Vivemos
tempos estranhos. O governo, que é de um partido trabalhista, retirou direitos
dos trabalhadores. Eventualmente poderíamos crer que se trata de uma
modernização das relações trabalhistas e dos respectivos direitos. Embora as
mudanças só valham para aqueles que, a partir de agora, requererem tais
direitos, trata-se na verdade de um artifício para diminuir os estragos nas
finanças públicas. Não existe preocupação com o trabalhador.
Há
ainda, por parte dos trabalhadores, uma grande preocupação com as alterações
nas regras, já que para o próximo ano há uma expectativa de queda acentuada na
economia e redução dos empregos. É um momento muito complicado para os
trabalhadores. Fica claro que mais uma vez a população paga o pato com a
retirada de direitos sociais, sem que se veja ações mais urgentes e importantes
para que se recupere a confiança no país e acabar com a sangria dos cofres públicos
por corrupção e má gestão.
As
principais mudanças ocorreram no Seguro Desemprego, Auxílio Doença, Pensão por
morte, Abono Salarial e Seguro defeso.
PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES:
Seguro
Desemprego
– A carência passa para 18 meses no primeiro requerimento, 12 meses no segundo
e 6 meses do terceiro em diante.
Abono
Salarial
– Passa a ter carência de 6 meses de trabalho ininterrupto. (antes era de 30
dias). O pagamento passa a ser proporcional em um ano de serviço. O calendário
de pagamento também será alterado, mas ainda não foi divulgado pelo governo.
Auxílio
Doença
– Passa a ter um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Seguro
Defeso
(que é o Seguro desemprego do Pescador) – O benefício será de 1 salário mínimo
para aquele que exerce exclusivamente a atividade de pescador. Esse trabalhador
não poderá acumular benefícios. Se já recebe algum benefício, na época do
Defeso, terá de escolher entre o que já recebe e o Seguro Defeso. Além disso,
deverá ter carência de 3 anos para requerer o seguro e provar que comercializou
seus pescados. O pescador que atua em mais de uma região, onde há sazonalidade
na pesca, não poderá requerer 2 Seguros Defesos.
Auxílio
por Morte
– O falecido precisa ter 24 meses de contribuição, o casamento (ou união
estável) deve ter também 24 meses no mínimo, o valor do benefício irá variar
com o número de dependentes e o prazo de pagamento irá variar com a idade.
Veio-me
a mente um caso ocorrido anos atrás com um conhecido. Era casado há menos de um
ano e sua esposa acabara de ter um bebê. Essa pessoa faleceu em um acidente de
trânsito. Pela nova regra, a esposa que não trabalhava, não teria direito à
pensão por morte, pois era casada há menos de 24 meses. Por ser jovem, também
não teria direito à pensão vitalícia. Ou seja, estaria num grande apuro para
conseguir sustentar a si e ao seu bebê em um momento tão difícil.
Embora
possa parecer que as alterações, e m alguns casos, sejam para corrigir
distorções, o objetivo do governo é simplesmente obter uma economia de mais de
18 bilhões ao ano para diminuir o rombo nas finanças públicas. Não podemos
esquecer que o governo acaba de cometer um crime de responsabilidade (abonado e
perdoado pelo Congresso Nacional) ao ultrapassar a meta fiscal. Portanto, a
retirada de direitos do trabalhador é injusta e inoportuna.
Com
a palavra os trabalhadores brasileiros.