ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

EMPREGO FORMAL CRESCE EM NOVEMBRO


O CAGED divulgou os números do Emprego em novembro. Foram criados 99.232 novos postos de trabalho. Em 2019 já são quase um milhão de novos postos de trabalho criados.

O CAGED considera apenas os empregos formais, ou seja, com carteira assinada.

É o oitavo mês consecutivo de crescimento do número de vagas no mercado de trabalho formal.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

O NOVO PARADIGMA DOS APLICATIVOS NO MUNDO DO TRABALHO

Vamos reproduzir aqui uma matéria publicada no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, de PEDRO FERNANDO NERY. A matéria e a opinião do articulista nos parecem importante para uma reflexão dos rumos e mudanças de paradigmas no mundo do trabalho com as novas tecnologias. Devemos ficar presos aos velhos costumes, aos antigos conceitos ou pagar o preço pela liberdade?  Leiam, reflitam e opinem. Esse novo paradigma  parece permitir que muitos continuem no mercado de trabalho e gerem renda para suas famílias em tempos de crise como o que vivemos. Pelos dados oferecidos no artigo, algumas categorias estão ganhando mais como empreendedores do que como empregados. Então segue a matéria.

Pedro Fernando Nery*, O Estado de S.Paulo
10 de dezembro de 2019
DOUTOR EM ECONOMIA

Eram os 39 do segundo tempo, o Corinthians perdia de 1 a 0 para o Palmeiras. Ataque corintiano, a bola sobrou para Bruno Octávio. De muito longe da área, o jogador do Corinthians tentou resolver sozinho, chutando dali mesmo e isolando a bola. O narrador Milton Leite não se conteve, chamou o momento de patético e lançou um bordão popular nos anos seguintes: agora eu “se” consagro! A expressão ironizava o jogador fominha que, empolgado e imaginando um momento de glória, acabava fazendo uma tolice.

A decisão sobre a Loggi na sexta é um desses momentos de nossos operadores do Direito que lembram o “agora eu se consagro”. A startup brasileira é espécie de Uber de entregas, com plataforma que conecta milhares de motoboys (cadastrados como microempreendedores individuais) a clientes. A Justiça do Trabalho determinou que todos sejam contratados, mandando ainda a empresa disponibilizar estacionamento e pagar R$ 30 milhões de multa. A razão seria “dumping social”: o valor estipulado equivale a todo o faturamento de 2018 (menos que os R$ 200 milhões pedidos pelo Ministério Público do Trabalho), autor da ação. Pode ainda ter de pagar R$ 10 mil por motoqueiro que não for contratado via CLT.

O ramo trabalhista é talvez o com mais adeptos do movimento “agora eu se consagro”, com juízes e procuradores voluntaristas produzindo decisões deletérias. A turma do agora eu se consagro adora chavões como “o trabalho não é mercadoria” (em negrito na decisão do caso da Loggi) e “cada vida não tem preço” (presente).

Focaremos nas possíveis consequências econômicas da decisão, antecipadas pela própria juíza, quando lembra que o cadastro na Loggi pode ser “um patamar melhor do que eventual desemprego ou miséria”. Quanto à presença ou não de vínculo empregatício, registra-se que a decisão peita o entendimento do STJ, que em setembro decidiu em caso semelhante que a situação é de autônomo, não de empregado. A juíza do Loggi justifica a decisão com base na reforma trabalhista, que passou a permitir o contrato por hora (intermitente): mas vale registrar que o intermitente é convocado pelo empregador, enquanto os usuários de aplicativos escolhem quando logar nas plataformas, e por quanto tempo ficar.

A contratação pela CLT implica custo muito maior do que o contrato do MEI. O valor pode ser mais que o dobro, considerando encargos previdenciárias e trabalhistas. É ingênuo supor que o lucro dos investidores arcará com a mudança. A empresa tentará repassar o custo para os consumidores e, o que não conseguir, para os motoboys (e é fácil para os clientes substituir serviços como delivery de sanduíches).

Supondo que a regra valesse para as demais plataformas, é intuitivo que os motoqueiros – muitos que hoje ganham mais do que a renda média nacional – passariam a ter rendimentos líquidos menores. Haveria restrições a novas vagas e muitos seriam desligados, voltando ao desemprego de que tantos só conseguiram sair pelo colchão dos aplicativos. A comparação com a jurisprudência da Califórnia reconhecendo vínculo é inoportuna: a região tem desemprego 3 vezes menor, renda 5 vezes maior e o vínculo empregatício é em uma legislação trabalhista das mais flexíveis do mundo. As consequências aqui serão piores. (Em tempo: estudo de big data de outubro no Journal of Political Economy identificou que a flexibilidade da plataforma traz ganho equivalente a 40% da renda para motoristas da Uber, em relação às alternativas).

A ironia do “trabalho não é mercadoria” que é exatamente como produtos guardados num armazém que ficam a multidão de desempregados vítimas dos juízes do agora eu se consagro. Mês passado um ex-presidente da associação de juízes declarou inconstitucional a MP do Verde Amarelo, que nem estava em vigor. Mais cedo, o TRT-MG reconheceu vínculo entre motoristas e Uber, e a decisão (“histórica”) foi rapidamente traduzida para inglês e espanhol.

No sábado, o MEI foi visto como fonte de direitos para a turma que malhou a reforma trabalhista, quando artistas foram excluídos do alcance do microempreendedor individual. Atrizes globais que posaram com carteiras de trabalho em protesto à flexibilização de 2017 foram rápidas em criticar o fim do MEI para a classe. Deputadas da esquerda também apontaram o risco de desemprego para artistas, já que as alternativas são o contrato via CLT ou autônomo tradicional, mais caro. O MEI garante direitos previdenciários a um custo menor para contratantes com menos tributos ao contratado. A decisão acabou revogada: o lacre ficou.



quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

ECONOMIA MELHORA E DESEMPREGO DIMINUI

Com o aquecimento da economia os empregos começam a aparecer. Apesar de ainda termos de percorrer um longo caminho, a economia se estabiliza e o desemprego começa a recuar.  O desemprego ainda atinge 12 milhões de pessoas, mas os indicadores são favoráveis. O número de empregos criados este ano dobrou em relação ao ano passado.  O que vemos é que essa retomada é constante e sustentável e isso indica uma luz no fim do túnel. Setores como o da Construção e Embalagens estão apresentando crescimento considerável e esses são setores sensíveis que sempre nos indicam se a economia está crescendo ou decrescendo.

O Brasil começa a melhorar também sua imagem do ponto de vista econômico, o que trás a possibilidade de maior investimento estrangeiro no setor produtivo.

A taxa de desemprego para o último trimestre foi de 11,6% segundo o IBGE, um pouco menor do que no período anterior, o que representou a criação de aproximadamente 470 mil novos postos de trabalho. Se compararmos com o mesmo período do ano anterior, o aumento do número de vagas foi de 1,4 milhão.  Neste ano, de janeiro a outubro foram criados 841.589 postos de trabalho.

Todavia, há muitos fatores que influenciam o caminho para o aquecimento da economia e conseqüentemente a criação de novas vagas de trabalho. Ainda sofremos com o grave desequilíbrio fiscal deixado por governos anteriores e a insegurança jurídica provocada por interpretações casuais das leis pelo STF, promovendo a impunidade e abalando a luta contra a corrupção. Esses pontos são fundamentais para a economia e principalmente na entrada de novos investimentos sejam nacionais ou estrangeiros. Muitos não se dão conta de quanto isso interfere diretamente em suas vidas.

Devemos lembrar também que o emprego informal aumentou. Embora isso possa parecer um ponto pouco positivo, podemos ver de outra maneira se compararmos com os últimos anos em recessão, onde o desemprego só aumentava e mesmo as oportunidades informais estavam sumidas. O trabalho por conta própria também aumentou. Muitas pessoas forçadas pela falta de emprego formal ou por perceber novas oportunidades e mudanças de paradigmas, optaram pelo negócio próprio. Já são mais de 24 milhões de pessoas que atuam dessa forma.

Outro ponto a se destacar é que o Desalento (pessoas que desistiram de procurar trabalho) e o Subemprego diminuíram.
Penso que podemos ter esperanças.


quarta-feira, 13 de novembro de 2019

O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO MP 905/2019

O governo acaba de editar uma MP – Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo que tem como objetivo criar empregos para jovens de 18 até 29 anos.  Grosso modo, o governo desonera os encargos trabalhistas para as empresas que adotarem essa modalidade. 

Essas contratações não podem substituir funcionários e vale por tempo determinado, até dezembro de 2022. A Medida Provisória 905/2019 também aborda vários outros pontos, mas o mais importante é a criação de empregos nessa faixa etária que é bastante vulnerável no mercado de trabalho.

Para os empregadores que aderirem ao Contrato Verde e Amarelo para novas contratações, estarão isentos da contribuição previdenciária de 20% sobre o salário e a alíquota de contribuição do FGTS passa de 8% para 2%. O contrato tem validade máxima de 24 meses. Caso o empregador mantenha o trabalhador após esse período, o contrato de trabalho passa a ser o convencional. A empresa só pode realizar a contratação de até 20% de seu quadro de funcionários nessa modalidade.

Acreditamos que a MP venha a facilitar as contratações e combater o desemprego na faixa etária de 18 a 29 anos, mas devemos concordar que há alguns pontos polêmicos a serem esclarecidos, como o desconto do INSS para quem recebe Seguro Desemprego. Falaremos sobre isso e outros pontos da MP em breve.

Texto da Medida Provisória 905/2019 na íntegra

Logo estaremos publicando aqui algumas explicações e análises sobre a MP 905/2019

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

CONVITE DE LANÇAMENTO DO LIVRO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Acontecerá no próximo dia 24 de outubro, quinta-feira, o lançamento do livro Conselhos de Políticas Públicas, na Casa dos Conselhos em Campos do Jordão, Rua Brigadeiro Jordão 360, Abernéssia.

Sobre o autor: Nuno Roberto Coelho Pio é mestre em Direito Administrativo, professor universitário em cursos de graduação e pós graduação e Procurador do Estado de São Paulo.


Esta obra é uma das principais contribuições doutrinárias no Direito Administrativo Brasileiro sobre o tema da participação da sociedade na administração pública, destacando o regime jurídico dos conselhos de políticas públicas. Prefácio de José Roberto Pimenta Oliveira,  Procurador da República, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP, professor em cursos de graduação e pós graduação na PUC/SP.

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

SALDO POSITIVO DE EMPREGOS PELO 4º MÊS CONSECUTIVO


Resultado de imagem para maior numero de empregos no brasilO CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) apontou saldo positivo de empregos em julho, É o quarto mês seguido com saldo positivo entre demissões e admissões. Já são quase 500 mil empregos formais (carteira assinada) a mais neste ano de 2019. Se considerarmos os últimos 12 meses, o saldo ultrapassa 521 mil vagas a mais. Isso pode demonstrar que já há uma estabilidade da economia, bem tímida, é verdade, mas podemos considerar uma tendência estabelecida de alta no número de empregos.

O setor que mais cresceu foi o de Construção, que normalmente aponta maior credibilidade no crescimento econômico. Dos oito setores econômicos considerados, apenas um apresentou saldo negativo, o de Administração Pública. A região Sudeste foi a que apresentou maior número de contratações formais enquanto a região Sul apresentou menor número. Considerando por Estados, São Paulo apresentou o melhor desempenho, enquanto Espírito Santo e Rio Grande do Sul tiveram menor crescimento. Destaque negativo para o Rio de Janeiro que apresentou saldo negativo, ou seja, demitiu mais do que contratou.


quinta-feira, 15 de agosto de 2019

PNAD Contínua mostra aquecimento no mercado de trabalho em 10 Estados e no DF


 A Taxa de Ocupação melhorou no segundo trimestre de 2019 em comparação aos dois últimos trimestres, em 10 Estados da Federação mais o Distrito Federal, ficando em 12% (de desocupados) contra 12,7 do ultimo trimestre de 2018 e 12,4 do primeiro trimestre de 2019.

As piores Taxas de Ocupação aconteceram nos Estados da Bahia, Amapá e Pernambuco. As melhores foram em Santa Catarina, Rondônia e Rio Grande do Sul. As demais regiões ficaram estáveis.

A pesquisa mostrou ainda que pouco mais de um quarto da população desempregada está em busca de trabalho há pelo menos dois anos. Anteriormente, as pessoas ficavam menos tempo na busca por oportunidade de trabalho.

Fonte;  IBGE

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Melhor marca no nível de emprego dos últimos 6 anos

Mesmo com a economia estagnada, houve a criação de mais de 48 mil empregos em junho, segundo o CAGED. Melhror marca dos últimos 6 anos

sábado, 27 de abril de 2019

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO, segundo a nova lei trabalhista


Com a nova lei trabalhista aprovada no governo anterior, aconteceram muitas alterações na antiga CLT. Em alguns casos, a convenção e acordos coletivos podem ficar acima da lei. Um dos pontos que a nova lei alterou é o controle da jornada de trabalho. Na CLT o empregador era obrigado a controlar a jornada de trabalho, o registro do ponto, e agora isso pode mudar definitivamente.

O TST. Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os empregados não precisam mais registrar o ponto diariamente, apenas registrar as ocorrências, como atrasos, saídas antecipadas, horas extras, faltas... Ou seja, a situação foi invertida em relação à jurisprudência anterior do TST.

Tal decisão ocorreu em uma ação que o Ministério Público do Trabalho moveu contra um acordo coletivo entre um sindicato e uma empresa no Espírito Santo. Essa decisão serve como referência para a primeira e segunda instâncias. Os ministros do TST decidiram que é possível utilizar o sistema chamado de “ponto por exceção”, onde o funcionário anota no ponto apenas as ocorrências como mencionamos no parágrafo anterior.

Ainda cabe recurso a essa decisão do TST, mas serve por hora de referência para a decisão em outros julgamentos.


sábado, 6 de abril de 2019

AFINAL, AS METODOLOGIAS DO IBGE PRA MEDIR O DESEMPREGO SÃO CONFIÁVEIS?

Recentemente o Presidente da República citou em uma entrevista que a metodologia do IBGE não mede o desemprego de forma correta. Não sei exatamente a que se referiu Bolsonaro e aviso desde agora que aqui não vai nenhuma análise com viés político.

Desde há muito tempo faço uma afirmação parecida aqui no blog e concordo que as metodologias utilizadas para medir o desemprego não tem o alcance necessário, ou seja, não conseguem medir a quantidade exata do desemprego no Brasil. Quando foi instituída a PNAD Contínua, o IBGE conseguiu  se aproximar um pouco mais da realidade, mas ainda, afirmo, não consegue medir o desemprego real. Embora utilize critérios internacionalmente aceitos, recomendados pela OIT, etc. ainda não dá a medida exata.

Quando se diz, por exemplo, que o desemprego é de 13%, deixa-se de considerar nessa margem muitos desempregados. A metodologia inclui como "empregado" a pessoa que trabalhou na semana anterior da pesquisa (formalmente ou não, em trabalho precário ou não) apenas UM dia. Ou seja, se a pessoa está desempregada há um ano, conseguiu um bico para tirar lixo de um terreno por um dia na semana anterior a realização da pesquisa, ela não entra na relação de desempregados.

Portanto, em minha opinião, as metodologias não medem o REAL número de desempregados.

Se a polêmica declaração de Bolsonaro tem esse sentido, sou obrigado a concordar com ele, pois faço a mesma afirmação há bastante tempo. Vou deixar os links de artigos que escrevi sobre isso e os diferentes resultados obtidos pelas metodologias utilizadas pelo IBGE, MTE, DIEESE e SEADE. Recomendo a leitura

O CASO DAS METODOLOGIAS PARA MEDIR O DESEMPREGO

NOVA METODOLOGIA DO IBGE PARA MEDIR O DESEMPREGO

DESEMPREGO E AS METODOLOGIAS (IBGE, DIEESE, SEADE)