Existe uma situação polêmica na questão de exigências no currículo. Uma delas é a exigência de foto em currículo.
Muitas empresas fazem essa solicitação sem que haja
necessidade para aquela determinada função e isso leva a uma questão: qual a
motivação do empregador fazer essa exigência? Sabemos que para algumas funções
a solicitação de fotos é natural, como na área de moda, eventos, publicidade,
etc. Mas é natural solicitar foto para uma função de administrador de empresas,
por exemplo?
A lei, embora não especifique literalmente a
exigência de foto no currículo, ela proíbe qualquer solicitação discriminatória
e podemos interpretar que a exigência de fotografia para funções diversas, pode
ser uma exigência discriminatória, portanto, ilegal. Alguns profissionais do
Direito entendem que a prática é ilegal mesmo que não esteja literalmente
especificada na lei.
Hoje em dia, ampla maioria das empresas não utiliza
dessa prática e entendem como item discriminatório, mas algumas poucas ainda
solicitam foto. Alguns selecionadores justificam que a foto no currículo ajuda
a memorizar o candidato durante o processo seletivo.
Há um PL na Câmara dos Deputados que inclui essa
exigência como discriminatória, assim como idade, sexo e tempo de experiência,
já em vigor.
Portanto, os selecionadores e empregadores devem
evitar a exigência de foto no currículo, salvo em atividades específicas já
exemplificadas acima.
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