Ao ler os jornais de hoje, vejo as
manchetes em letras garrafais: “Fazenda defende regra mais dura no Seguro-desemprego”
e “Fazenda propõe limitar concessão de Seguro-desemprego e cortar parcelas”.
Fiquei muito curioso sobre tal proposta. Nas últimas semanas, o governo
federal, assustado com as manifestações de rua e possibilidade de perda de seu
cacife eleitoral, vem anunciando medidas e propostas para a população, mas de
forma atabalhoada e sem realizar análise mais profunda sobre cada uma delas. Neste
caso específico sobre o Seguro-desemprego, mostra também a falta de unidade e comando,
já que o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se contrário a essa
proposta do Ministério da Fazenda.
Dentre outras alterações, a
proposta lançada agora pretende aumentar o tempo mínimo de emprego para a
requisição deste direito, passando de 6 meses para um período entre 8 e 18
meses (na primeira vez que há o
requerimento do Seguro-desemprego o tempo mínimo passa a 8 meses e 18 meses até
a terceira solicitação).
O Ministério da fazenda alega que
tal proposta de alteração no SD e no Abono Salarial, resultaria numa economia
de R$ 5,8 bilhões ao ano.
Em outros artigos que escrevi e
mesmo durante minhas atividades no sistema público de emprego, sempre orientávamos
os trabalhadores requerentes do Seguro, que esse benefício é apenas um apoio
temporário para que se busque uma nova oportunidade no período de desemprego e
que quanto mais tempo demorar em buscar uma nova oportunidade, mais difícil se torna
encontrá-la. Ou seja, o ideal é não receber o seguro e sim conseguir um novo
emprego o mais rápido possível!
Segundo o Ministério do Trabalho
e Emprego, as principais causas do aumento de gastos com esses benefícios, são
o aumento da formalidade, a grande rotatividade (turn-over) e o reajuste do
valor do benefício.
Penso que tal proposta visa
apenas economizar sem levar em conta o direito do trabalhador. Outras maneiras
podem ser implementadas para se evitar fraudes (que ocorrem em profusão) e
outras medidas a evitar que o trabalhador fique muito tempo fora do mercado de
trabalho, inclusive uma campanha de educação e orientação.
Em 2011 um novo sistema informatizado
começou a ser implantado nas unidades do sistema público de emprego em todo o
Brasil, que permite agora colocar em prática uma ação que era prevista em lei,
mas impossível de realizar por questões técnicas, que era a chamada “rotina de
recusa” (hoje com outra nomenclatura), onde ao requerer o seguro, o trabalhador
já realiza uma busca por uma nova oportunidade de trabalho e caso surja uma nas
mesmas condições (ou em melhores) do emprego anterior, esse trabalhador, em
caso de recusa sem justificativa dessa oportunidade, pode ter seu benefício
bloqueado. Isso foi uma medida muito
importante, mas apesar do sistema conseguir fazer esse monitoramento, em muitos
postos do sistema público de emprego do país, evitam orientar e mesmo bloquear
o seguro do trabalhador que não deseja trabalhar e apenas receber suas parcelas
(como se isso fosse uma vantagem para ele). O sistema também permite o
cruzamento de algumas informações que também evita alguns tipos de fraude.
Assim, mais importante do que
restringir ainda mais o direito dos trabalhadores com medidas obtusas, seria
aprimorar os meios de fiscalização contra fraudes e permitir maior inserção e
menos rotatividade de trabalhadores no mercado formal de trabalho, por meio de
educação e valorização do emprego.