Saiba as diferenças básicas entre os tipos de empresa:
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Não é necessário ter capital social, a responsabilidade do empreendedor é total não havendo separação entre os bens pessoais e da empresa (já que a empresa é ele mesmo), e o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 36.000,00.
LTDA (comum) – Não há limite para o capital social nem para o faturamento anual. É obrigatória a participação de no mínimo dois sócios e a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa.
Sociedade Anônima (S.A.) - Não há limite para o capital social nem para o faturamento anual. É obrigatória a participação de no mínimo dois sócios e a responsabilidade é equivalente a participação de cada sócio na empresa.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – O capital social de mínimo 100 vezes o salário mínimo e não há limite para o faturamento anual. O empresário não pode ter participação em outra empresa da mesma modalidade (mas pode participar das outras modalidades) e a responsabilidade não recai sobre o patrimônio pessoal do empreendedor.