ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sexta-feira, 20 de junho de 2014

CENTRO DE APOIO AO TRABALHO da cidade de São Paulo e a grave situação dos funcionários


Temos acompanhando a situação dos funcionários do Centro de Apoio ao Trabalho, que é o órgão da Prefeitura de São Paulo, ligado à SDTE - Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, responsável pelas ações do sistema público de emprego no município. A crise no CAT vem se arrasando há meses e vem prejudicando muitas pessoas, entre funcionários e população paulistana.

Já explicamos em postagens anteriores o que vem acontecendo, mas a situação não para de se complicar. No início deste mês encerrou-se o contrato da SDTE com a AVAPE, entidade contratadora dos funcionários. A AVAPE está em crise financeira e vem descumprindo suas obrigações com seus funcionários há meses. A SDTE havia informado que abriria nova licitação para contratação de uma outra empresa, mas não foi o que aconteceu. O Contrato com a AVAPE foi prorrogado por mais três meses e renovável por mais três. Até ai, poderíamos entender que esse período seria para cobrir o tempo de uma licitação e estabelecer uma nova entidade, mas parece que isso não está acontecendo.

A SDTE já havia se manifestado durante uma paralização  dos funcionários (por falta de pagamento de salários) que durante esse processo alguns funcionários poderiam ser desligados. Porém, a SDTE, por meio da AVAPE contratou novos funcionários, sendo que a AVAPE estava com problemas de pagar os que já estavam lá, inclusive deixando de pagar ou mesmo de cumprir acordos judiciais de funcionários desligados anteriormente. No último pagamento, a AVAPE descontou dos funcionários os dias paralizados no mês anterior, contrariando uma decisão do TRT. Nos últimos dias, dezenas de funcionários (mais antigos) foram demitidos e segundo uma fonte, a SDTE cogita em fechar diversos postos de atendimento ao público, por falta de recursos financeiros. Na semana passada havia uma assembléia de funcionários marcada para decidir se fariam nova paralização, mas foi esvaziada, já que muitos funcionários foram demitidos na semana anterior e os novos não estavam preparados para a situação, com receio (real ou não) de represálias.

Lembro que a situação dos que foram demitidos é muito grave, pois aqueles que já saíram há algum tempo não estão recebendo seus direitos e com essa outra leva de pessoas desligadas, a situação deve ficar muito difícil.

Não podemos esquecer que essa situação de abandono também tem provocado muitos problemas para a população que utiliza os serviços, tanto na capacidade numérica em atender como em qualidade, assim como para as empresas que também utilizam o CAT para divulgar suas oportunidades de emprego e realizar seus processos seletivos.

O CAT, que já foi referência nacional de internacional de sistema público de emprego, parece ter seus dias contados.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

A CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO TRABALHISTA

Por Wallace Dias Silva.

Olá Trabalhadores e Trabalhadoras, Empresários e Empresárias!
Neste artigo, fugirei um pouco do âmbito legal do direito do trabalho e informarei as questões práticas a respeito da contratação de um advogado especializado na área trabalhista.
Como advogado, percebo que há, de modo geral, algumas dúvidas que são recorrentes entre a grande maioria dos clientes, as quais, esclarecerei a seguir para que vocês possam garantir da melhor maneira (e mais protegido possível) os seus direitos perante os advogados, além de criar um melhor relacionamento entre cliente e causídico.]

DEVO CONTRATAR UM ADVOGADO?
Inicialmente, cumpre esclarecer que na Justiça do Trabalho vigora o jus postulandi. O jus postulandi é um princípio/diretriz do Direito do Trabalho que determina que para a pessoa dar início a um processo trabalhista (tanto empregado quanto empregador) ela não precisa – necessariamente – contratar um advogado, pode realizar todo o trabalho sozinho sem auxílio jurídico.
Tal princípio possui raiz na condição de hipossuficiência do trabalhador e da pequena empresa que muitas vezes não possuem condições para contratar um advogado e, sendo as verbas trabalhistas de natureza alimentar, a impossibilidade de contratar um advogado e, por consequência, de iniciar uma demanda trabalhista seria muito prejudicial ao cidadão.
Contudo, devemos lembrar que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho são, respectivamente, de 1988 e 1943.
Isso significa que naquela época havia algum sentido na “não necessidade” de contratação de um advogado. No entanto, caro leitor, não é de difícil compreensão perceber que aquela pessoa que ajuíza uma reclamação trabalhista sem o auxílio de um advogado encontra-se em posição extremamente desfavorável em relação a parte que possui auxílio jurídico.
No processo do trabalho há audiências, prazos para manifestações sobre documentos, petições das outras partes, oitiva de testemunhas, depoimentos pessoais, manifestações sobre laudos periciais, dentre uma infinidade de outras situações.
Logo, pensando que no Direito do Trabalho discutimos verbas de natureza salarial/alimentar, entendo não ser prudente, fazer-se uso do jus postulandi, pensando em economizar em honorários advocatícios. Como diz o jargão popular, muitas vezes “O barato sai caro” e o empregador/empregado deixa de ter o direito a receber um grande montante de verbas por atecnicidade e despreparo por não ter auxílio jurídico.

QUAL ADVOGADO EU CONTRATO?
Após a decisão de contratar um advogado, aparece, talvez, a questão mais difícil para a parte. Qual advogado contratar?
Em cidades como São Paulo, por exemplo, há uma infinidade de advogados, especializados em diferentes áreas, por diferentes honorários, o que causa grande dúvida aqueles que querem contratar um auxílio jurídico.
Trabalhando na área, posso dispor-lhes algumas dicas e tentar acabar com alguns preconceitos existentes no mercado.
Primeiramente, penso que o mais prudente é contratar um advogado especializado na área trabalhista.
Muitos advogados laboram em diversas áreas como Cível, Previdenciário, Criminal, Trabalhista, etc. Não quero dizer que estes advogados não são capazes e bons para advogar em um processo trabalhista, inclusive, há grandes escritórios e advogados - muito famosos – que demandam em todas as áreas, contudo, pessoalmente, penso que a contratação de um advogado especializado na área trabalhista é mais prudente do que um que trabalhe em todas, por motivos óbvios, ele terá estudado mais tempo sobre a área, vivencia mais tempo a experiência forense/prática de fórum, conhece mais as questões práticas e meandros/especialidade da profissão.
Sendo o advogado especializado na área trabalhista, recomendaria um aprofundamento ainda maior: procure um advogado trabalhista especializado na sua profissão.
Por exemplo, um advogado especializado em profissionais bancários, possui conhecimento das especificidades da área, como os direitos previstos em Convenções Coletivas atuais ou do passado, sentenças em processos anteriores, conhecimento de julgados antigos e contato com a vida bancária.
 Logo, possui mais conhecimento sobre a área e melhores condições de defender os seus direitos (o mesmo vale para médicos, motoristas, domésticas, etc.)

QUANTO DEVO PAGAR? PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO TRABALHISTA HÁ ALGUM CUSTO?
O quanto pagar de honorários advocatícios é uma questão negocial e de preferencia da parte, de modo, que apenas há como definir alguns parâmetros sobre tal.
A Ordem dos Advogados do Brasil determina que o valor dos honorários trabalhistas a ser pago pela parte AUTORA da reclamação trabalhista deve ser entre 20% e 30% do valor a ser ganho ao final do processo.
Assim, se o leitor for empregado, ao contratar um advogado, negocie entre 20% e 30% da totalidade das verbas a serem obtidas ao final do processo.
Para o EMPRESÁRIO a questão já é um pouco diferente, como ele não possui uma única demanda trabalhista (na maioria das vezes) a contratação costuma ser por um valor fixo mensal, a depender do volume de processos, de modo que a apuração dos honorários fica de modo mais negocial ainda.
É importante esclarecer também, que para dar entrada em uma reclamação trabalhista NÃO É NECESSÁRIO REALIZAR QUALQUER TIPO DE PAGAMENTO À JUSTIÇA.
O que costuma ocorrer na praxe, é o requerimento por parte do advogado, de uma ajuda de custo inicial, para pagamento de cópias, transportes, funcionários, etc (afinal, como explicado acima, o pagamento do honorário advocatício ocorrerá tão somente ao final do processo, na base de 20% a 30% do recebido, se a parte for vitoriosa).

E A FAMOSA DECLARAÇÃO DE POBREZA?
Há uma enorme dúvida por parte dos clientes trabalhistas, muitos se questionam e entendem: “a declaração de hipossuficiência é uma declaração de pobreza? Não devo assina-la, por que não sou pobre...
Caro empregado, a declaração de hipossuficiência financeira que os advogados costumam solicitar que seja assinada não é uma declaração de pobreza.
A finalidade da declaração é a obtenção, pela parte, do direito à “Justiça Gratuita”, que, por sua vez, possui a finalidade de possibilitar o acesso à Justiça a todos os cidadãos que teriam, de alguma maneira, prejudicada sua condição financeira e sua subsistência com os custos de uma reclamação trabalhista.
Desta maneira, percebam: a parte não precisa ser pobre, ela precisa, sim, é ter sua subsistência e condição financeira prejudicada pelos gastos de uma reclamação trabalhista.
Por exemplo, o empregado que ganhava cerca de R$3.000,00 e foi dispensado por justa causa, não recebeu qualquer tipo de verba rescisória e – desempregado – não pode ter sua subsistência prejudicada se quiser demandar reclamação trabalhista para discutir a “justa causa” sua dispensa. Ele não é pobre, mas possui direito – também – à Justiça Gratuita.

SIGNIFICADO DO VALOR DA CAUSA
Muitos clientes ficam surpresos com valores (altos ou baixos) de causas, os quais os advogados, necessariamente, devem descrever ao final da petição inicial de uma reclamação trabalhista.
Neste sentido, vale esclarecer, o valor da causa é um parâmetro para a Justiça do Trabalho para determinar o rito do procedimento a ser utilizado e os valores de custas processuais, dentre outros.
 É um mero valor informativo, o qual, certamente, será modificado através da Sentença, a qual determinará quais direitos a parte possui e, ainda mais a frente, na fase de execução, quando o valor será delimitado em todos os sentidos, contabilizados juros, correções, etc.

PRAZOS: POR QUE MEU PROCESSO DEMORA?
É grande a preocupação de clientes e a cobrança de seus advogados pela demora nos processos.
Não obstante, também, é grande a preocupação dos advogados com a demora do processo!
Como explicado acima, o advogado apenas recebe seus honorários ao final do processo, logo, ninguém mais do que ele, quer que o processo tenha seu fim de maneira rápida para receber seu pagamento.
No entanto, o processo trabalhista (apesar de ser um dos mais céleres do Brasil) é demorado. Uma ação na Justiça do Trabalho costuma demorar cerca de 5 anos para ter seu fim.
O advogado não possui culpa que o Poder Judiciário demore no julgamento de casos (muitas vezes o próprio Poder Judiciário também não possui culpa da demora, diversos Fóruns não possuem o número de funcionários e juízes suficientes, sistemas de informação, o que atrasa os trabalhos e causa a demora).
Assim, caro leitor, ao dar início a uma reclamação trabalhista, a palavra de ordem é paciência.
Um advogado menos pressionado com prazo para finalizar a petição inicial ou mesmo com menos tensão para finalizar um prazo recursal, absolutamente, possui melhores condições de realizar uma petição/trabalho bem feito.
Noutro aspecto, uma solução rápida ao processo é a “conciliação”.
Pessoalmente, entendo que a conciliação é o melhor caminho/solução para todas as partes, entretanto, ela deve ser boa para ambas as partes e não para apenas uma, logo, não é sempre que ocorre (Máxime porque o advogado deve – sempre – proteger o melhor interesse de seu cliente e não apenas em finalizar o processo para receber seus honorários).

Diante das descrições e explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores, não deixem de buscar seus direitos perante um advogado e a realizar uma melhor contratação.
Espero ter elucidado seus questões em relação à prática trabalhista e as condições de seus advogados, para melhorar o relacionamento entre cliente e causídico, o que, por certo, trará benefícios para todos.

Este artigo possui cunho informativo e educativo, não representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um advogado ou do seu Sindicato.



WALLACE DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia Trabalhista Bancária Especializada).
Contatos: e- mail:  wallace.mundotrabalho@gmail.com


terça-feira, 17 de junho de 2014

NOVIDADES SOBRE AS AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS

Como sabemos as mais de 50 mil ações para a mudança da correção dos saldos do FGTS, passando de TR (Taxa Referencial) para outro índice que corrigisse as perdas da inflação no período entre 1999 e 2013, foram paralisadas por uma liminar pedida pela Caixa Econômica Federal e concedida pelo ministro do STJ, Benedito Gonçalves. Até a paralização das ações, os tribunais haviam dado milhares de sentenças favoráveis aos trabalhadores e apenas algumas (menos de 10) contrárias.
A Caixa alega que o pagamento desse direito aos trabalhadores causaria um rombo nas contas do FGTS. Em fevereiro, o Ministério Público Federal enviou parecer ao STJ recomendando a correção dos saldos do FGTS, que deu força e esperanças para todos os que entraram com a ação. Há até o momento 57 pareceres favoráveis aos trabalhadores, mas o governo tem feito de tudo para não realizar a correção. Em maio, a Presidente Dilma Rousseff enviou documento ao Supremo Tribunal Federal declarando o governo ser contrário às petições que pedem a correção dos saldos. O governo alega que tal decisão favorável aos trabalhadores provocaria um desequilíbrio orçamentário e obrigaria o governo a aumentar a carga tributária provocando uma desorganização na economia e aumento severo da inflação.
Eu pergunto: então porque o governo parou de corrigir pela inflação, quando a TR perdeu essa função? Simplesmente porque isso favorecia as contas do governo à custa do direito do trabalhador.
Mas o caso está chegando ao STF que julgará ainda neste ano uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre este caso e decidirá se o direito dos trabalhadores será mantido (já que a lei determina que haja a correção dos valores pela inflação, o que não aconteceu nesse período corrigido pela TR). 
Entendendo o que está acontecendo:
·         Em 1991 o FGTS passou a ser corrigido pela Taxa Referencial.
·         Em 1999 a TR deixou de atualizar os valores pela inflação (para se ter uma idéia, no período de 1999 a 2013, a TR teve índice de apenas 30% quando o INPC que acompanha a inflação teve índice de 150%)
·         Em 2012 a TR ficou em 0%
·         A primeira ação foi movida por uma professora universitária de Santo André-SP e agora são mais de 50 mil ações. Mais ações não foram iniciadas em virtude da paralização das ações pelo STJ.

A notícia foi divulgada esta semana no portal da revista EXAME.