ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sábado, 18 de junho de 2011

DOMÉSTICAS

Na última segunda feira, dia 13 de junho, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) determinou a criação de uma convenção internacional para garantir os direitos dos trabalhadores domésticos. Não foi uma decisão simples, já que países da Europa, Índia e outros, não eram favoráveis a essa decisão. Países como o Brasil e E.U.A. foram muito importantes para essa resolução. Apesar de ainda não garantir os mesmo direitos dos empregados domésticos como garante aos demais trabalhadores, a legislação brasileira é mais avançada em relação aos outros países, pois garante o FGTS (Fundo de Garantia) em certas circunstâncias e de modo opcional.

Em breve esses trabalhadores terão todos os direitos como qualquer trabalhador, o que é um grande avanço nas leis trabalhistas e se faz justiça aos que atuam nesse mercado, já que na maioria das vezes são considerados inferiores pela legislação e pelo mercado de trabalho.

No Brasil há aproximadamente 7 milhões de empregados domésticos, sendo que apenas 10% são formalizados. A imensa maioria não recebe sequer um salário mínimo e tem jornada de trabalho muito maior do que se imagina.

Essa mudança na legislação pode causar algum impacto para os empregadores, mas isso não é o mais importante quando se fala no direito do trabalhador e do cidadão. Essa categoria merece muito respeito, pois é uma atividade fundamental para muitos. Falaremos disso em outro tópico.

Um comentário:

  1. Esta resolução da OIT traz interessante debate. Nossa Constituição Federal é clara ao determinar que os trabalhadores domésticos não tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores empregados, porém, o Brasil é signatário da Carta da OIT e deve se submeter às decisões deste órgão.
    Interessante destacar o posicionamento da renomada professora das áreas de Direito Constitucional e Direitos Humanos, Flávia Piovesan que acredita que as normas expedidas pela OIT valem em nosso país assim que são publicadas e portanto, os trabalhadores domésticos já podem ir atrás dos seus direitos socorrendo-se do Poder Judiciário.

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