ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

PORTARIA PUBLICADA HOJE DIFICULTA A FISCALIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO

O Governo Federal, por meio do Ministro do Trabalho publicou hoje uma portaria que regulamenta o Seguro desemprego para o trabalhador resgatado (da condição de escravo) e altera a caracterização do trabalho escravo ou análogo à escravidão dificultando a fiscalização e as punições administrativas e criminais.

A nova norma exige da fiscalização que se estabeleça todo tipo de prova, como por exemplo, que caso haja seguranças armados no local fica obrigatório vincular essa segurança aos trabalhadores “escravizados”, ou seja, provar que a segurança estava ali para vigiar os trabalhadores e não o patrimônio. Esse exemplo mostra claramente que a intenção da portaria é dificultar sobremaneira a fiscalização e a punição de estabelecimentos que têm como mão de obra o trabalho análogo à escravidão. Outro ponto que parece ser desmoralizador para a fiscalização é que a empresa flagrada, mesmo depois de confirmado o delito, só poderá ser incluída na “lista suja do trabalho escravo” do Ministério do Trabalho com a devida determinação do ministro.

A fiscalização deverá obrigatoriamente anexar ao auto de infração documentos e fotos que provem que tal empregador está cometendo o crime. Tais documentos devem provar que no local está havendo Trabalho Forçado, Jornada Exaustiva, Trabalho Degradante e Condição Análoga a Escravidão, além da comprovação de seguranças armados que impedem o direito de ir e vir dos trabalhadores.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a nova portaria despreza os critérios jurídicos e estabelece critérios políticos para incluir o empregador delituoso na “lista suja”. Os critérios utilizados pela fiscalização até então eram aqueles definidos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pelo Código Penal. O CP já estabelece os critérios do que é trabalho escravo e a nova portaria, além de estabelecer novos conceitos, obriga os critérios ao cerceamento da liberdade.

Ao que nos parece, essa portaria é um equívoco no que diz respeito ao combate ao trabalho escravo e é um retrocesso nas políticas de modernização das leis trabalhistas. O ministro argumenta que a portaria dará maior segurança jurídica ao processo, mas na verdade é mais um monumento à impunidade. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se de forma bastante crítica à portaria e que tomará medidas judiciais contra a portaria.

Conheça a portaria1129/2017