Com o reajuste do
Salário Mínimo em janeiro deste ano, que passou a R$ 788,00, as contribuições
previdenciárias também devem ser reajustadas e pagas já na competência de
janeiro (que podem ser pagas até o dia 15 de fevereiro).
Veja a tabela de
contribuições (para 1 salário mínimo):
Tipo de Contribuinte
|
Código
|
Alíquota
|
Valor
|
Individual
|
1163
|
11%
|
R$ 86,68
|
Individual
|
1007
|
20%
|
R$ 157,60
|
Facultativo
|
1473
|
11%
|
R$ 86,68
|
Facultativo
|
1406
|
20%
|
R$ 157,60
|
Dona de Casa
|
1929
|
5%
|
R$ 39,40
|
Para
aqueles que contribuem com mais de 1 salário mínimo
(contribuição dos empregados, empregados domésticos e
contribuintes individuais que prestam serviço como trabalhador avulso em
empresas de contratação de mão-de-obra que retém o valor da contribuição
previdenciária)
Alíquota
|
Valor
|
8%
|
Até R$ 1.399,12
|
9%
|
De R$
1.399,13 a R$ 2.331,88
|
11%
|
De R$
2.331,89 a R$ 4.663,76
|