Notícia interessante para quem contribuiu com o FGTS (contrato
formal de trabalho) de 1999 a 2013: Com a decisão do STF que considerou ilegal a
TR, até então índice que corrigia o valor monetário de precatórios e do FGTS, trabalhadores
(inclusive aposentados e quem já retirou o FGTS) poderão entrar com ações
judiciais requerendo a correção dos valores.
A correção monetária que devia ser aplicada para proteger os
valores do FGTS da inflação, não aconteceu com a utilização da TR (Taxa
referencial) já que haviam outros indicadores, como o INPC, que proporcionavam a
devida correção.
Assim, os trabalhadores receberam abaixo do que deviam. Em alguns casos, a diferença pode chegar a 80% dependendo do período. Para se ter uma ideia, em um determinado período, enquanto a TR foi de 0,04% o INPC registrou 6,67%.
Assim, os trabalhadores receberam abaixo do que deviam. Em alguns casos, a diferença pode chegar a 80% dependendo do período. Para se ter uma ideia, em um determinado período, enquanto a TR foi de 0,04% o INPC registrou 6,67%.
Os trabalhadores que estiverem incluídos nesta situação podem
recorrer à justiça para receber a diferença.
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