ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHO (cidade de SP)

Tenho tentado acompanhar a situação dos CAT- Centro de Apoio ao Trabalho da cidade de São Paulo, que já foi uma referência nacional em sistema público de emprego e que agora vem se arrastando por uma série de problemas e falta de atenção por parte de quem o gere.

Há muitos meses estão acontecendo atrasos no pagamento dos salários e benefícios dos funcionários e o caso tem sido tratado sem a atenção necessária, pois são funcionários treinados e experientes. Embora sejam contratados por uma entidade, os funcionários não prestam serviço como funcionários de uma empresa terceirizada, já que todo o treinamento e estrutura hierárquica é subordinada ao órgão público a qual o CAT pertence.

Uma nova licitação para contratação de uma empresa para essa prestação de serviços está marcada para o próximo dia 29 e os funcionários estão de aviso prévio. A contratante (AVAPE) já está recolhendo as CTPS dos funcionários para um possível desligamento caso essa entidade não vença a licitação. Como sabemos, um processo licitatório leva tempo já que tem de respeitar vários prazos legais, incluindo eventuais contestações. O que pode acontecer nesse período? As unidades do CAT serão fechadas? Os funcionários serão efetivamente desligados? Haverá prorrogação do contrato atual?

Os funcionários já entraram em greve por diversas vezes (conforme noticiado e repercutido aqui no blog), já recorreram ao MPT e várias decisões foram tomadas e algumas descumpridas. A SDTE parece não se importar, já que nos recursos judiciais alega não ter responsabilidade sobre as contratações, mas os funcionários respondem a uma cadeia de comando na SDTE. Não sou advogado e nem pretendo entrar nessa seara, mas penso que a situação deveria receber melhor tratamento pelo órgão público.

Vou publicar abaixo o mais recente acórdão sobre o dissídio coletivo de greve, do mês de julho e que embora os funcionários tenham voltado ao trabalho, conforme o acordo, a entidade voltou a atrasar saláros e benefícios em agosto:

Acórdão DEJT
Processo Nº DCG-1000991-89.2014.5.02.0000
Relator RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
SUSCITANTE SINDICATO EMP INST BENEF RELIGIOSAS FILANTROPICAS SP
ADVOGADO NORIO OTA (OAB: 0117773)
ADVOGADO JORGE DONIZETTI FERNANDES (OAB: 0082747)
SUSCITADO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SUSCITADO ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

10009918920145020000

Natureza: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE

Data Base / Vigência: 1ª de julho - de 01.07.14 a 30.06.15 Suscitante: SEIBREF - Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de São Paulo Suscitada: 

1) AVAPE - Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência
2) PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo
/REPR/19/#/2014-07-22
RELATÓRIO
Trata-se de Dissídio Coletivo de Greve, ajuizado pelo SEIBREF -Sin-dicato dos Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de São Paulo, visando o pagamento dos salários atrasados de junho de 2014, do vale-refeição de junho e julho de 2014, o abono dos dias parados, reembolso de descontos indevidos de maio de 2014 e multa da cláusula 61ª da CCT vigente. Alega: que o dissídio refere-se aos empregados da 1ª suscitada (AVAPE) que prestam serviços para a 2ª suscitada (PMSP); que já houve greves anteriores por atraso de salários, em fevereiro e março de 2014, com acordos firmado entre as partes; que a 1ª suscitada (AVAPE) efetuou descontos indevidos de faltas de alguns empregados em maio de 2014, e não regularizou tal situação, além de atrasar os salários de julho de 2014 e o vale-refeição de junho e julho de 2014; que, ante a mora salarial, os trabalhadores se reuniram em assembléia e decidiram deflagrar a greve em 15.07.14. Juntou procuração (Num. 800344), estatuto (Num. 800349), carta de concessão de registro sindical (Num. 800359), ata de posse da diretoria (Num. 800364), atas de reunião relativas aos Dissídios Coletivos de Greve 10003457920145020000 e 1000559702014502000 (Nums. 800371 a 800380), ata de audiência de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (Num. 800386), Con-venção Coletiva de Trabalho vigente do período 2013/2014 (num. 800387) e ata de assembléia em que foi decidida a deflagração da greve (Num. 817638).

Em manifestação (Num. 817575), o suscitante (SEIBREF) informou o pagamento pela 1ª suscitada (AVAPE), em 16.07.14, do valerefeição e os salários de junho de 2014.

A 2ª suscitada (PMSP) apresentou contestação (Num. 825590), sus -tentando não ter responsabilidade pelos inadimplementos da 1ª suscitada (AVAPE).

Na audiência de 21.07.14 (Num. 826376) as partes firmaram acordo nos seguintes termos:

1 - Os trabalhadores retornarão ao serviço na data de 22/07/2014 e a Associação não descontará os dias de paralisação, contados da data de 15/07/2014 a 21/07/2014, inclusive.
2 - A Associação se compromete a efetivar a entrega dos vales refeições até a data de 25/07/2014.
3 - As partes estabelecem multa de 50% em prol do trabalhador prejudicado sobre o valor da parcela ou do benefício, no caso de inadimplemento.
4 - A Associação se compromete a efetivar o pagamento de salários nos moldes previstos em Lei sob pena das cominações previstas em Norma Coletiva da categoria.
5 - Garantia de emprego nos moldes do Precedente Normativo nº 36 deste E. Tribunal.



3 comentários:

  1. Mais não funciona mesmo hehe, eles não tão nem ai um amigo meu foi no Cat da Penha pra da entrada no Seguro Desemprego e ta as moscas, depois foi no de Itaquera e nada também, uma pena antes era tudo unido a galera se desfez por causa disso e to trabalho foi envão, não priorizam as qualidades e não exploram os potenciais dos profissionais. Sejamos coerente que o CAT ja foi e ta abandonado.

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  2. como você sabe acompanhei todo o trâmite desde o inicio e agora já estão informando aos funcionários as datas para o exame demissional, a Avape não respeitou nem a decisão da juíza do TRT que determinava o pagamento dos atrasados, deixando de pagar o VR e os funcionários trabalharam agosto sem VT. e hoje querem eu fiquem de voluntários até que o tramite se rsolva com a nova empresa. Pode uma coisa desta !!!!

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  3. - Creio ser de inigualável valor social o que é ou era desenvolvido normalmente em todos os serviços semelhantes, como o PAT, CST, POUPATEMPO, etc., e em especial pelo CAT. Porém e infelizmente, como é acentuado no artigo objeto, com respeito à precária situação que se arrasta na AVAPE, prestadora de serviço à PMSP, causando prejuízos emocionais e monetários aos seus super especializados funcionários, pela total desatenção e desrespeito aos mesmos, sem contar com a perspectiva de demissões. Aproveitando, lembro que o Centro de Solidariedade ao Trabalhador, já foi fechado, afetando os seus normais usuários, candidatos às vagas, como também as empresas que a procuravam oferecendo suas vagas de emprego com as mais diversas funções e perfis. Somado com a situação do CAT, tem-se acumulo e queda no nível dos atendimentos ao público, esse o mais necessitado. Temos sim que divulgar amplamente esta inadmissível situação. LÍCO.

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