O
governo anunciou que a partir de 2017, dez milhões de trabalhadores poderão
sacar o saldo do FGTS. O objetivo é injetar 30 bilhões de reais na economia.
Todavia,
o saque deverá obedecer algumas regras e haverá ainda uma ordem cronológica
para o saque, tal ordem será divulgada pelo governo em fevereiro de 2017.
A
principal regra é que só poderá acontecer o saque de contas INATIVAS (data base
em 31 de dezembro de 2015), ou seja, contas que não estão recebendo depósitos
dos empregadores (trabalhador sem carteira assinada). Não haverá limita para
saque. A idéia inicial do governo era limitar em até mil reais, mas o
trabalhador poderá sacar caso haja um valor maior.
Trabalhadores
que pediram demissão também podem sacar desde que se enquadrem na regra de
inatividade da conta do FGTS em 31/12/2015. Para melhor entendimento,
esclarecemos que o trabalhador com uma conta que estava ATIVA na data acima não
terá direito ao saque, mesmo que atualmente esteja inativa. As pessoas que
foram desligadas ou se desligaram do trabalho em 2016 NÃO poderão sacar.
Os
trabalhadores que têm direito ao saque deverão comparecer a uma agência da
CAIXA, obedecendo ao calendário a ser divulgado, e solicitar o saque, que pode
ser em espécie (dinheiro) ou poderá indicar uma conta corrente para que seja
feito o depósito, mesmo de outros bancos.
A
CAIXA informou que o saldo pode ser consultado no site do banco ou por meio de
um aplicativo para smartphone. Um número de telefone também foi divulgado para
esclarecimento de dúvidas quanto ao saldo: 0800 726 0207