ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

O NOVO PARADIGMA DOS APLICATIVOS NO MUNDO DO TRABALHO

Vamos reproduzir aqui uma matéria publicada no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, de PEDRO FERNANDO NERY. A matéria e a opinião do articulista nos parecem importante para uma reflexão dos rumos e mudanças de paradigmas no mundo do trabalho com as novas tecnologias. Devemos ficar presos aos velhos costumes, aos antigos conceitos ou pagar o preço pela liberdade?  Leiam, reflitam e opinem. Esse novo paradigma  parece permitir que muitos continuem no mercado de trabalho e gerem renda para suas famílias em tempos de crise como o que vivemos. Pelos dados oferecidos no artigo, algumas categorias estão ganhando mais como empreendedores do que como empregados. Então segue a matéria.

Pedro Fernando Nery*, O Estado de S.Paulo
10 de dezembro de 2019
DOUTOR EM ECONOMIA

Eram os 39 do segundo tempo, o Corinthians perdia de 1 a 0 para o Palmeiras. Ataque corintiano, a bola sobrou para Bruno Octávio. De muito longe da área, o jogador do Corinthians tentou resolver sozinho, chutando dali mesmo e isolando a bola. O narrador Milton Leite não se conteve, chamou o momento de patético e lançou um bordão popular nos anos seguintes: agora eu “se” consagro! A expressão ironizava o jogador fominha que, empolgado e imaginando um momento de glória, acabava fazendo uma tolice.

A decisão sobre a Loggi na sexta é um desses momentos de nossos operadores do Direito que lembram o “agora eu se consagro”. A startup brasileira é espécie de Uber de entregas, com plataforma que conecta milhares de motoboys (cadastrados como microempreendedores individuais) a clientes. A Justiça do Trabalho determinou que todos sejam contratados, mandando ainda a empresa disponibilizar estacionamento e pagar R$ 30 milhões de multa. A razão seria “dumping social”: o valor estipulado equivale a todo o faturamento de 2018 (menos que os R$ 200 milhões pedidos pelo Ministério Público do Trabalho), autor da ação. Pode ainda ter de pagar R$ 10 mil por motoqueiro que não for contratado via CLT.

O ramo trabalhista é talvez o com mais adeptos do movimento “agora eu se consagro”, com juízes e procuradores voluntaristas produzindo decisões deletérias. A turma do agora eu se consagro adora chavões como “o trabalho não é mercadoria” (em negrito na decisão do caso da Loggi) e “cada vida não tem preço” (presente).

Focaremos nas possíveis consequências econômicas da decisão, antecipadas pela própria juíza, quando lembra que o cadastro na Loggi pode ser “um patamar melhor do que eventual desemprego ou miséria”. Quanto à presença ou não de vínculo empregatício, registra-se que a decisão peita o entendimento do STJ, que em setembro decidiu em caso semelhante que a situação é de autônomo, não de empregado. A juíza do Loggi justifica a decisão com base na reforma trabalhista, que passou a permitir o contrato por hora (intermitente): mas vale registrar que o intermitente é convocado pelo empregador, enquanto os usuários de aplicativos escolhem quando logar nas plataformas, e por quanto tempo ficar.

A contratação pela CLT implica custo muito maior do que o contrato do MEI. O valor pode ser mais que o dobro, considerando encargos previdenciárias e trabalhistas. É ingênuo supor que o lucro dos investidores arcará com a mudança. A empresa tentará repassar o custo para os consumidores e, o que não conseguir, para os motoboys (e é fácil para os clientes substituir serviços como delivery de sanduíches).

Supondo que a regra valesse para as demais plataformas, é intuitivo que os motoqueiros – muitos que hoje ganham mais do que a renda média nacional – passariam a ter rendimentos líquidos menores. Haveria restrições a novas vagas e muitos seriam desligados, voltando ao desemprego de que tantos só conseguiram sair pelo colchão dos aplicativos. A comparação com a jurisprudência da Califórnia reconhecendo vínculo é inoportuna: a região tem desemprego 3 vezes menor, renda 5 vezes maior e o vínculo empregatício é em uma legislação trabalhista das mais flexíveis do mundo. As consequências aqui serão piores. (Em tempo: estudo de big data de outubro no Journal of Political Economy identificou que a flexibilidade da plataforma traz ganho equivalente a 40% da renda para motoristas da Uber, em relação às alternativas).

A ironia do “trabalho não é mercadoria” que é exatamente como produtos guardados num armazém que ficam a multidão de desempregados vítimas dos juízes do agora eu se consagro. Mês passado um ex-presidente da associação de juízes declarou inconstitucional a MP do Verde Amarelo, que nem estava em vigor. Mais cedo, o TRT-MG reconheceu vínculo entre motoristas e Uber, e a decisão (“histórica”) foi rapidamente traduzida para inglês e espanhol.

No sábado, o MEI foi visto como fonte de direitos para a turma que malhou a reforma trabalhista, quando artistas foram excluídos do alcance do microempreendedor individual. Atrizes globais que posaram com carteiras de trabalho em protesto à flexibilização de 2017 foram rápidas em criticar o fim do MEI para a classe. Deputadas da esquerda também apontaram o risco de desemprego para artistas, já que as alternativas são o contrato via CLT ou autônomo tradicional, mais caro. O MEI garante direitos previdenciários a um custo menor para contratantes com menos tributos ao contratado. A decisão acabou revogada: o lacre ficou.