O Blog O
MUNDO DO TRABALHO publicará alguns artigos e entrevistas sobre EMPREENDEDORISMO
nos próximos dias. Publicaremos hoje um artigo sobre o MEI – Micro Empreendedor
Individual, de Daniel Casimiro, que é contabilista, agente de crédito e assina
um blog sobre o tema. Complementando seu texto, Daniel Casimiro dá algumas
dicas e informações importantes para quem deseja ser um MEI.
SER OU NÃO SER? EIS A QUESTÃO!
Por: Daniel
Casimiro
Através da
Lei Complementar 128/08 foi introduzida uma nova categoria empresarial que
permitiu que trabalhadores até então conhecidos como informais pudessem se
tornar legalizados. Esta categoria é conhecida como Micro Empreendedor
Individual – MEI. Trouxe vantagens, oportunidades de negócios e também
responsabilidades.
Vejo nesta
categoria empresarial (MEI) uma oportunidade de o empreendedor ter sua empresa
legalizada de forma rápida sem muita burocracia. Os municípios estão se
adequando a legislação do MEI e assim favorecendo estes empreendedores que
geralmente tinham negócios nas comunidades em imóveis não legalizados. Existem
linhas de crédito, algumas vantajosas para estes empreendedores, vale sempre
pesquisar as taxas de juros e forma de empréstimos que tais Instituições
Financeiras praticam.
É o primeiro
degrau de um negócio e deve ser aproveitado o máximo, afinal de contas a carga
tributária é muito pequena. Sair desta condição (MEI) somente depois de ter sua
atividade garantida, sólida e com boa saúde financeira.
Entenda
melhor o que é o MEI
01 - O QUE
É MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI?
É a pessoa que trabalha por conta própria, antes
informalmente, mas que passa a legalizar sua situação.
02 - QUAIS
SÃO AS ATIVIDADES PERMITIDAS?
A Indústria em geral )com algumas exceções)
B Comércio;
C Prestação de Serviços de natureza não
intelectual ou sem regulamentação legal
03 - CONDIÇÕES
PARA SER MEI.
- Faturamento
anual até R$ 60.000,00 com média mensal de R$ 5.000,00.
- Não
pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
- C.
Possuir um único estabelecimento
- Ter
apenas UM empregado (com salário mínimo ou piso da categoria)
- Exercer
somente uma das atividades permitidas (constantes no site da prefeitura da
cidade onde estiver o estabelecimento)
- Não
exercer atividade em zonas exclusivamente residenciais (ZER) ou zonas
exclusivamente residencial ou de proteção ambiental (ZERp)
- Não exerça atividades em vias e espaços públicos, inclusive como ambulante, sem o TPU (Termo de Permissão de Uso)
04 - QUAL
O CUSTO MENSAL / QUANTO CUSTA SER MEI?
O MEI recolhe mensalmente uma taxa fixa no valor de:
.R$ 37,20 – Indústria e/ou Comércio (R$ 36,20 INSS
“5% do Salário Mínimo” + R$1,00 ICMS). O Governo Federal abriu mão de receber o
IPI; Ou, R$ 41,20 – Prestação de Serviços (R$ 36,20 INSS “5% do Salário Mínimo”
+ R$ 5,00 ISS);
Ou, R$ 42,20 – Indústria e/ou Comércio e Prestação
de Serviços (R$ 42,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS)
05 - EXISTE
CUSTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO?
Não existe custo nenhum. Esta categoria de
empresário foi criada para ajudar o empreendedor. Faça você mesmo o registro no
“Portal do Empreendedor”. Você pode fazer tudo. Estabeleça um tempo para
pesquisar e se informar junto aos Órgãos Públicos – pergunte e anote as
informações. A ajuda é você que recebe de si mesmo quando se interessa e corre
atrás das informações.
06 - QUAIS
SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – CARÊNCIAS?
07 – EXISTEM OBRIGAÇÕES PARA O MEI (MENSAL / ANUAL)
As obrigações são as seguintes:
a) No
final do mês do empreendedor deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas
Brutas. O Relatório poderá ser encontrado no “LINK ABAIXO”:
b) No mês de janeiro deverá fazer a Declaração Anual
do Simples Nacional para o MEI.
c) Declaração Anual de Pessoa Física se estiver
enquadrado, for necessário e/ou determinado pela Receita Federal. Imagine sua
evolução patrimonial, como justificar a aquisição de bens sem declarar seus
ganhos. Para o MEI aquilo que for lucro será lançado como Isento e Não
Tributável na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
d) O MEI não precisa contratar um Contador /
Escritório de Contabilidade, contudo se tiver um empregado registrado
aconselha-se ter a assessoria de um profissional.
e) Não precisa fazer a Contabilidade, mas é
importante ter noção do Lucro= (+)Receitas (–)Custos (-)Despesas. Como Declarar
aquilo que ganhou se não tiver noção dessas informações.
Dicas
importantes:
Para saber a lista de atividades permitidas para o
MEI, acesse o Portal do Empreendedor através do link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
A Lei Complementar 147/2014 de 07.08.2014 permitira
a partir do exercício de 2015 a participação no Simples Nacional de 142
atividades ligadas à área de serviços, incluindo as profissões regulamentadas.
Se ultrapassar o limite anual em até 20%, no próximo
exercício poderá ser uma ME (Micro Empresa); contudo, se ultrapassar o limite
anual em mais de 20%, o Fisco Federal entende que jamais poderia ter se
beneficiado da condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, portanto desde
sua abertura de empresa (inicio de atividade já era considerado como Micro
Empresa – ME, sendo assim deverá pagar os impostos calculados nesta categoria
com multa, juros e atualização monetária).
Mesmo que a sua participação não seja remunerada, você
não poderá abrir sua atividade como Micro Empreendedor Individual – MEI (você
faz parte do quadro societário);
.Se você for empregado registrado (CLT) e se
formalizar como MEI, no momento em que for demitido perderá o direito ao Seguro
Desemprego. Entende-se que pelo fato de desenvolver uma atividade, já possui
recursos financeiros para se viver;
Se você estiver recebendo o Seguro Desemprego e se
formalizar como MEI, perderá as parcelas vindouras (se for o caso), pois
entende que ao desenvolver uma atividade irá possuir recursos financeiros para
viver;
Se você estiver recebendo benefício do BPC/ LOAS
(Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social / Lei Orgânica de
Assistência Social), ao se formalizar como MEI perderá tal concessão de
benefício;
.Se você estiver recebendo algum benefício ou
auxilio doença, ao se formalizar como MEI perderá tal concessão de benefício/auxilio.
Lembre-se Benefício e/ou Auxilio Doença não é aposentadoria. Aposentadoria
somente por tempo de serviço;
Cada caso é um caso e deve assim ser analisado. Portanto
informe-se junto aos órgãos públicos e tenha sempre um embasamento legal
O MEI não poderá ter filial (is) mesmo que esta seja
somente um Depósito Fechado (local utilizado para guardar o Estoque de
Mercadorias).
O Salário Mínimo em 2014 = R$724,00 (setecentos e
vinte e quatro reais);
Piso Salarial da Categoria deverá ser pesquisado no
Sindicato de Patronal e/ou Empregados. Além do Piso Salarial, este empregado
receberá todos os direitos estabelecidos no Acordo Coletivo da Categoria.
Observe as normas estaduais e municipais relativas à
atividade, local e forma de atuação. Exemplo: Corpo de Bombeiros, Alvará de
Funcionamento, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Vigilância Sanitária, etc. –
Nem todas as atividades estarão sujeitas a estas providências.
O Recolhimento a que se refere às questões
previdenciárias será realizado através do DASN (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional). Será de responsabilidade do Empreendedor imprimir e pagar; O
MEI paga somente o DASN conforme demonstrado no item “04 – acima”. Se receber
correspondência de Sindicato, Associação, Federação, etc... não pague...
“é pegadinha do malandro”. O MEI esta desobrigado de tais pagamentos. .O MEI
deverá pagar estes recolhimentos (DASN) em dia. Se não fizer poderá ser enviado
ao CADIM ficando com seu nome restrito. CADIN = Cadastro Informativo de
créditos não quitados dos setores públicos Federal, Estadual e Municipal (SCPC
e SERASA dos governos)
LINK para o recolhimento:
SIGLAS:
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SERVIÇOS.
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Portal do Empreendedor:
Para ter direito a aposentadoria por tempo de
contribuição, o MEI deverá complementar o pagamento ao INSS com uma alíquota
complementar de 15%, calculada sobre o salário-mínimo por meio da GPS (código
1910), na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte. Neste caso aconselho
procurar a Previdência Social para esclarecimentos.
“FAÇA VOCÊ MESMO”
Relatório Mensal = Abaixo link com dicas de como
preencher:
Declaração Anual do MEI (Pessoa Jurídica) http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2012/11/micro-empreendedor-individual-mei_11.html
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publicações:
Agradeço a autorização para uso das ilustrações
utilizadas em meu artigo, ao site http://sitededicas.ne10.uol.com.br/clip_profissoes.htm
Email: dc.danielcasimiro@gmail.com
Cel: 11 99380-4106