ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sábado, 27 de abril de 2019

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO, segundo a nova lei trabalhista


Com a nova lei trabalhista aprovada no governo anterior, aconteceram muitas alterações na antiga CLT. Em alguns casos, a convenção e acordos coletivos podem ficar acima da lei. Um dos pontos que a nova lei alterou é o controle da jornada de trabalho. Na CLT o empregador era obrigado a controlar a jornada de trabalho, o registro do ponto, e agora isso pode mudar definitivamente.

O TST. Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os empregados não precisam mais registrar o ponto diariamente, apenas registrar as ocorrências, como atrasos, saídas antecipadas, horas extras, faltas... Ou seja, a situação foi invertida em relação à jurisprudência anterior do TST.

Tal decisão ocorreu em uma ação que o Ministério Público do Trabalho moveu contra um acordo coletivo entre um sindicato e uma empresa no Espírito Santo. Essa decisão serve como referência para a primeira e segunda instâncias. Os ministros do TST decidiram que é possível utilizar o sistema chamado de “ponto por exceção”, onde o funcionário anota no ponto apenas as ocorrências como mencionamos no parágrafo anterior.

Ainda cabe recurso a essa decisão do TST, mas serve por hora de referência para a decisão em outros julgamentos.