O desemprego atinge em
torno de 13,7 milhões de pessoas. Esse é o número oficial do mercado formal, ou
seja, aquele com emprego com carteira assinada. Na metodologia só são
computados aqueles que estão buscando trabalho. Se incluir nessa conta aqueles
que desistiram de procurar emprego, mão de obra subutilizada, seja por optarem
por outra forma de obter renda ou por desalento, esse número é de 27,7 milhões.
Apenas o número de trabalhadores que não estão procurando trabalho por desalento é de 4,6 milhões. (Desemprego por desalento é aquele onde o trabalhador desistiu de procurar
emprego e não tem expectativas de conseguir trabalho).
A taxa de subutilização da força de trabalho compreende os trabalhadores desocupados, subocupados (trabalham número insuficiente de horas, bico) e força de trabalho potencial.
Acesse aqui para saber mais sobre as taxas de desocupação. (Relatório completo do IBGE).
No primeiro trimestre
de 2018 aumentou também o número de pessoas sem emprego há mais de dois anos.
O número de pessoas com
carteira assinada diminuiu consideravelmente, enquanto aumentou a
informalidade. A afirmação de que a reforma trabalhista resgataria um grande
número de trabalhadores da informalidade, mostrou-se vazia, não só diante da
paralisia da economia como no crescimento da informalidade.
E agora José ? Se por um acaso você mover ação contra o Empregador, segundo me consta, se perder a causa terá que pagar as despesas do empregador. Concorda com essa situação amigo ?
ResponderExcluirAs mudanças na lei trabalhista foram muito pouco discutidas. Há vários artigos polêmicos e que até mesmo desequilibram as Relações do Trabalho. Jà escrevi artigos sobre isso aqui no blog. Não tenho conhecimento jurídico para afirmar se está correto que as custas processuais recaiam sobre o empregado que perde a ação, porém isso tem lógica, pois há milhares de ações movidas apenas com a intenção de ganhar algum dinheiro do empregador. Nesse caso, sabendo que há risco de perder e ter que pagar as custas, um empregado com má intenção, evitará mover uma ação. Apenas empregados que realmente acreditassem ter seus direitos violados, promoveriam uma ação a fim de garantir seus direitos. Vi notícia essa semana que a justiça está discutindo esse tema, mas os juízes já estão decidindo com a nova lei. Obrigado pelo comentário, Ricardo.
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