ANO XVII

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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

MEI – Micro Empreendedor Individual – SER OU NÃO SER

O Blog O MUNDO DO TRABALHO publicará alguns artigos e entrevistas sobre EMPREENDEDORISMO nos próximos dias. Publicaremos hoje um artigo sobre o MEI – Micro Empreendedor Individual, de Daniel Casimiro, que é contabilista, agente de crédito e assina um blog sobre o tema. Complementando seu texto, Daniel Casimiro dá algumas dicas e informações importantes para quem deseja ser um MEI.

SER OU NÃO SER? EIS A QUESTÃO!
Por: Daniel Casimiro
Através da Lei Complementar 128/08 foi introduzida uma nova categoria empresarial que permitiu que trabalhadores até então conhecidos como informais pudessem se tornar legalizados. Esta categoria é conhecida como Micro Empreendedor Individual – MEI. Trouxe vantagens, oportunidades de negócios e também responsabilidades.
Vejo nesta categoria empresarial (MEI) uma oportunidade de o empreendedor ter sua empresa legalizada de forma rápida sem muita burocracia. Os municípios estão se adequando a legislação do MEI e assim favorecendo estes empreendedores que geralmente tinham negócios nas comunidades em imóveis não legalizados. Existem linhas de crédito, algumas vantajosas para estes empreendedores, vale sempre pesquisar as taxas de juros e forma de empréstimos que tais Instituições Financeiras praticam.
É o primeiro degrau de um negócio e deve ser aproveitado o máximo, afinal de contas a carga tributária é muito pequena. Sair desta condição (MEI) somente depois de ter sua atividade garantida, sólida e com boa saúde financeira.

Entenda melhor o que é o MEI

01 -      O QUE É MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI?
É a pessoa que trabalha por conta própria, antes informalmente, mas que passa a legalizar sua situação.
  
02 -      QUAIS SÃO AS ATIVIDADES PERMITIDAS?
            A  Indústria em geral )com algumas exceções)
            B  Comércio;
            C  Prestação de Serviços de natureza não intelectual ou sem regulamentação legal

03 -      CONDIÇÕES PARA SER MEI.
  1. Faturamento anual até R$ 60.000,00 com média mensal de R$ 5.000,00.
  2. Não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
  3. C. Possuir um único estabelecimento
  4. Ter apenas UM empregado (com salário mínimo ou piso da categoria)
  5. Exercer somente uma das atividades permitidas (constantes no site da prefeitura da cidade onde estiver o estabelecimento)
  6. Não exercer atividade em zonas exclusivamente residenciais (ZER) ou zonas exclusivamente residencial ou de proteção ambiental (ZERp)
  7. Não exerça atividades em vias e espaços públicos, inclusive como ambulante, sem o TPU (Termo de Permissão de Uso)
04 -      QUAL O CUSTO MENSAL / QUANTO CUSTA SER MEI?
O MEI recolhe mensalmente uma taxa fixa no valor de:
.R$ 37,20 – Indústria e/ou Comércio (R$ 36,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$1,00 ICMS). O Governo Federal abriu mão de receber o IPI; Ou, R$ 41,20 – Prestação de Serviços (R$ 36,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$ 5,00 ISS);
Ou, R$ 42,20 – Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços (R$ 42,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS)

05 -      EXISTE CUSTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO?
Não existe custo nenhum. Esta categoria de empresário foi criada para ajudar o empreendedor. Faça você mesmo o registro no “Portal do Empreendedor”. Você pode fazer tudo. Estabeleça um tempo para pesquisar e se informar junto aos Órgãos Públicos – pergunte e anote as informações. A ajuda é você que recebe de si mesmo quando se interessa e corre atrás das informações.

06 -      QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – CARÊNCIAS?



07 – EXISTEM OBRIGAÇÕES PARA O MEI (MENSAL / ANUAL)
As obrigações são as seguintes:

a)    No final do mês do empreendedor deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas. O Relatório poderá ser encontrado no “LINK ABAIXO”:
b) No mês de janeiro deverá fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. 
c) Declaração Anual de Pessoa Física se estiver enquadrado, for necessário e/ou determinado pela Receita Federal. Imagine sua evolução patrimonial, como justificar a aquisição de bens sem declarar seus ganhos. Para o MEI aquilo que for lucro será lançado como Isento e Não Tributável na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
d) O MEI não precisa contratar um Contador / Escritório de Contabilidade, contudo se tiver um empregado registrado aconselha-se ter a assessoria de um profissional.
e) Não precisa fazer a Contabilidade, mas é importante ter noção do Lucro= (+)Receitas (–)Custos (-)Despesas. Como Declarar aquilo que ganhou se não tiver noção dessas informações.


Dicas importantes:

Para saber a lista de atividades permitidas para o MEI, acesse o Portal do Empreendedor através do link:  http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

A Lei Complementar 147/2014 de 07.08.2014 permitira a partir do exercício de 2015 a participação no Simples Nacional de 142 atividades ligadas à área de serviços, incluindo as profissões regulamentadas.

Se ultrapassar o limite anual em até 20%, no próximo exercício poderá ser uma ME (Micro Empresa); contudo, se ultrapassar o limite anual em mais de 20%, o Fisco Federal entende que jamais poderia ter se beneficiado da condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, portanto desde sua abertura de empresa (inicio de atividade já era considerado como Micro Empresa – ME, sendo assim deverá pagar os impostos calculados nesta categoria com multa, juros e atualização monetária).

Mesmo que a sua participação não seja remunerada, você não poderá abrir sua atividade como Micro Empreendedor Individual – MEI (você faz parte do quadro societário);

.Se você for empregado registrado (CLT) e se formalizar como MEI, no momento em que for demitido perderá o direito ao Seguro Desemprego. Entende-se que pelo fato de desenvolver uma atividade, já possui recursos financeiros para se viver;

Se você estiver recebendo o Seguro Desemprego e se formalizar como MEI, perderá as parcelas vindouras (se for o caso), pois entende que ao desenvolver uma atividade irá possuir recursos financeiros para viver;

Se você estiver recebendo benefício do BPC/ LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social / Lei Orgânica de Assistência Social), ao se formalizar como MEI perderá tal concessão de benefício;

.Se você estiver recebendo algum benefício ou auxilio doença, ao se formalizar como MEI perderá tal concessão de benefício/auxilio. Lembre-se Benefício e/ou Auxilio Doença não é aposentadoria. Aposentadoria somente por tempo de serviço;

Cada caso é um caso e deve assim ser analisado. Portanto informe-se junto aos órgãos públicos e tenha sempre um embasamento legal

O MEI não poderá ter filial (is) mesmo que esta seja somente um Depósito Fechado (local utilizado para guardar o Estoque de Mercadorias).

O Salário Mínimo em 2014 = R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
Piso Salarial da Categoria deverá ser pesquisado no Sindicato de Patronal e/ou Empregados. Além do Piso Salarial, este empregado receberá todos os direitos estabelecidos no Acordo Coletivo da Categoria.

Observe as normas estaduais e municipais relativas à atividade, local e forma de atuação. Exemplo: Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Vigilância Sanitária, etc. – Nem todas as atividades estarão sujeitas a estas providências.

O Recolhimento a que se refere às questões previdenciárias será realizado através do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Será de responsabilidade do Empreendedor imprimir e pagar; O MEI paga somente o DASN conforme demonstrado no item “04 – acima”. Se receber correspondência de Sindicato, Associação, Federação, etc... não pague... “é pegadinha do malandro”. O MEI esta desobrigado de tais pagamentos. .O MEI deverá pagar estes recolhimentos (DASN) em dia. Se não fizer poderá ser enviado ao CADIM ficando com seu nome restrito. CADIN = Cadastro Informativo de créditos não quitados dos setores públicos Federal, Estadual e Municipal (SCPC e SERASA dos governos)
LINK para o recolhimento:

SIGLAS:
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS.
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.

Portal do Empreendedor:

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar o pagamento ao INSS com uma alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário-mínimo por meio da GPS (código 1910), na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte. Neste caso aconselho procurar a Previdência Social para esclarecimentos.

 “FAÇA VOCÊ MESMO”

Relatório Mensal = Abaixo link com dicas de como preencher:


Aprenda a controlar seu dinheiro através destas publicações:

Agradeço a autorização para uso das ilustrações utilizadas em meu artigo, ao site http://sitededicas.ne10.uol.com.br/clip_profissoes.htm


DANIEL CASIMIRO
Cel: 11 99380-4106