ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

terça-feira, 27 de setembro de 2011

O “NOVO” SEGURO DESEMPREGO

A imprensa tem divulgado que foram realizadas alterações no pagamento do Seguro Desemprego, benefício que “agora” pode ser limitado ou bloqueado devido às novas regras. Segundo essa “nova” regra, ao dar entrada no benefício em um posto do SINE, o trabalhador pode receber encaminhamentos para vagas de emprego e caso recuse ou falte em até três entrevistas, o pagamento pode ser bloqueado (as vagas devem ser na mesma função anterior e com salário igual ou maior e ainda ser em local acessível em relação ao local de moradia). Na verdade essa regra existe desde 1990, época de implantação da Lei do Seguro Desemprego, mas era difícil de monitorar e efetivamente cumprir essa determinação. Porém, com a implantação de um novo sistema informatizado e com bases de dados mais amplas e integradas e com amplitude nacional, surge a possibilidade de efetivamente ser colocado em prática o que a lei de 1990 obriga.

De outro lado, o trabalhador requerente do Seguro Desemprego deve entender que esse benefício é uma ajuda TEMPORÁRIA e EMERGENCIAL para os meses seguintes ao desemprego e não um período de “férias remuneradas”. Deve entender ainda que o mercado de trabalho é mais aberto para aqueles que tem pouco tempo de desemprego e que quanto mais tempo ficam fora do mercado de trabalho mais dificuldades encontrarão para encontrar uma nova oportunidade. É muito triste até, quando nos deparamos com um trabalhador que está dando entrada no Seguro Desemprego e diz que vai “aproveitar para tirar uma folguinha”, “aproveitar o dinheiro para viajar...”