
O TST. Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que os empregados não precisam mais registrar o
ponto diariamente, apenas registrar as ocorrências, como atrasos, saídas antecipadas,
horas extras, faltas... Ou seja, a situação foi invertida em relação à
jurisprudência anterior do TST.
Tal decisão ocorreu em
uma ação que o Ministério Público do Trabalho moveu contra um acordo coletivo
entre um sindicato e uma empresa no Espírito Santo. Essa decisão serve como
referência para a primeira e segunda instâncias. Os ministros do TST decidiram
que é possível utilizar o sistema chamado de “ponto por exceção”, onde o
funcionário anota no ponto apenas as ocorrências como mencionamos no parágrafo
anterior.
Ainda cabe recurso a
essa decisão do TST, mas serve por hora de referência para a decisão em outros
julgamentos.