação de quem está exposto.

Dica prática: Se o fiscal “enxerga um risco” que não está no PGR, a multa quase certa.

3. Plano de ação que não sai do papel - Muito comum: Empresa lista os riscos, mas não resolve nada. O fiscal pede: Evidência de execução (não só planejamento) Exemplo: Comprou EPI? Mostrar nota/entrega. Treinou? → mostrar lista de presença.


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