ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sábado, 18 de junho de 2011

NOVA LEI PARA O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Uma discussão que vem lá dos anos 80 pode culminar numa nova lei empresarial e facilitar a criação de empresas. A nova lei que está em tramitação no Congresso Nacional (o projeto já foi aprovado) permitirá que empreendedores abram uma empresa de responsabilidade limitada sem a obrigatoriedade de possuir um sócio. O Capital inicial dessa empresa deve ser de no mínimo 100 salários mínimos e diferencia os bens da empresa dos bens pessoais do empresário. Todavia, esse empresário individual fica proibido de participar de outras empresas da mesma modalidade.

Saiba as diferenças básicas entre os tipos de empresa:

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Não é necessário ter capital social, a responsabilidade do empreendedor é total não havendo separação entre os bens pessoais e da empresa (já que a empresa é ele mesmo), e o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 36.000,00.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – Não é necessário capital social nem há limite para o faturamento anual e a responsabilidade recai sobre os bens do empresário.

LTDA (comum) – Não há limite para o capital social nem para o faturamento anual. É obrigatória a participação de no mínimo dois sócios e a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa.

Sociedade Anônima (S.A.) - Não há limite para o capital social nem para o faturamento anual. É obrigatória a participação de no mínimo dois sócios e a responsabilidade é equivalente a participação de cada sócio na empresa.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – O capital social de mínimo 100 vezes o salário mínimo e não há limite para o faturamento anual. O empresário não pode ter participação em outra empresa da mesma modalidade (mas pode participar das outras modalidades) e a responsabilidade não recai sobre o patrimônio pessoal do empreendedor.

DOMÉSTICAS

Na última segunda feira, dia 13 de junho, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) determinou a criação de uma convenção internacional para garantir os direitos dos trabalhadores domésticos. Não foi uma decisão simples, já que países da Europa, Índia e outros, não eram favoráveis a essa decisão. Países como o Brasil e E.U.A. foram muito importantes para essa resolução. Apesar de ainda não garantir os mesmo direitos dos empregados domésticos como garante aos demais trabalhadores, a legislação brasileira é mais avançada em relação aos outros países, pois garante o FGTS (Fundo de Garantia) em certas circunstâncias e de modo opcional.

Em breve esses trabalhadores terão todos os direitos como qualquer trabalhador, o que é um grande avanço nas leis trabalhistas e se faz justiça aos que atuam nesse mercado, já que na maioria das vezes são considerados inferiores pela legislação e pelo mercado de trabalho.

No Brasil há aproximadamente 7 milhões de empregados domésticos, sendo que apenas 10% são formalizados. A imensa maioria não recebe sequer um salário mínimo e tem jornada de trabalho muito maior do que se imagina.

Essa mudança na legislação pode causar algum impacto para os empregadores, mas isso não é o mais importante quando se fala no direito do trabalhador e do cidadão. Essa categoria merece muito respeito, pois é uma atividade fundamental para muitos. Falaremos disso em outro tópico.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

DICA 2 - Cursos de Qualificação e Capacitação Profissional na Cidade de São Paulo

A partir do dia 20 de junho de 2011 a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho de São Paulo abre inscrições para 3800 vagas para cursos de qualificação profissional. São 5 cursos de 200 horas, destinados a pessoas a partir de 16 anos e com no mínimo o ensino médio em andamento ou completo. As inscrições podem ser realizadas nas unidades do CAT - Centro de Apoio ao Trabalho, das 7 às 18h.