ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sábado, 18 de maio de 2013

ALTERAÇÃO NA CLT PROTEGE A GESTANTE MESMO QUE ESTEJA EM AVISO PRÉVIO

CLT É ALTERADA: LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013 - DOU de 17/05/2013

Alteração acrescenta o artigo 391A -  "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."


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