ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sábado, 26 de abril de 2014

PRÊMIO TOP BLOG 2013/2014 - SOMOS TOP 2

Amigos e leitores,

É com grande satisfação que informamos que fomos premiados no Prêmio Top Blog 2013/2014 com um especial 2º lugar. Foi uma honra muito grande receber esse prêmio.

O Blog O MUNDO DO TRABALHO é um blog pessoal, não profissional e utiliza de tecnologia muito simples. Concorremos com blogs importantes e de tecnologia mais sofisticada, e mesmo assim conseguimos vencer os obstáculos e sermos escolhidos como o segundo melhor blog.

Divido essa honra com todos os leitores e amigos que contribuem e acompanham o blog.

Obrigado a todos.



terça-feira, 22 de abril de 2014

NOVA GREVE NO CENTRO DE APOIO AO TRABALHO - CAT na cidade de São Paulo

No dia de hoje, em assembléia, os funcionários do CAT - Centro de apoio ao Trabalho, decidiram entrar novamente em greve devido ao não pagamento de salários e vale-transporte. O CAT é um órgão pertencente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo. A solução encontrada para o pagamento atrasado relativo ainda ao mês de fevereiro não foi autorizada pela PGM - Procuradoria Geral do Município ser novamente realizada. desde o último pagamento, a Secretaria havia informado que haveria um atraso de alguns dias para o pagamento devido a questões burocráticas, mas o atraso está sendo maior do que o esperado e os funcionários estão sendo sacrificados. Durante as duas últimas semanas a Secretaria enviou comunicados aos funcionários (pelo menos um deles assinado pelo secretário) informando sobre possíveis datas para o pagamento, todas antes do feriado. Com o não pagamento, os funcionários decidiram pela greve.

Como a PGM não autorizou o pagamento diretamente na conta bancária dos funcionários, a Secretaria realizou o depósito na conta da AVAPE (contratadora dos funcionários) que deverá pagar os salários.

Segundo uma fonte, o contrato da Secretaria com a AVAPE deve ser encerrado em junho e nova licitação deverá ser aberta para a contratação de uma nova empresa. Todavia, nesse período a situação dos funcionários não deve melhorar, pois a AVAPE, não está conseguindo honrar seus compromissos. Em situação tão ou mais difícil são os funcionários que já foram desligados e não conseguem receber seus direitos trabalhistas. 

No próximo dia 29 será realizada uma nova audiência no TRT - Tribunal Regional do Trabalho para tratar da situação.

Segundo alguns funcionários com os quais conversamos, a volta ao trabalho está condicionada ao pagamento do salário e benefícios atrasados. Informaram ainda, que o próximo salário de abril (pago no sexto dia útil de maio) caso não seja depositado nesta data, a paralização será automática.



AVISO PRÉVIO - SAIBA MAIS

Caros leitores,

A partir de hoje passamos a publicar artigos sobre Direito Trabalhista. Acompanhem e obtenham informações e esclarecimentos sobre o tema.

Quero dar as boas vindas ao nosso colunista Wallace Dias SIlva e desejar muito sucesso em seus artigos que aqui serão publicados!

Nelson Miguel Junior
SEUS DIREITOS: AVISO PRÉVIO
Por Wallace Dias Silva.
Olá Trabalhadores e Trabalhadoras!
A partir de hoje, quinzenalmente, será publicado no Blog “O mundo do Trabalho” um artigo que descreve e explica os direitos existentes em suas relações de trabalho, como usufruí-los e pleiteá-los, visando a melhor defesa e exercício de suas garantias trabalhistas.
O tema inicial será o Aviso Prévio: um direito muito importante, muito utilizado (ou desrespeitado) e que, após alteração legislativa em 2011, passou a gerar uma série de dúvidas.
Primeiramente, uma curta explicação histórica, para que o Aviso Prévio seja entendido por completo e no contexto de sua função social: antes da Constituição Federal de 1988 não existia o Aviso Prévio da forma que conhecemos, naquela época todos os trabalhadores celetistas com mais de 10 anos de empresa possuíam estabilidade permanente (em regra não podiam ser demitidos).
Apesar desta estabilidade ser o desejo de todo trabalhador, fazia com que fossem demitidos antes de completar 10 anos de empresa e que houvesse menos investimentos empresariais no país, além da realidade de trabalho ser completamente diferente, sendo que antigamente as relações trabalhistas eram muito mais estáveis.
Visando isto, a Constituição de 1988 pôs fim a estabilidade decenal e instituiu o Aviso Prévio, que possui a finalidade de garantir ao empregado tempo para obter um novo emprego e ao empregador para contratar um novo funcionário.
O QUE É? É a notificação do empregado ou do empregador sobre sua vontade de terminar a relação de trabalho, visando que a outra parte tenha tempo para contratar um novo funcionário ou para obter um novo emprego, respectivamente.
QUEM TEM DIREITO? Todos os trabalhadores que possuam contrato por tempo indeterminado (art. 487, CLT), ou seja, aqueles que não têm por definida a data em que vai se encerrar a relação de trabalho (por exemplo, o empregado temporário e o empregado em experiência, em regra, não possuem direito ao Aviso Prévio).
MODALIDADES: Trabalhado ou indenizado. No trabalhado o empregado cumpre o Aviso Prévio (30 dias) no trabalho, optando por sair 2 horas mais cedo de seu horário ou por ser liberado por 7 dias corridos, visando a procura de empregos durante estes períodos; No indenizado o empregado não trabalha e recebe uma indenização equivalente aos dias de Aviso, calculada na base de sua última remuneração e do valor dia/trabalho.
QUANTO TEMPO/CÁLCULO: Todo trabalhador que possui direito ao Aviso Prévio, possui, no mínimo, direito a 30 dias, podendo chegar até 90 dias, conforme nova Lei do Aviso Prévio (Lei n° 12506/2011).
Cada ano de trabalho na empresa equivale a 3 dias de Aviso Prévio, assim, aquele que trabalhou por 1 ano possui direito a 30 dias; aquele que trabalhou por 2 anos possui direito a 33 dias e assim por diante, até o limite de 90 dias.
PARTICULARIDADES: ATENÇÃO TRABALHADOR! Além deste regramento básico, é importante atentar-se também para outras questões mais específicas e muitas vezes negligenciadas:
Irrenunciabilidade: O direito ao Aviso Prévio é irrenunciável, qualquer “acordo” com o empregador para não cumpri-lo ou não receber a indenização equivalente é nulo e não é possui validade perante a Justiça do Trabalho.
Vigência e efeitos: durante o período do Aviso Prévio o contrato de trabalho continua em vigor, assim, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. ou seja, qualquer aumento salarial, benefícios previstos em Lei ou Convenções e Acordos Coletivos de sua categoria, possuem aplicabilidade; contabilização de tempo de serviço para FGTS, etc,  (ainda que o Aviso seja indenizado).
Anotações: A data do afastamento a ser consignada deve ser a do último dia efetivo de trabalho, MAS, a anotação de saída na CTPS deve ser da data do Aviso Prévio (ainda que indenizado).
Gravidez: se ocorrer gravidez durante o curso do Aviso Prévio (ainda que indenizado) a gestante possui o mesmo direito que as demais trabalhadoras efetivas, à estabilidade provisória de emprego.
Diante das descrições e explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores, não deixem de buscar seus direitos relativos ao Aviso Prévio: Um direito de ambos, que visa à segurança social e estabilidade das relações.
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Este artigo possui cunho informativo e educativo, não representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um advogado ou do seu sindicato.



WALLACE DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia Trabalhista Bancária Especializada).
Contatos: e- mail:  wallace-mundotrabalho@gmail.com