ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

terça-feira, 20 de maio de 2014

DISCUSSÃO NO STF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

O STF- Supremo Tribunal Federal ao julgar no dia 16 de maio um recurso de uma empresa de celulose sobre a terceirização de funcionários, reconheceu a "repercussão geral" e com isso decidirá se essa modalidade de contratação é válida ou não, em todo o Brasil. O reconhecimento da repercussão geral impede que outras ações sobre o tema que ocorrem sejam julgadas antes da decisão final do STF.

A posição do STF permitirá que o assunto seja discutido e enfim decidido onde a modalidade de Terceirização poderá ser realizada ou não, já que isso afeta milhares de empresas no Brasil, incluindo os trabalhadores. Ainda não há data para o julgamento. O relator do processo é  o ministro Luiz Fux.

A notícia foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo

segunda-feira, 19 de maio de 2014

EMPREENDEDORISMO E INTRAEMPREENDEDORISMO

Em artigos anteriores comentamos sobre empreendedorismo, ser empreendedor e outros temas pertinentes. Em um dos artigos comentamos que ser empreendedor, no sentido de ter seu próprio negócio, acontece basicamente em duas situações: 1. A pessoa é um empreendedor nato e 2. A pessoa se torna empreendedor devido a determinada circunstância, como por exemplo, perdeu seu emprego e decide investir em um negócio próprio. Ambos os tipos empreendedores devem planejar e se preparar muito bem.

Mas hoje, vamos comentar sobre outro tipo de empreendedorismo, o intraempreendedorismo. O termo é relativamente novo, mas o conceito nem tanto. Muito já se falou sobre isso, que é um paradigma recente e desejável no mundo corporativo de hoje. O intraempreendedorismo nada mais é do que ter atitudes empreendedoras dentro de uma corporação, de uma empresa, da qual o empreendedor é um funcionário e não o dono da empresa.

Nos dias de hoje, durante um processo seletivo para um emprego, uma das características observadas nos candidatos é a capacidade de ser flexível, multitarefa, aberto a desafios, dentre outras. Já comentamos muito sobre isso em algumas palestras, quando falamos sobre “comportamento profissional”. O funcionário nos dias de hoje deve atuar como uma espécie de sócio da empresa, deve ser parceiro do dono e não apenas realizar aquela tarefa para a qual foi contratado. Assim, esse funcionário deve estar atento a inovações e propor mudanças, melhorias, enfim atuar como líder, de modo a produzir mais e melhor. Deve estar comprometido com a empresa e com sua atividade profissional. Em síntese, o intraempreendedor é uma pessoa que possui as mesmas características de um empreendedor, porém que atua dentro de uma empresa. 

Nelson Miguel Junior