ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sexta-feira, 15 de maio de 2015

BOA APRESENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Ainda vemos anúncios de emprego com a exigência de “boa aparência”. Certamente a “aparência” nada tem a ver com Boa Apresentação, além de que é um termo discriminatório e ilegal segundo a Constituição Federal e também a CLT.

Quando se fala em BOA APRESENTAÇÃO estamos falando na compatibilidade da forma de se apresentar do candidato em relação à vaga e à imagem da empresa a qual se candidata. Falamos de higiene pessoal, vestimenta adequada, linguagem, expressão corporal, etc.

A Boa Apresentação pode não demonstrar as habilidades e conhecimentos para exercer uma determinada função, mas certamente poderá ser um critério que levará o candidato a frente do processo seletivo ou eliminá-lo de imediato. Esse é um ponto muito importante de um processo seletivo e que falamos muito em palestras sobre empregabilidade. Mesmo assim, muitos ignoram isso e continuam errando. Outro ponto ligado à Boa Apresentação é a adequação da forma de se apresentar para determinadas vagas. Deve-se estar sempre atento ao tipo de empresa e de função a qual está se candidatando. A identificação do candidato (e possível futuro funcionário) à imagem da empresa é decisiva nessa fase.

Vemos diariamente centenas de exemplos a não serem seguidos e apenas alguns bons exemplos. Muitos dos candidatos na primeira fase de um processo são eliminados nesse quesito, a Apresentação. Em conversa com esses candidatos eliminados aparecem sempre as mesmas desculpas: “sou assim e não vou mudar minha personalidade”, “o que minha roupa tem a ver com minha capacidade?”; “não vou mudar meu cabelo verde por causa de emprego”.  E será que se pode conseguir um emprego tendo cabelos verdes? Claro que pode. Desde que a imagem da empresa esteja vinculada a esse tipo de personalidade e apresentação. Há uma grande loja de departamentos onde boa parte de sua equipe é composta de pessoas com cabelos coloridos, tatuagens, piercings... Mas a maioria não é assim.

Vou citar mais exemplos: Dentre os candidatos num processo seletivo para um restaurante estão candidatos que aparecem vestidos adequadamente, cabelos presos e bem cortados, unhas limpas e discretamente perfumados e outros com cabelos desalinhados, aquele peculiar “bafo” matinal ou cheirando a cigarro, roupa amassada... Bem, quais das pessoas continuariam no processo? Não precisa pensar muito, não é mesmo? Agora a vaga é para uma loja de moda jovem, especializada na moda dos skatistas. Um grupo está lá de terno e gravata e outro de bermuda, camiseta e tênis (todos limpinhos, de banho tomado... rs). E agora? Quem tem mais chances de obter a vaga?


Portanto, o candidato deve estar muito atento a esse ponto do processo seletivo, que é eliminatório desde o início. Faça uma auto-análise, corrija o que for necessário e procure saber como é a empresa antes de iniciar o processo. Tenha certeza que suas chances de sucesso aumentarão muito.  

terça-feira, 12 de maio de 2015

DETETIVE DE CURRÍCULOS OU RECRUTADOR ?

O Blog O MUNDO DO TRABALHO publica este artigo direcionado principalmente aos EMPREGADORES E PROFISSIONAIS DE RH, incluindo as Consultorias, Agências e headhunters.  O texto abaixo apresenta um novo parceiro do blog e uma nova ferramenta que poderá determinar uma melhor qualidade na gestão em todo o processo seletivo. Vale a pena conferir:

Os responsáveis pelo Recrutamento e Seleção são unânimes quando se trata de seu papel dentro das Empresas, eles estão lá para buscar profissionais compatíveis com os requisitos da vaga e com a cultura de sua companhia, não são “Detetives de Currículos”, necessitam para isso gerenciar Currículos, ter um a mão um Banco de Talentos compatível com suas demandas, encontrar de forma simplificada o candidato ideal para preencher as vagas em aberto.

E é aí que entra a mágica dos softwares: Atualmente se acompanha aquilo que se considera uma grande mudança nas ferramentas de gestão para Recrutamento e Seleção, motivada principalmente pelo crescente número de empresas que vem entendendo a importância das ferramentas para otimização de tempo.

Ou melhor, se utiliza o tempo para fazer o que realmente é importante: realizar a análise de currículos potencialmente no perfil, abordar e levantar dados deste candidato, executar a aplicação de testes e realizar entrevistas. Ocorre que o maior tempo gasto na maioria das vezes esta no recrutamento, gastar horas simplesmente “procurando” o currículo ideal em uma caixa de e-mails, intermináveis pastas de arquivos, ou naquela gaveta em que são deixados os currículos recebidos na portaria, tentar entrar em contato e não dispor de dados atualizados, ou ler todos os currículos para identificar pontos chaves importantes em relação ao perfil de sua vaga disponível. Esses fatores não são mais uma prática inteligente no mercado atual.

Como Transformar o "Detetive de Currículos" em "O Verdadeiro Recrutador":

Basta! Existem sistemas facilitadores que permitem gerenciar o processo de Recrutamento e Seleção e ainda formatar um Banco de Talentos on-line, tudo sempre disponível a alguns cliques de distância. Engana-se o empresário que acredita que o custo financeiro desse tipo de solução não está ao alcance financeiro de sua empresa, ao contrário, o custo de uso do sistema compensa e o retorno é imediato, uma vez que se tem o fator tempo reduzido e melhorias no processo, reduções de erros e dados importantes sempre a mão.

Continuamente vemos mudanças tecnológicas ocorrendo no mercado de empregos e elas vem impactando na forma como um candidato busca vagas de emprego, como ele publica e mantém seu perfil profissional na internet, como as empresas encontram candidatos com determinado perfil e até na forma e meios que essas utilizam para divulgar suas oportunidades de emprego. Estamos na era onde a Internet, os Softwares para Empresas e as Mídias Sociais literalmente mudaram a forma de consumir conteúdo e produtos, por exemplo: pessoas e empresas vem utilizando cada vez mais o Facebook, LinkedIn, Twitter e outras ferramentas sociais a seu favor.

Atualmente vemos Smartphones na mão de todos, e essas tecnologias estão lá: SMS, as contas de e-mail cada vez mais comuns entre usuários, Apps de Emprego, as Mídias Sociais, e nos leva a refletir, quem não tem um e-mail não é mesmo? Agora vamos imaginar que você possa explorar estas ferramentas atuais com um sistema on-line e ainda criar seu banco próprio de talentos, controlar suas vagas e integrar totalmente esta interface com o site da sua empresa e criar "Seu link Trabalhe Conosco".

Nosso Parceiro e o Milagre da Transformação do "Detetive de Currículos" em Recrutador

É isso que a Webline Tecnologia da Informação LTDA oferece, uma empresa de Curitiba-PR. Em seu portfólio existem os serviços de e-recruitment e uma linha de sistemas para gestão de Recrutamento e Seleção, firmamos com eles uma parceria na divulgação de seus serviços, pontos positivos das soluções de nosso parceiro são: foco na solução de problemas na gestão de recrutamento e seleção, baixo custo, suporte e por trabalharem com foco no atendimento ao cliente.

A seguir é possível conhecer um pouco mais sobre os produtos do nosso parceiro e entrar em contato para mais informações, ainda há uma grande vantagem, a Webline permite que seus serviços sejam testados levando em conta a transparência e a confiabilidade da escolha.

O Portal Hora do Emprego - Se você precisa de um banco de talentos para recrutar ou um canal para divulgar sua oportunidades é disso que você precisa:

A menina dos olhos da Webline é um Portal de e-recruitment (recrutamento on-line), onde candidatos cadastram seus Currículos e se candidatam a Vagas de Emprego, e o trunfo: TUDO, eu disse T-U-D-O de forma totalmente GRATUITA para candidatos. Do outro lado a empresa pode anunciar suas vagas e buscar currículos no site, além de gerenciar aqueles que solicitaram participar do processo seletivo.

Ou seja, o Hora do Emprego é um site que pratica uma Ação Social que visa fomentar a economia Brasileira através do maior número de pessoas empregadas, produzindo e voltando ao consumo. Em face da Crise Econômica pela qual nosso país está passando é uma alternativa aos desempregados que muitas vezes vivem com dinheiro contado, muito longe da realidade sua realidade fica a possibilidade de manter seu currículos em grandes sites de emprego que cobram para tal, portanto hoje é necessário investir para procurar emprego, esta é a realidade.

Possuindo atualmente o 2º Maior Banco de Currículos do Paraná e um dos maiores do Sul do País com mais de 300 mil currículos, o site fomenta recursos com base nas Empresas que adquirem planos para realizar buscas no banco de talentos do site e para divulgarem suas vagas. Você pode testar o site sem custo por 90 dias (exclusivamente pelo link abaixo).

Para realizar um teste GRATUITO POR 90 DIAS clic no link abaixo:
(Vantagem exclusiva para os parceiros do Blog O MUNDO DO TRABALHO)
Algumas empresas que utilizam a ferramenta: Renault do Brasil, Wipro, Brasil Telecom, Senff, Serasa Experian, Coca-Cola Femsa.

Wrh Currículos: Se você precisa de uma ferramenta de Gestão para Recrutamento & Seleção onde seu investimento será baixo e o retorno alto encontrou o que procurava:

Sabe aquele link “Trabalhe Conosco” que está disponível na maior parte dos sites das empresas e o interessado em trabalhar nela só tem a opção de preencher alguns dados e anexar seu Currículo? E ele nem sabe para onde o Currículo vai, para um e-mail? Para uma pasta de arquivos? O recrutador vai precisar abrir arquivos ou ler currículos para procurar algo interessante... isso tudo para talvez encontrar o candidato que procura.

Tudo isso cai por terra com o Wrh Currículos, com ele é possível usufruir das seguintes vantagens:

      Banco de Talentos: Tenha seu banco de talentos exclusivo, integre e busque candidatos do Hora do Emprego. Busque currículos nestes bancos utilizando filtros;
      Gerenciamento de Vagas: Cadastre, gerencie os participantes, se comunique com eles por e-mail ou SMS.
      “Trabalhe Conosco”: Implante em seu site a área do candidato, nela ele cadastra seu currículos, atualiza e se candidata a oportunidades.
      Compartilhar Vagas: Compartilhe o link de acesso as vagas publicadas no seu site (e-mail, SMS, LinkedIn, Twitter, Facebook e muito mais).

E quanto custa tudo isso? Muito pouco. Planos a partir de R$29,90.
Teste o sistema e todas suas funcionalidades gratuitamente por 30 dias. Basta se cadastrar no link abaixo: 
Clique aqui e tenha vantagens exclusivas:
http://afiliados.horadoemprego.com.br//idevaffiliate.php?id=4&url=12

Em resumo: A Parceria entre o Blog O MUNDO DO TRABALHO e a Webline une o útil ao agradável, pois permite a Empregabilidade e oferece funcionalidades às Empresas que estão em busca meios facilitadores para o processo de Recrutamento e Seleção e ainda reduzir o tempo gasto com isso melhorando seus resultados empresariais.

http://afiliados.horadoemprego.com.br//idevaffiliate.php?id=4&url=10

domingo, 10 de maio de 2015

ENTENDA MELHOR A TERCEIRIZAÇÃO - PL 4330/04

No início do mês de abril publicamos artigo falando sobre a aprovação do PL 4330/04 que regulamenta a atividade terceirizada, até então regulamentada pela Súmula 331 do TST – Tribunal Superior do Trabalho. A discussão vem de uma década e discutida no Congresso há 4 anos.

A regulamentação trouxe muitas polêmicas já que há argumentos importantes tanto para quem é a favor como contra. Antes de esclarecermos os principais pontos do projeto, penso que a terceirização é um avanço nas relações de trabalho, todavia seria mais importante discutir uma modernização ou atualização da CLT. A terceirização me parece um remendo, um “puxadinho” da legislação.

As principais polêmicas do projeto são:

  1. A terceirização pode ser feita para a atividade fim da empresa e não mais apenas para a atividade meio (áreas de apoio como segurança, limpeza, etc.)
  2. A empresa contratante fica subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas da empresa contratada.
  3. O Poder público pode contratar serviços terceirizados (desde que não seja para atividades exclusivas do Estado, como fiscalização, por exemplo.
  4. O sindicato passa a ser o da categoria da empresa terceirizada e não o da empresa contratante.
Cada um desses pontos está regulamento e é também nessas regras que ficam as discussões. No item 1 a empresa contratada só pode fornecer mão de obra focada em uma atividade, ou seja, se ela for especializada em informática, não poderá fornecer mão de obra em limpeza. No item 2 o funcionário da terceirizada que não cumpre as obrigações trabalhistas, só poderá cobrar pagamentos ou indenizações da empresa contratante após a contratada já ter respondido na Justiça ou caso a contratante não tenha realizado as fiscalizações e acompanhamento mensal do pagamento dos encargos trabalhistas. No item 3, a administração pública pode contratar mão de obra terceirizada, sem concurso público e será responsável subsidiariamente pelos encargos previdenciarios mas não pelos trabalhistas. Todavia passa a ser responsável pelos encargos trabalhistas em caso de atraso no repasse à contratada. Essa regulamentação não vale para a administração pública direta, autarquias e fundações. No item 4 a representação sindical e o recolhimento da Contribuição Sindical que passa a ser do sindicato da categoria do terceirizado. Todavia, caso a terceirizada seja da mesma categoria ou atividade econômica da contratante, o trabalhador passa a receber as correções salariais anuais da categoria da contratante.

Para alguns, a terceirização como está no projeto aprovado poderá trazer uma precarização das relações de trabalho e da qualidade dos empregos, o que pode ser verdade caso não haja uma fiscalização eficiente e eficaz tanto na formação das empresas terceirizadas como no acompanhamento pelas contratantes. Vale aqui o argumento que empresas terceirizadas podem não ter “cacife” para atuar no mercado de forma sólida e prejudicar trabalhadores, Tais empresas também poderiam ser de fachada apenas para reduzir riscos trabalhistas da contratante. Do ponto de vista econômico e levando-se em conta apenas o objetivo do projeto, a terceirização trará um aumento no número de postos de trabalho e maior formalização dos trabalhadores. Quanto à contratação pelo poder público sabemos que pode ser um passo importante para a melhoria da qualidade do atendimento, já que o número de funcionários não estaria restrito ao limite de funcionários concursados que muitas vezes mudam de setor, saem de licença e se aposentam, sem que o departamento tenha reposição. Com o atendimento terceirizado isso não aconteceria já que a terceirizada deve manter o número de funcionários ou horas contratadas. O risco aqui é haver ingerência da administração pública para a contratação de “apaniguados” políticos. Outro ponto importante nas discussões é a questão sindical. Com esse projeto alguns sindicatos e sindicalistas podem perder força e parte do poder político mudar de mãos. Com a Contribuição Sindical mudando de direção e a possibilidade de muitos trabalhadores também passarem a pertencer a outros sindicatos, o poder político de muitos sindicatos poderá ser alterado.

O Projeto ainda garante alguns direitos aos trabalhadores:

1.      Empresa contratante não pode colocar terceirizados em atividades distintas das que estão previstas no contrato com a empresa prestadora de serviços.
2.      A empresa contratante deve garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados.
3.      Quando for necessário treinamento específico, a contratante deverá exigir da prestadora de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço ou fornecer o treinamento adequado antes do início do trabalho.
4.      A contratante pode estender ao trabalhador terceirizado os benefícios oferecidos aos seus empregados, como atendimento médico e ambulatorial e refeições.
5.      Há a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, a empresa terceirizada pode subcontratar os serviços de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original. A empresa prestadora de serviços que subcontratar outra empresa para a execução do serviço é corresponsável pelas obrigações trabalhistas da subcontratada.
6.      O contrato entre a contratante e a terceirizada deve conter a especificação do serviço e prazo para realização (se houver). A prestadora de serviços (contratada) deve ainda fornececer comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas para a empresa contratante.

A terceirização passa a ser um avanço trabalhista e econômico, mesmo com as polêmicas. Seguramente trará maior competitividade às empresas com a redução de custos e maior foco nos seus produtos e negócios, além de promover maior segurança jurídica a todos. As empresas terceirizadas passarão a ter mais responsabilidade e deverão competir entre si com mais qualidade, tanto na prestação do serviço como na contratação de seus funcionários.