ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

terça-feira, 24 de junho de 2014

HORA EXTRA - Entenda melhor

Muito se sabe que trabalhadores sofrem e são prejudicados constantemente pela falta de comprometimento e responsabilidade das empresas com os direitos trabalhistas. Um dos que mais geram problemas na justiça do trabalho, sem dúvidas, é a questão das horas extras realizadas pelos colaboradores.
Isso porque, existe uma lei determinada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que afirma que o trabalhador deve ter a jornada de trabalho equivalente a oito horas diárias, sendo 44 horas semanais. No entanto, existem áreas e segmentos que podem sofrer alterações, como no caso dos bancários.
Os bancários devem trabalhar seis horas por dia e completar 30 horas semanais, caso não tenham cargo de confiança. Dessa forma, todos aqueles que ultrapassarem esse período e trabalhem horas extraordinárias devem receber o pagamento por estas. Caso a empresa se negue a pagar, o empregado deve o quanto antes ir em busca de um advogado trabalhista


O advogado trabalhista além de defender esse direito, irá analisar o contrato de trabalho, bem como, entrar em acordo com o contratante para que todas as questões sejam acertadas e ninguém seja prejudicado. Portanto, todos aqueles que tiverem seus direitos violados pela empresa, devem buscar apoio profissional para que tenham melhores condições de trabalho e não percam a motivação. 

Ruth Marques
GRR Advogados - www.grradvogados.com.br

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