O Governo Federal, por
meio do Ministro do Trabalho publicou hoje uma portaria que regulamenta o
Seguro desemprego para o trabalhador resgatado (da condição de escravo) e altera
a caracterização do trabalho escravo ou análogo à escravidão dificultando a
fiscalização e as punições administrativas e criminais.
A nova norma exige da
fiscalização que se estabeleça todo tipo de prova, como por exemplo, que caso
haja seguranças armados no local fica obrigatório vincular essa segurança aos
trabalhadores “escravizados”, ou seja, provar que a segurança estava ali para
vigiar os trabalhadores e não o patrimônio. Esse exemplo mostra claramente
que a intenção da portaria é dificultar sobremaneira a fiscalização e a punição
de estabelecimentos que têm como mão de obra o trabalho análogo à escravidão.
Outro ponto que parece ser desmoralizador para a fiscalização é que a empresa
flagrada, mesmo depois de confirmado o delito, só poderá ser incluída na “lista
suja do trabalho escravo” do Ministério do Trabalho com a devida determinação
do ministro.
A fiscalização deverá
obrigatoriamente anexar ao auto de infração documentos e fotos que provem que
tal empregador está cometendo o crime. Tais documentos devem provar que no
local está havendo Trabalho Forçado, Jornada Exaustiva, Trabalho Degradante e Condição
Análoga a Escravidão, além da comprovação de seguranças armados que impedem o
direito de ir e vir dos trabalhadores.
Segundo o Ministério
Público do Trabalho, a nova portaria despreza os critérios jurídicos e
estabelece critérios políticos para incluir o empregador delituoso na “lista
suja”. Os critérios utilizados pela fiscalização até então eram aqueles
definidos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pelo Código Penal.
O CP já estabelece os critérios do que é trabalho escravo e a nova portaria,
além de estabelecer novos conceitos, obriga os critérios ao cerceamento da
liberdade.
Ao que nos parece, essa
portaria é um equívoco no que diz respeito ao combate ao trabalho escravo e é
um retrocesso nas políticas de modernização das leis trabalhistas. O ministro
argumenta que a portaria dará maior segurança jurídica ao processo, mas na
verdade é mais um monumento à impunidade. O Ministério Público do Trabalho
manifestou-se de forma bastante crítica à portaria e que tomará medidas
judiciais contra a portaria.
Conheça a portaria1129/2017