Acaba de ser divulgado pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego os dados do CAGED (Cadastro geral de Empregados e Desempregados) do mês de junho. Os números apresentados indicam a menor taxa de abertura de novos empregos desde 1998. Foram geradas em todo o país apenas 25.363 vagas. Conforme comentamos em outros artigos nos últimos dias, a Indústria é o setor que está perdendo o maior número de postos de trabalho, seguidos pela Construção e o Comércio respectivamente. Foram mais de 28 mil vagas fechadas no setor da Indústria, 12 mil na Construção e 7 mil no comércio.
Outra informação importante é que a Região Nordeste fechou mais de 24 mil postos de trabalho, ficando com o saldo negativo,ou seja, há desemprego na região.
O declínio da economia brasileira está tendo, como não poderia deixar de acontecer, reflexos nas taxas de emprego. Setores como a Indústria e o Comércio vêm apresentando quedas constantes, o que aponta para um grande risco para os trabalhadores. O número apresentado para junho de 2014, mesmo com o advento da Copa, foi quase 80% menor que em junho de 2013.
Os dados completos ainda não foram publicados pelo MTE até este momento.
ANO XIX
ANO XVII - Dezenove anos informando sobre o mundo do trabalho
quinta-feira, 17 de julho de 2014
terça-feira, 15 de julho de 2014
CENTRO DE APOIO AO TRABALHO TEM NOVAMENTE SUAS ATIVIDADES PARALIZADAS
Nesta terça feira, em assembléia, os funcionários do CAT-Centro de Apoio ao Trabalho da Prefeitura de São Paulo, decidiram paralizar novamente as atividades e o atendimento ao público por falta de pagamento de salários e vale-refeição. Desta vez o atraso é de dois meses. Os funcionários foram informados que os salários poderiam ser depositados ainda no final do dia.
Mesmo com tantos problemas e com prognóstico ruim, a SDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo prorrogou o contrato com a AVAPE, entidade que contrata os funcionários para as atividades do CAT e que está em séria situação financeira.
A situação se arrasta sem que haja uma perspectiva concreta de solução do problema. Assim, a cada dia a qualidade dos serviços do CAT, tem decaído muito. Funcionários capacitados e bem treinados foram demitidos e os poucos que continuam e os recém contratados sofrem com os constantes problemas.
Muitos funcionários anteriormente desligados também encontram muitas dificuldades para receber suas indenizações e direitos.
O CAT é responsável pelas ações de Emprego no município de São Paulo e fornece diversos serviços como Carteira de Trabalho e Seguro Desemprego.
sexta-feira, 11 de julho de 2014
QUEDA NO NÍVEL DE EMPREGO INDUSTRIAL
O nível de emprego em maio recuou 0,7% e o acumulado do ano (até maio) é de 2,2%. Se comparado com maio do ano passado, a retração é ainda maior: 2,6%.
Como mencionei no artigo de ontem, a falta de uma política econômica e industrial correta e de longo prazo, só poderia acarretar em queda na produção e fatalmente na queda do nível de empregos.
"A PREGUIÇA NUNCA CRIOU BONS FILHOS"
O
título acima é um dito popular e significa, simplesmente, que quem tem preguiça,
não luta e não se esforça, nunca terá sucesso na vida. Há outros ditos
populares com esse mesmo sentido e todos verdadeiros. Mas não estou aqui para analisar
ditos populares, mas para relacionar, especificamente esse, ao sucesso na vida
profissional (que é um dos focos desse blog).
Para
se ter sucesso na vida (e não só no aspecto profissional), as pessoas devem se
preparar e passar por etapas, degraus que levam ao sucesso. Sucesso não
significa ficar milionário, mas chegar a um ponto onde se possa decidir sobre
sua vida profissional e pessoal de acordo com seus objetivos, não ficando
sujeito às vontades, desejos e circunstâncias de outras pessoas. Assim, de um
modo básico, a primeira parte do caminho é o aprendizado e o estudo. Isso só
depende de cada um e a cada dia depende mais. Digo isso, pois nos deparamos com
um paradoxo nesses tempos: nunca tivemos tanta informação e tanto acesso a
elas, mas são cada vez menos pessoas que se aproveitam dessa oportunidade. Vejo
que grande parte das pessoas, principalmente os jovens que estão começando suas
vidas, pretende ter tudo “mastigado”, “decifrado”, “montado”, “pronto”...
Não
obstante à qualidade do ensino, seja público ou privado, a qualidade do aluno
está muito aquém do desejável. E um aluno ruim será um profissional ruim e com
baixas perspectivas. Se o nível do ensino não ajuda, cabe à família (que educa)
estimular esse jovem ao aprendizado, ao estudo, à leitura, já que a escola
pouco faz nesse sentido (com raras exceções). Cada um tem, em primeiro lugar, de
procurar crescer e se desenvolver por si só, levantar de sua cadeira e “correr
atrás”.
E
você pode estar se perguntando: “o que deu nesse cara para falar nesse assunto
dessa forma hoje?”
O
objetivo deste blog e deste blogueiro, além de comentar e opinar sobre os temas
do Mundo do Trabalho é ajudar e colaborar com pessoas que desejam ingressar,
reingressar e melhorar no mercado de trabalho. Participo de alguns grupos nas
redes sociais e observo constantemente isso que estou comentando hoje.
Administradores de alguns desses grupos de oportunidades de trabalho, informam
constantemente para seus membros vagas de emprego e concursos, por exemplo.
Eles apenas repassam informações que chegam até eles e publicam. Alguns
leitores, “lotam” os administradores com perguntas sobre as vagas e sobre os
concursos, até mesmo sobre informações do resultado desses concursos. Surgem
perguntas do tipo: “trabalha de que horas a que horas?”; “não posso trabalhar
aos sábados”; “ meu nome está na lista
de aprovados?”; “que dia é a prova?” ...
E muitas outras do mesmo tipo.
Posso
entender que algumas dessas pessoas tenham dificuldade para buscar informações,
mas a maioria não. Tais perguntas deveriam ser feitas diretamente aos
empregadores ou selecionadores e informações sobre um concurso está lá no
edital. Há pouco tempo vi uma pessoa, que viu no grupo da rede social, que
aconteceria um concurso e perguntou ao administrador onde fazia inscrição e o administrador
respondeu. A pessoa foi no local, fez a inscrição (pagou) e no dia da prova
descobriu por meio de outro candidato que precisava de um requisito que ela não
tinha. Isso aconteceu, pois em nenhum momento ela leu o edital. Isso
são apenas alguns exemplos. Então volto ao título deste artigo e pergunto: As
pessoas têm preguiça ou não aprenderam que devem “buscar seu alimento”? Pior ainda é a preguiça de pensar e de raciocinar. Essa dá um trabalho danado!
E
para encerrar vou contar resumidamente sobre um conhecido que abandonou a
escola e teve sucesso na vida. Quando terminou o ensino fundamental e passou
para o ensino médio, descobriu que não se dava bem com a escola. Estava indo
mal, não se adaptava e não tinha perspectiva nenhuma de terminar bem aquilo e
resolveu abandonar a escola. Só que ele não era um cara comum. Embora tivesse
abandonado a escola formal, era determinado e gostava de aprender. Foi fazer o
que gostava: montar, desmontar motores de carro e encher as mãos de graxa. Mas isso
não bastava. Estudou, observou, praticou incansavelmente até se tornar muito
bom no que fazia. Nunca teve preguiça ou esperou que as coisas caíssem do céu. Cresceu
na profissão e na vida e mantém sua família com dignidade e conforto.
Acho
que foi Einstein que disse que o segredo do sucesso é 10% de inspiração e 90%
de transpiração.
quinta-feira, 10 de julho de 2014
SETOR INDUSTRIAL EM QUEDA CONSTANTE
A situação é extremamente preocupante, já que a situação perdura e não existe política industrial de longo prazo para o país. Nem mesmo as ações paliativas do governo como reduzir o IPI de setores como o de Automóveis está dando resultado (setor também em queda). Esse tipo de desoneração nem de longe se trata de uma política industrial e nem mesmo preserva os empregos. Nem mesmo com a Copa do Mundo sendo realizada no país o setor conseguiu crescer. Grave ainda é que muitas indústrias de transformação fecharam suas portas ou pararam suas atividades simplesmente pelo alto custo da energia elétrica no Brasil. São empregos jogados no lixo por falta de política industrial.
Analistas comentam ainda que o quadro é agravado pela concorrência de produtos importados a custos mais baixos do que os produtos aqui produzidos. Algumas indústrias brasileiras já transferiram suas plantas industriais para outros países como a China e algumas indústrias estrangeiras já deixaram ou estão deixando o Brasil.
Muito se comenta sobre o Brasil estar em um processo de desindustrialização, o que até agora, eu não concordava muito com essa opinião. Pensava que estávamos em uma fase de ajustes devido à mudança de tecnologia, processos de produção e formação de profissionais. Mas agora, me parece que além disso, a falta de visão e de política, está realmente abrindo caminho para um processo de desindustrialização.
terça-feira, 8 de julho de 2014
TRABALHO INFANTIL
Um
assunto complicado de tratar é referente ao trabalho infantil. Já ouvi bons
argumentos que não deveriam vetar o trabalho de menores de 14 anos para algumas
atividades, para algumas exceções. O ECA – Estatuto do Menor e do Adolescente
veta qualquer trabalho antes dos 14 anos e dessa idade até os 16 anos, somente
como aprendiz. Assim preconiza também a
OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Sabemos
que muitas famílias no mundo todo passam por extrema dificuldade e as crianças
acabam obrigadas a trabalhar para ajudar na sobrevivência da família.
Nesta
semana a Bolívia altera a Lei que permite que crianças de 10 anos possam
trabalhar. Essa é uma luta das próprias crianças que desejam trabalhar, que
inclusive já sofreram repressão policial em manifestações. Agora, essas
crianças formaram até mesmo um sindicato.
A
meu ver há graves problemas nessa situação, como o prejuízo que fatalmente
terão na vida escolar, seja por evasão ou mesmo o cansaço, incluindo aqui a
falta de tempo para viver a infância de forma adequada. Tão grave ainda é que a
maioria não estará realizando trabalhos do tipo venda de balas ou engraxar sapatos.
Muitos atuam como pedreiros, mineiros, cortadores de cana e atividades do tipo,
pesadas e insalubres. São atividades incompatíveis com criança ou adolescente.
O
governo boliviano ao invés de proteger essas crianças faz exatamente o
contrário, abre as portas para que essas crianças sejam exploradas e tenham sua
infância destruída.
quarta-feira, 2 de julho de 2014
EMPREGO DOMÉSTICO E AS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Muitas dúvidas ainda estão presentes em relação às novas relações trabalhistas entre Empregados Domésticos e Empregadores. Nosso articulista Wallace Dias Silva em seu artigo desta semana trata do assunto e traz os esclarecimentos para patrões e empregados.
Tire suas dúvidas e boa leitura.
Tire suas dúvidas e boa leitura.
Por Wallace Dias Silva.
Olá Trabalhadores e Trabalhadoras,
Empresários e Empresárias!
Neste artigo, esclarecerei, de modo geral, os
direitos e deveres dos empregados domésticos e de seus empregadores. Após o
início da vigência da PEC 72 que modificou a Constituição Federal muitas
dúvidas surgiram, sendo motivo de insegurança trabalhista para a grande maioria
das relações domésticas que existem.
CONCEITO
A Lei 5.859/1972 e o Decreto 71.885/1973 é
que conceituam e regulamentam o contrato de trabalho doméstico,
sendo este um contrato de trabalho especial.
O empregado doméstico, assim, é todo aquele
que presta serviço, contínuo, de finalidade não lucrativa,
a pessoa ou família, no âmbito residencial destas. E o que isso
significa?
Significa que só pode ser empregado doméstico
aquele que trabalhe para uma pessoa física (ou família, representada por um de
seus membros), em atividade que não gere lucro para estes (apenas a limpeza, o
transporte, o cuidado, etc.) e no âmbito da relação familiar ou pessoal (ou
seja, a prestação não precisa ocorrer – necessariamente
– dentro da região de uma casa, podendo ser interna ou externa, assim, o
motorista é um empregado doméstico, por exemplo).
COMO E
QUEM CONTRATAR?
A admissão de um empregado doméstico
compreende a admissão de uma pessoa que irá vivenciar o dia a dia da casa,
rotinas, horários, dentre outras diversas intimidades da família. Desta
maneira, precisa ser uma pessoa de confiança, a qual, muitas vezes após a
contratação não se encaixa com a rotina e gostos da família.
Diante disso, o que fazer?
Recomendo uma contratação por contrato de
experiência. O empregado doméstico pode ser contratado em caráter
experimental por até 90 dias, de modo que, neste período, suas aptidões possam
ser mais bem avaliadas e verificada sua compatibilidade com a família e
atividades da casa.
Após este período, verificada a
compatibilidade, contrata-se ele por tempo indeterminado ou, busca-se um novo
empregado.
DEVO
ANOTAR A CTPS?
Todo empregado contratado através do regime
celetista – CLT - deve possuir sua Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS - anotada, especificando-se as condições gerais do contrato de trabalho,
como data da admissão, salário, horários e benefícios.
A CTPS não deve ficar sob a posse do
empregador. Ele deve solicitá-la para anotações e devolvê-la no prazo de 48
horas.
Resta esclarecer também que qualquer
“mentira”/simulação/fraude a legislação colocada na CTPS tipifica o crime de falsidade,
previsto no art. 299, do Código Penal.
QUAL A
RESPONSABILIDADE NO CASO DE DOENÇA?
O empregador possui responsabilidade pela boa
condição de trabalho de seus empregados.
Logo, se manter uma condição insalubre de
trabalho para o empregado doméstico, ele pode receber uma reclamação
trabalhista futura, pleiteando danos morais e materiais pela doença/acidente
pelas quais o doméstico sofreu, por negligência/descuido do empregador.
Não obstante, caso o empregado fique doente
por questão não relacionada ao labor (ou mesmo que seja em razão do labor, mas
não por culpa do empregador) neste caso, o patrão não possui responsabilidade
alguma: o empregado doméstico será afastada pelo INSS e o empregador não
possuirá a obrigação de pagar-lhe salários.
E os 15 primeiros dias de afastamento por
doença? Não é responsabilidade do empregador? No caso dos domésticos não. É
responsabilidade do INSS o pagamento de auxílio doença desde o primeiro dia de
afastamento do serviço.
MAS,
ATENÇÃO: a empregada não pode ser dispensada, uma vez que empregado doente (qualquer que
seja a relação trabalhista) possui direito à estabilidade provisória de
emprego.
VALOR
E PAGAMENTO DO SALÁRIO: QUANTO E COMO PAGAR?
O empregado doméstico muitas vezes não é
contratado para laborar durante todos os dias da semana, em jornada de 44 horas
semanais e/ou 8 horas diárias, mas, mesmo assim, possui direito a perceber no
mínimo, o valor de 1 salário mínimo.
Isto significa que o empregador deve,
necessariamente, pagar ao empregado doméstico o valor de R$724,00 por mês,
independentemente de quantas horas por semana ele trabalhe?
NÃO. A categoria possuir direito ao salário
mínimo significa que caso cumpre jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
o empregado possui direito ao salário mínimo. Caso contrário, o valor do
salário deve ser proporcional
ao do salário mínimo.
Ou seja: se o doméstico foi contratado para
trabalhar 3 dias por semana, 8 horas por dia, o seu salário deve ser
proporcional ao mínimo devido por este período e não a totalidade de R$724,00
por mês.
O pagamento do salário deve ser realizado
através de recibos de pagamento, em que todas as verbas pagas devem ser
especificadamente descritas, sob pena de todas as verbas serem consideradas
salário (o que causa efeitos tributários, previdenciários e mesmo
trabalhistas).
O recibo deve ser feito em duas vias, ficando
a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;
O pagamento do salário deve ser feito, em dia
útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta
bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em
estabelecimento próximo ao local do trabalho.
Bem como, no ato do pagamento do salário,
devem se recolhidas as guias de recolhimento mensal do INSS.
DESCONTOS
NOS SALÁRIOS. O QUE PODE SER DESCONTADO?
O patrão pode descontar dos salários do
empregado:
(i)
Faltas ao serviço, não justificadas ou que
não foram previamente autorizadas;
(ii)
Até 6% do salário contratado, limitado ao
montante de vale-transporte recebido;
(iii)
Os adiantamentos/empréstimos concedidos
mediante recibo;
(iv)
Contribuição previdenciária, de acordo com o
salário recebido.
PEC
72: NOVOS DIREITOS
Com a PEC 72/2013 os empregados domésticos,
constitucionalmente, passarem a ser equiparados a trabalhador brasileiro comum.
Ou seja: todos os direitos que os demais trabalhadores possuem, ele também
possui.
Contudo, esta mudança constitucional apenas
concedeu estes direitos aos domésticos, em muitos pontos, faltam ainda
regulamentações dos direitos, para que possam ser plenamente exercidos.
Neste sentido, o empregado doméstico ainda
não possui pleno acesso a:
(i)
Relação de emprego protegida contra a
dispensa arbitrária ou sem justa causa, não havendo, ainda, previsão de
indenização compensatória (multa do FGTS);
(ii)
Seguro desemprego, em caso e desemprego
involuntário (caso o doméstico não seja inscrito no FGTS);
(iii)
FGTS (é opcional, se o empregador quiser,
pode recolher);
(iv)
Remuneração da hora noturna superior à diurna;
(v)
Salário família;
(vi)
Assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
(vii)
Seguro contra acidentes de trabalho.
No restante, os domésticos possuem os mesmos
direitos que os demais trabalhadores, sendo eles, os principais: salário
mínimo, horas extras, 13º salário, duração máxima de 8 horas diárias e 44
semanais, 30 dias de férias, aviso prévio, licença gestante e estabilidade
provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
INSS:
POSSUI DIREITO? COMO PAGAR?
O empregador contribui de modo diferenciado
para a Previdência Social em relação ao doméstico. Ele deve pagar mensalmente
12% sobre o salário de contribuição do empregado, enquanto os demais patrões
recolhem sobre a folha salarial.
Assim, cabe ao empregador recolher
mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do
salário mensal.
O desconto do empregado deverá seguir a
tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do
empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da
Previdência Social – GPS – site: www.previdenciasocial.gov.br), observados os códigos
de pagamento.
Assim, depois de assinar a CTPS, o empregador
deve realizar a inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou
em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a CTPS com o
registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.
Vale ressaltar, também, que o recolhimento à
previdência social é de responsabilidade do empregador e deverá ser feito até o
dia 15 do mês seguinte àquele a que a contribuição se refira, prorrogando-se o
vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no
dia 15. O pagamento pode ser realizado em qualquer banco, casa lotérica ou
através de débito automático.
Para regularizar valores em atraso, deve
procurar um posto de arrecadação do INSS ( telefone 0800-780191 ou site www.previdenciasocial.gov.br para saber o valor
correto a ser recolhido. Sob pena de, no futuro, receber uma reclamação
trabalhista por tal e dever pagar além destas verbas, correções, juros e
eventuais danos.
FIM DA
RELAÇÃO DE TRABALHO. DANOS E COMO FAZER?
Primeiramente, cumpre esclarece que, se o
empregado doméstico tiver sido contratado através de agência especializada,
caso este cause algum dano ao empregador a empresa responde civilmente pelos
ilícitos cometidos no desempenho das atividades (Lei nº 7.195/1984).
Pensando do lado do doméstico, sendo este
agenciado, se o empregador não realizar o pagamento das verbas trabalhistas
devidas corretamente, a agência possui responsabilidade subsidiária pelo
pagamento (ou seja, se o patrão não pagar, a empresa deve pagar).
Quanto ao término do contrato de trabalho,
propriamente dito, ele deve ocorrer como em qualquer outra relação de trabalho:
ser impresso e preenchido o Termo de Rescisão Contratual, ser encaminhado para
a devida homologação, pagas todas as verbas rescisória corretamente e
concedidos todos os direitos decorrentes das diferentes rescisões contratuais:
para conhecimento de tal, ler artigo publicado neste site anteriormente, que
descreve os tipos de fins de relação trabalhista, verbas devidas e explicação
sobre o aviso prévio.
Diante das descrições e
explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores domésticos,
não deixem de buscar e cumprir seus direitos corretamente, de maneira que uma
melhor (e correta) relação de trabalho é sempre melhor para todas as partes,
evitando gastos e perda de tempo com processos judiciais futuros.
Espero ter elucidado todas
as principais questões em relação ao empregado doméstico, uma vez que a
explicação de todas suas especificidades demandaria a elaboração de um livro
inteiro. Foram abordados apenas os principais tópicos e dúvida, de modo que me
disponibilizo para o esclarecimento de outras dúvidas que surgirem.
Dúvidas ou sugestões, estou
disponível para contato através do e-mail: wallace.mundotrabalho@gmail.com,
ressaltando que este artigo possui cunho informativo e educativo, não
representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um
advogado ou do seu Sindicato.
WALLACE
DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do
Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na
área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia
Trabalhista Bancária Especializada).
terça-feira, 1 de julho de 2014
TRABALHO TEMPORÁRIO É FÁCIL CONSEGUIR?
Há
diversos tipos de trabalho temporário, vamos dizer assim. Cada um tem suas
características com necessidades diferentes para cada tipo de profissional. Podemos
citar como exemplo oportunidades na indústria para sazonalidades e festas como
Páscoa, Festas Juninas (principalmente no Nordeste), Natal, etc. onde esse
setor da economia terá sua demanda de produção aumentada e tem a necessidade de
contratar para suas linhas de produção. Outro tipo de contratação de
temporários para esses mesmos eventos do mercado de trabalho é para aqueles que
irão atuar nos pontos de venda, como promotores de vendas, demonstradores,
estoquistas, repositores, etc. Outras oportunidades surgem em temporadas
turísticas e férias com forte atuação nas praias durante o verão e estâncias de
inverno e montanha durante as épocas de frio. Há ainda oportunidades para
trabalhadores temporários que não são contratados para essas sazonalidades do
mercado, mas para uma atuação constante, como demonstradores que atuam em
supermercados, magazines e diversos outros tipos de ponto de venda. Não podemos
deixar de mencionar os temporários de áreas administrativas que são contratados
por diversos tipos de empresas para atender demandas específicas ou cobertura
de ausência de funcionários efetivos.
Posto
isso, podemos deduzir que cada uma dessas funções exige uma característica
diferente de cada profissional. Há muitos que se prepararam tão bem para esse
tipo de trabalho que só atuam dessa forma e recusam uma possível efetivação.
Vejo
muita gente que reclama por não conseguir trabalho e claro, muitas vezes
aspectos da economia e do mercado de trabalho local dificultam essa colocação,
mas muitos não se preparam adequadamente e perdem até mesmo as oportunidades
para conseguir um trabalho temporário. Como mencionei acima, em época de
temporada de verão ou inverno, aumenta muito o número de oportunidades para
trabalho temporário, com grandes chances de contratação de trabalhadores
daquelas cidades onde acontecem as ações das empresas, mas poucos são aqueles
que conseguem segurar essa oportunidade. Conversei com responsáveis de algumas
empresas que deixaram de contratar pessoas locais para um grande evento, devido
a condições mínimas de preparo, que vão de apresentação inadequada, assim como
postura profissional inexistente e dificuldades de se expressar adequadamente
(aqui vale o nível do idioma português que é insuficiente para um bom
atendimento ao cliente). Devemos entender que a empresa, nesses casos, prefere
contratar pessoas do local, já que seus custos são muito menores, mas nem
sempre é possível. Só em hospedagem a empresa gasta grande parte dos recursos
destinados àquele evento.
Muita
gente fala sobre “qualificação profissional”, mas antes mesmo de um curso
técnico de qualificação ou capacitação profissional, é imperativo que o
trabalhador qualifique a si mesmo, procurando aprimorar seus conhecimentos
gerais, sua forma de falar, de se expressar com raciocínio lógico e de agir
dentro de um ambiente profissional, a começar pelo momento em que sai em busca
das oportunidades.
terça-feira, 24 de junho de 2014
PIOR RESULTADO EM CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM 22 ANOS
Acaba de ser divulgado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego o resultado do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados referente ao mês de maio. Foram apenas 58.836 vagas abertas, marcando o pior resultado para maio desde 1992. Foram admitidos 1.849.591 trabalhadores contra 1.790.755 desligamentos. Segundo o MTE, o desempenho da Indústria foi o principal responsável pelo resultado ruim.
Como já falamos há bastante tempo, o setor industrial tem apresentado constantes quedas em seu desempenho, seja na produtividade como na geração de empregos. Com a economia instável e sem política de longo prazo, o setor é um dos que apresenta pior desempenho.
Tanto a Indústria como o Comércio perderam postos de trabalho. Já os setores que mais criaram postos de trabalho foram a Agricultura e Serviços, respectivamente,
Tanto a Indústria como o Comércio perderam postos de trabalho. Já os setores que mais criaram postos de trabalho foram a Agricultura e Serviços, respectivamente,
HORA EXTRA - Entenda melhor
Muito se sabe que trabalhadores
sofrem e são prejudicados constantemente pela falta de comprometimento e
responsabilidade das empresas com os direitos trabalhistas. Um dos que mais
geram problemas na justiça do trabalho, sem dúvidas, é a questão das horas extras
realizadas pelos colaboradores.
Isso porque, existe uma lei
determinada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que afirma que o
trabalhador deve ter a jornada de trabalho equivalente a oito horas diárias,
sendo 44 horas semanais. No entanto, existem áreas e segmentos que podem sofrer
alterações, como no caso dos bancários.
Os bancários devem trabalhar seis
horas por dia e completar 30 horas semanais, caso não tenham cargo de
confiança. Dessa forma, todos aqueles que ultrapassarem esse período e
trabalhem horas extraordinárias devem receber o pagamento por estas. Caso a
empresa se negue a pagar, o empregado deve o quanto antes ir em busca de um advogado trabalhista
O advogado trabalhista além de
defender esse direito, irá analisar o contrato de trabalho, bem como, entrar em
acordo com o contratante para que todas as questões sejam acertadas e ninguém
seja prejudicado. Portanto, todos aqueles que tiverem seus direitos violados
pela empresa, devem buscar apoio profissional para que tenham melhores
condições de trabalho e não percam a motivação.
Ruth Marques
GRR Advogados - www.grradvogados.com.br
sexta-feira, 20 de junho de 2014
CENTRO DE APOIO AO TRABALHO da cidade de São Paulo e a grave situação dos funcionários
Temos acompanhando a situação dos funcionários do Centro de Apoio ao Trabalho, que é o órgão da Prefeitura de São Paulo, ligado à SDTE - Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, responsável pelas ações do sistema público de emprego no município. A crise no CAT vem se arrasando há meses e vem prejudicando muitas pessoas, entre funcionários e população paulistana.
Já explicamos em postagens anteriores o que vem acontecendo, mas a situação não para de se complicar. No início deste mês encerrou-se o contrato da SDTE com a AVAPE, entidade contratadora dos funcionários. A AVAPE está em crise financeira e vem descumprindo suas obrigações com seus funcionários há meses. A SDTE havia informado que abriria nova licitação para contratação de uma outra empresa, mas não foi o que aconteceu. O Contrato com a AVAPE foi prorrogado por mais três meses e renovável por mais três. Até ai, poderíamos entender que esse período seria para cobrir o tempo de uma licitação e estabelecer uma nova entidade, mas parece que isso não está acontecendo.
A SDTE já havia se manifestado durante uma paralização dos funcionários (por falta de pagamento de salários) que durante esse processo alguns funcionários poderiam ser desligados. Porém, a SDTE, por meio da AVAPE contratou novos funcionários, sendo que a AVAPE estava com problemas de pagar os que já estavam lá, inclusive deixando de pagar ou mesmo de cumprir acordos judiciais de funcionários desligados anteriormente. No último pagamento, a AVAPE descontou dos funcionários os dias paralizados no mês anterior, contrariando uma decisão do TRT. Nos últimos dias, dezenas de funcionários (mais antigos) foram demitidos e segundo uma fonte, a SDTE cogita em fechar diversos postos de atendimento ao público, por falta de recursos financeiros. Na semana passada havia uma assembléia de funcionários marcada para decidir se fariam nova paralização, mas foi esvaziada, já que muitos funcionários foram demitidos na semana anterior e os novos não estavam preparados para a situação, com receio (real ou não) de represálias.
Não podemos esquecer que essa situação de abandono também tem provocado muitos problemas para a população que utiliza os serviços, tanto na capacidade numérica em atender como em qualidade, assim como para as empresas que também utilizam o CAT para divulgar suas oportunidades de emprego e realizar seus processos seletivos.
O CAT, que já foi referência nacional de internacional de sistema público de emprego, parece ter seus dias contados.
quarta-feira, 18 de junho de 2014
A CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO TRABALHISTA
Por Wallace Dias Silva.
Neste artigo, fugirei um pouco do âmbito
legal do direito do trabalho e informarei as questões práticas a respeito da contratação
de um advogado especializado na área trabalhista.
Como advogado, percebo que há, de modo geral,
algumas dúvidas que são recorrentes entre a grande maioria dos clientes, as
quais, esclarecerei a seguir para que vocês possam garantir da melhor maneira
(e mais protegido possível) os seus direitos perante os advogados, além de
criar um melhor relacionamento entre cliente e causídico.]
DEVO
CONTRATAR UM ADVOGADO?
Inicialmente, cumpre esclarecer que na
Justiça do Trabalho vigora o jus
postulandi. O jus postulandi é um
princípio/diretriz do Direito do Trabalho que determina que para a pessoa dar
início a um processo trabalhista (tanto empregado quanto empregador) ela não
precisa – necessariamente – contratar um advogado, pode realizar todo o
trabalho sozinho sem auxílio jurídico.
Tal princípio possui raiz na condição de
hipossuficiência do trabalhador e da pequena empresa que muitas vezes não
possuem condições para contratar um advogado e, sendo as verbas trabalhistas de
natureza alimentar, a impossibilidade de contratar um advogado e, por
consequência, de iniciar uma demanda trabalhista seria muito prejudicial ao
cidadão.
Contudo, devemos lembrar que a Constituição
Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho são, respectivamente, de 1988 e 1943.
Isso significa que naquela época havia algum
sentido na “não necessidade” de contratação de um advogado. No entanto, caro
leitor, não é de difícil compreensão perceber que aquela pessoa que ajuíza uma
reclamação trabalhista sem o auxílio de um advogado encontra-se em posição
extremamente desfavorável em relação a parte que possui auxílio jurídico.
No processo do trabalho há audiências, prazos
para manifestações sobre documentos, petições das outras partes, oitiva de
testemunhas, depoimentos pessoais, manifestações sobre laudos periciais, dentre
uma infinidade de outras situações.
Logo, pensando que no Direito do Trabalho
discutimos verbas de natureza salarial/alimentar, entendo não ser prudente,
fazer-se uso do jus postulandi,
pensando em economizar em honorários advocatícios. Como diz o jargão popular,
muitas vezes “O barato sai caro” e o empregador/empregado deixa de ter o
direito a receber um grande montante de verbas por atecnicidade e despreparo
por não ter auxílio jurídico.
QUAL
ADVOGADO EU CONTRATO?
Após a decisão de contratar um advogado,
aparece, talvez, a questão mais difícil para a parte. Qual advogado contratar?
Em cidades como São Paulo, por exemplo, há
uma infinidade de advogados, especializados em diferentes áreas, por diferentes
honorários, o que causa grande dúvida aqueles que querem contratar um auxílio
jurídico.
Trabalhando na área, posso dispor-lhes
algumas dicas e tentar acabar com alguns preconceitos existentes no mercado.
Primeiramente, penso que o mais prudente é
contratar um advogado especializado na área trabalhista.
Muitos advogados laboram em diversas áreas
como Cível, Previdenciário, Criminal, Trabalhista, etc. Não quero dizer que
estes advogados não são capazes e bons para advogar em um processo trabalhista,
inclusive, há grandes escritórios e advogados - muito famosos – que demandam em
todas as áreas, contudo, pessoalmente,
penso que a contratação de um advogado especializado na área trabalhista é mais
prudente do que um que trabalhe em todas, por motivos óbvios, ele terá estudado
mais tempo sobre a área, vivencia mais tempo a experiência forense/prática de
fórum, conhece mais as questões práticas e meandros/especialidade da profissão.
Sendo o advogado especializado na área
trabalhista, recomendaria um aprofundamento ainda maior: procure um advogado
trabalhista especializado na sua profissão.
Por exemplo, um advogado especializado em
profissionais bancários, possui conhecimento das especificidades da área, como
os direitos previstos em Convenções Coletivas atuais ou do passado, sentenças
em processos anteriores, conhecimento de julgados antigos e contato com a vida
bancária.
Logo,
possui mais conhecimento sobre a área e melhores condições de defender os seus
direitos (o mesmo vale para médicos, motoristas, domésticas, etc.)
QUANTO DEVO PAGAR? PARA DAR INÍCIO A UM
PROCESSO TRABALHISTA HÁ ALGUM CUSTO?
O quanto pagar de honorários advocatícios é
uma questão negocial e de preferencia da parte, de modo, que apenas há como
definir alguns parâmetros sobre tal.
A Ordem dos Advogados do Brasil determina que
o valor dos honorários trabalhistas a ser pago pela parte AUTORA da reclamação
trabalhista deve ser entre 20% e 30% do valor a ser ganho ao final do processo.
Assim, se o leitor for empregado, ao
contratar um advogado, negocie entre 20% e 30% da totalidade das verbas a serem
obtidas ao final do processo.
Para o EMPRESÁRIO a questão já é um pouco
diferente, como ele não possui uma única demanda trabalhista (na maioria das
vezes) a contratação costuma ser por um valor fixo mensal, a depender do volume
de processos, de modo que a apuração dos honorários fica de modo mais negocial
ainda.
É importante esclarecer também, que para dar
entrada em uma reclamação trabalhista NÃO É NECESSÁRIO REALIZAR QUALQUER TIPO
DE PAGAMENTO À JUSTIÇA.
O que costuma ocorrer na praxe, é o
requerimento por parte do advogado, de uma ajuda de custo inicial, para
pagamento de cópias, transportes, funcionários, etc (afinal, como explicado
acima, o pagamento do honorário advocatício ocorrerá tão somente ao final do
processo, na base de 20% a 30% do recebido, se a parte for vitoriosa).
E A
FAMOSA DECLARAÇÃO DE POBREZA?
Há uma enorme dúvida por parte dos clientes
trabalhistas, muitos se questionam e entendem: “a declaração de hipossuficiência é uma declaração de pobreza? Não devo
assina-la, por que não sou pobre...”
Caro empregado, a declaração de
hipossuficiência financeira que os advogados costumam solicitar que seja
assinada não é uma declaração de pobreza.
A finalidade da declaração é a obtenção, pela
parte, do direito à “Justiça Gratuita”, que, por sua vez, possui a finalidade
de possibilitar o acesso à Justiça a todos os cidadãos que teriam, de alguma
maneira, prejudicada sua condição financeira e sua subsistência com os custos
de uma reclamação trabalhista.
Desta maneira, percebam: a parte não precisa
ser pobre, ela precisa, sim, é ter sua subsistência e condição financeira
prejudicada pelos gastos de uma reclamação trabalhista.
Por exemplo, o empregado que ganhava cerca de
R$3.000,00 e foi dispensado por justa causa, não recebeu qualquer tipo de verba
rescisória e – desempregado – não pode ter sua subsistência prejudicada se
quiser demandar reclamação trabalhista para discutir a “justa causa” sua
dispensa. Ele não é pobre, mas possui direito – também – à Justiça Gratuita.
Muitos clientes ficam surpresos com valores
(altos ou baixos) de causas, os quais os advogados, necessariamente, devem
descrever ao final da petição inicial de uma reclamação trabalhista.
Neste sentido, vale esclarecer, o valor da
causa é um parâmetro para a Justiça do Trabalho para determinar o rito do
procedimento a ser utilizado e os valores de custas processuais, dentre outros.
É um
mero valor informativo, o qual, certamente, será modificado através da
Sentença, a qual determinará quais direitos a parte possui e, ainda mais a
frente, na fase de execução, quando o valor será delimitado em todos os
sentidos, contabilizados juros, correções, etc.
PRAZOS:
POR QUE MEU PROCESSO DEMORA?
É grande a preocupação de clientes e a
cobrança de seus advogados pela demora nos processos.
Não obstante, também, é grande a preocupação dos advogados com a demora do
processo!
Como explicado acima, o advogado apenas
recebe seus honorários ao final do processo, logo, ninguém mais do que ele,
quer que o processo tenha seu fim de maneira rápida para receber seu pagamento.
No entanto, o processo trabalhista (apesar de
ser um dos mais céleres do Brasil) é demorado. Uma ação na Justiça do Trabalho costuma demorar cerca de 5 anos para
ter seu fim.
O advogado não possui culpa que o Poder
Judiciário demore no julgamento de casos (muitas vezes o próprio Poder
Judiciário também não possui culpa da demora, diversos Fóruns não possuem o
número de funcionários e juízes suficientes, sistemas de informação, o que
atrasa os trabalhos e causa a demora).
Assim, caro leitor, ao dar início a uma
reclamação trabalhista, a palavra de
ordem é paciência.
Um advogado menos pressionado com prazo para
finalizar a petição inicial ou mesmo com menos tensão para finalizar um prazo
recursal, absolutamente, possui melhores condições de realizar uma
petição/trabalho bem feito.
Noutro aspecto, uma solução rápida ao
processo é a “conciliação”.
Pessoalmente, entendo que a conciliação é o
melhor caminho/solução para todas as partes, entretanto, ela deve ser boa para
ambas as partes e não para apenas uma, logo, não é sempre que ocorre (Máxime
porque o advogado deve – sempre – proteger o melhor interesse de seu cliente e
não apenas em finalizar o processo para receber seus honorários).
Diante das descrições e
explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores, não
deixem de buscar seus direitos perante um advogado e a realizar uma melhor
contratação.
Espero ter elucidado seus
questões em relação à prática trabalhista e as condições de seus advogados,
para melhorar o relacionamento entre cliente e causídico, o que, por certo,
trará benefícios para todos.
Este artigo possui cunho informativo e educativo, não
representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um
advogado ou do seu Sindicato.
WALLACE
DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do
Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na
área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia
Trabalhista Bancária Especializada).
Contatos: e- mail: wallace.mundotrabalho@gmail.com
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