Por Wallace Dias Silva.
Olá Trabalhadores e Trabalhadoras,
Empresários e Empresárias!
Neste artigo, fugirei um pouco do âmbito
legal do direito do trabalho e informarei as questões práticas a respeito da contratação
de um advogado especializado na área trabalhista.
Como advogado, percebo que há, de modo geral,
algumas dúvidas que são recorrentes entre a grande maioria dos clientes, as
quais, esclarecerei a seguir para que vocês possam garantir da melhor maneira
(e mais protegido possível) os seus direitos perante os advogados, além de
criar um melhor relacionamento entre cliente e causídico.]
DEVO
CONTRATAR UM ADVOGADO?
Inicialmente, cumpre esclarecer que na
Justiça do Trabalho vigora o jus
postulandi. O jus postulandi é um
princípio/diretriz do Direito do Trabalho que determina que para a pessoa dar
início a um processo trabalhista (tanto empregado quanto empregador) ela não
precisa – necessariamente – contratar um advogado, pode realizar todo o
trabalho sozinho sem auxílio jurídico.
Tal princípio possui raiz na condição de
hipossuficiência do trabalhador e da pequena empresa que muitas vezes não
possuem condições para contratar um advogado e, sendo as verbas trabalhistas de
natureza alimentar, a impossibilidade de contratar um advogado e, por
consequência, de iniciar uma demanda trabalhista seria muito prejudicial ao
cidadão.
Contudo, devemos lembrar que a Constituição
Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho são, respectivamente, de 1988 e 1943.
Isso significa que naquela época havia algum
sentido na “não necessidade” de contratação de um advogado. No entanto, caro
leitor, não é de difícil compreensão perceber que aquela pessoa que ajuíza uma
reclamação trabalhista sem o auxílio de um advogado encontra-se em posição
extremamente desfavorável em relação a parte que possui auxílio jurídico.
No processo do trabalho há audiências, prazos
para manifestações sobre documentos, petições das outras partes, oitiva de
testemunhas, depoimentos pessoais, manifestações sobre laudos periciais, dentre
uma infinidade de outras situações.
Logo, pensando que no Direito do Trabalho
discutimos verbas de natureza salarial/alimentar, entendo não ser prudente,
fazer-se uso do jus postulandi,
pensando em economizar em honorários advocatícios. Como diz o jargão popular,
muitas vezes “O barato sai caro” e o empregador/empregado deixa de ter o
direito a receber um grande montante de verbas por atecnicidade e despreparo
por não ter auxílio jurídico.
QUAL
ADVOGADO EU CONTRATO?
Após a decisão de contratar um advogado,
aparece, talvez, a questão mais difícil para a parte. Qual advogado contratar?
Em cidades como São Paulo, por exemplo, há
uma infinidade de advogados, especializados em diferentes áreas, por diferentes
honorários, o que causa grande dúvida aqueles que querem contratar um auxílio
jurídico.
Trabalhando na área, posso dispor-lhes
algumas dicas e tentar acabar com alguns preconceitos existentes no mercado.
Primeiramente, penso que o mais prudente é
contratar um advogado especializado na área trabalhista.
Muitos advogados laboram em diversas áreas
como Cível, Previdenciário, Criminal, Trabalhista, etc. Não quero dizer que
estes advogados não são capazes e bons para advogar em um processo trabalhista,
inclusive, há grandes escritórios e advogados - muito famosos – que demandam em
todas as áreas, contudo, pessoalmente,
penso que a contratação de um advogado especializado na área trabalhista é mais
prudente do que um que trabalhe em todas, por motivos óbvios, ele terá estudado
mais tempo sobre a área, vivencia mais tempo a experiência forense/prática de
fórum, conhece mais as questões práticas e meandros/especialidade da profissão.
Sendo o advogado especializado na área
trabalhista, recomendaria um aprofundamento ainda maior: procure um advogado
trabalhista especializado na sua profissão.
Por exemplo, um advogado especializado em
profissionais bancários, possui conhecimento das especificidades da área, como
os direitos previstos em Convenções Coletivas atuais ou do passado, sentenças
em processos anteriores, conhecimento de julgados antigos e contato com a vida
bancária.
Logo,
possui mais conhecimento sobre a área e melhores condições de defender os seus
direitos (o mesmo vale para médicos, motoristas, domésticas, etc.)
QUANTO DEVO PAGAR? PARA DAR INÍCIO A UM
PROCESSO TRABALHISTA HÁ ALGUM CUSTO?
O quanto pagar de honorários advocatícios é
uma questão negocial e de preferencia da parte, de modo, que apenas há como
definir alguns parâmetros sobre tal.
A Ordem dos Advogados do Brasil determina que
o valor dos honorários trabalhistas a ser pago pela parte AUTORA da reclamação
trabalhista deve ser entre 20% e 30% do valor a ser ganho ao final do processo.
Assim, se o leitor for empregado, ao
contratar um advogado, negocie entre 20% e 30% da totalidade das verbas a serem
obtidas ao final do processo.
Para o EMPRESÁRIO a questão já é um pouco
diferente, como ele não possui uma única demanda trabalhista (na maioria das
vezes) a contratação costuma ser por um valor fixo mensal, a depender do volume
de processos, de modo que a apuração dos honorários fica de modo mais negocial
ainda.
É importante esclarecer também, que para dar
entrada em uma reclamação trabalhista NÃO É NECESSÁRIO REALIZAR QUALQUER TIPO
DE PAGAMENTO À JUSTIÇA.
O que costuma ocorrer na praxe, é o
requerimento por parte do advogado, de uma ajuda de custo inicial, para
pagamento de cópias, transportes, funcionários, etc (afinal, como explicado
acima, o pagamento do honorário advocatício ocorrerá tão somente ao final do
processo, na base de 20% a 30% do recebido, se a parte for vitoriosa).
E A
FAMOSA DECLARAÇÃO DE POBREZA?
Há uma enorme dúvida por parte dos clientes
trabalhistas, muitos se questionam e entendem: “a declaração de hipossuficiência é uma declaração de pobreza? Não devo
assina-la, por que não sou pobre...”
Caro empregado, a declaração de
hipossuficiência financeira que os advogados costumam solicitar que seja
assinada não é uma declaração de pobreza.
A finalidade da declaração é a obtenção, pela
parte, do direito à “Justiça Gratuita”, que, por sua vez, possui a finalidade
de possibilitar o acesso à Justiça a todos os cidadãos que teriam, de alguma
maneira, prejudicada sua condição financeira e sua subsistência com os custos
de uma reclamação trabalhista.
Desta maneira, percebam: a parte não precisa
ser pobre, ela precisa, sim, é ter sua subsistência e condição financeira
prejudicada pelos gastos de uma reclamação trabalhista.
Por exemplo, o empregado que ganhava cerca de
R$3.000,00 e foi dispensado por justa causa, não recebeu qualquer tipo de verba
rescisória e – desempregado – não pode ter sua subsistência prejudicada se
quiser demandar reclamação trabalhista para discutir a “justa causa” sua
dispensa. Ele não é pobre, mas possui direito – também – à Justiça Gratuita.
SIGNIFICADO DO VALOR DA CAUSA
Muitos clientes ficam surpresos com valores
(altos ou baixos) de causas, os quais os advogados, necessariamente, devem
descrever ao final da petição inicial de uma reclamação trabalhista.
Neste sentido, vale esclarecer, o valor da
causa é um parâmetro para a Justiça do Trabalho para determinar o rito do
procedimento a ser utilizado e os valores de custas processuais, dentre outros.
É um
mero valor informativo, o qual, certamente, será modificado através da
Sentença, a qual determinará quais direitos a parte possui e, ainda mais a
frente, na fase de execução, quando o valor será delimitado em todos os
sentidos, contabilizados juros, correções, etc.
PRAZOS:
POR QUE MEU PROCESSO DEMORA?
É grande a preocupação de clientes e a
cobrança de seus advogados pela demora nos processos.
Não obstante, também, é grande a preocupação dos advogados com a demora do
processo!
Como explicado acima, o advogado apenas
recebe seus honorários ao final do processo, logo, ninguém mais do que ele,
quer que o processo tenha seu fim de maneira rápida para receber seu pagamento.
No entanto, o processo trabalhista (apesar de
ser um dos mais céleres do Brasil) é demorado. Uma ação na Justiça do Trabalho costuma demorar cerca de 5 anos para
ter seu fim.
O advogado não possui culpa que o Poder
Judiciário demore no julgamento de casos (muitas vezes o próprio Poder
Judiciário também não possui culpa da demora, diversos Fóruns não possuem o
número de funcionários e juízes suficientes, sistemas de informação, o que
atrasa os trabalhos e causa a demora).
Assim, caro leitor, ao dar início a uma
reclamação trabalhista, a palavra de
ordem é paciência.
Um advogado menos pressionado com prazo para
finalizar a petição inicial ou mesmo com menos tensão para finalizar um prazo
recursal, absolutamente, possui melhores condições de realizar uma
petição/trabalho bem feito.
Noutro aspecto, uma solução rápida ao
processo é a “conciliação”.
Pessoalmente, entendo que a conciliação é o
melhor caminho/solução para todas as partes, entretanto, ela deve ser boa para
ambas as partes e não para apenas uma, logo, não é sempre que ocorre (Máxime
porque o advogado deve – sempre – proteger o melhor interesse de seu cliente e
não apenas em finalizar o processo para receber seus honorários).
Diante das descrições e
explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores, não
deixem de buscar seus direitos perante um advogado e a realizar uma melhor
contratação.
Espero ter elucidado seus
questões em relação à prática trabalhista e as condições de seus advogados,
para melhorar o relacionamento entre cliente e causídico, o que, por certo,
trará benefícios para todos.
Este artigo possui cunho informativo e educativo, não
representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um
advogado ou do seu Sindicato.
WALLACE
DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do
Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na
área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia
Trabalhista Bancária Especializada).