ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

MERCADO DE TRABALHO - A Terceirização em julgamento no STF

O STF – Supremo Tribunal Federal está para julgar o processo da “terceirização”. O julgamento estava na pauta do dia 8/11, mas a sessão foi encerrada antes dessa votação.

Trata-se do processo que vai decidir se a “terceirização” será permitida para todas as atividades, incluindo as atividades-fim. Hoje a regra só permite a terceirização das atividades-meio. Entende-se por atividade-meio aquelas funções que não estão ligadas diretamente ao objeto de produção da empresa, ou seja, atividades como limpeza e vigilância por exemplo. Já a atividade fim é aquela ligada diretamente ao objeto de produção da empresa, como por exemplo, os funcionários da linha de produção de uma empresa de bebidas não pode ser terceirizada.

Já escrevemos dois artigos colocando nossa opinião sobre o assunto, esclarecendo toda a situação e os pontos positivos e negativos caso a nova regulamentação para a terceirização seja aprovada.

O TST – Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a terceirização da atividade-fim é ilegal, mas a decisão está sendo contestada nesse processo no STF, já que o autor da ação alega não haver lei que sustente tal decisão.

Há ainda um projeto de lei apresentado no Senado no ano passado definindo as regras para a terceirização, mas que ainda não foi votado
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Leia os artigos publicados sobre o tema e entenda melhor a questão: