ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

AS ALTERAÇÕES NOS DIREITOS TRABALHISTAS

Vivemos tempos estranhos. O governo, que é de um partido trabalhista, retirou direitos dos trabalhadores. Eventualmente poderíamos crer que se trata de uma modernização das relações trabalhistas e dos respectivos direitos. Embora as mudanças só valham para aqueles que, a partir de agora, requererem tais direitos, trata-se na verdade de um artifício para diminuir os estragos nas finanças públicas. Não existe preocupação com o trabalhador.

Há ainda, por parte dos trabalhadores, uma grande preocupação com as alterações nas regras, já que para o próximo ano há uma expectativa de queda acentuada na economia e redução dos empregos. É um momento muito complicado para os trabalhadores. Fica claro que mais uma vez a população paga o pato com a retirada de direitos sociais, sem que se veja ações mais urgentes e importantes para que se recupere a confiança no país e acabar com a sangria dos cofres públicos por corrupção e má gestão.

As principais mudanças ocorreram no Seguro Desemprego, Auxílio Doença, Pensão por morte, Abono Salarial e Seguro defeso.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

Seguro Desemprego – A carência passa para 18 meses no primeiro requerimento, 12 meses no segundo e 6 meses do terceiro em diante.
Abono Salarial – Passa a ter carência de 6 meses de trabalho ininterrupto. (antes era de 30 dias). O pagamento passa a ser proporcional em um ano de serviço. O calendário de pagamento também será alterado, mas ainda não foi divulgado pelo governo.
Auxílio Doença – Passa a ter um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Seguro Defeso (que é o Seguro desemprego do Pescador) – O benefício será de 1 salário mínimo para aquele que exerce exclusivamente a atividade de pescador. Esse trabalhador não poderá acumular benefícios. Se já recebe algum benefício, na época do Defeso, terá de escolher entre o que já recebe e o Seguro Defeso. Além disso, deverá ter carência de 3 anos para requerer o seguro e provar que comercializou seus pescados. O pescador que atua em mais de uma região, onde há sazonalidade na pesca, não poderá requerer 2 Seguros Defesos.
Auxílio por Morte – O falecido precisa ter 24 meses de contribuição, o casamento (ou união estável) deve ter também 24 meses no mínimo, o valor do benefício irá variar com o número de dependentes e o prazo de pagamento irá variar com a idade.

Veio-me a mente um caso ocorrido anos atrás com um conhecido. Era casado há menos de um ano e sua esposa acabara de ter um bebê. Essa pessoa faleceu em um acidente de trânsito. Pela nova regra, a esposa que não trabalhava, não teria direito à pensão por morte, pois era casada há menos de 24 meses. Por ser jovem, também não teria direito à pensão vitalícia. Ou seja, estaria num grande apuro para conseguir sustentar a si e ao seu bebê em um momento tão difícil.

Embora possa parecer que as alterações, e m alguns casos, sejam para corrigir distorções, o objetivo do governo é simplesmente obter uma economia de mais de 18 bilhões ao ano para diminuir o rombo nas finanças públicas. Não podemos esquecer que o governo acaba de cometer um crime de responsabilidade (abonado e perdoado pelo Congresso Nacional) ao ultrapassar a meta fiscal. Portanto, a retirada de direitos do trabalhador é injusta e inoportuna.

Com a palavra os trabalhadores brasileiros.



Um comentário:

  1. Excelente análise e comentário, hoje completando um pouco o raciocínio do trabalhador pagar tudo saiu a porcentagem do financiamento de nossa copa do mundo, aquela que não esqueceremos pelos 7 x 1 e agora também pelos 93% de financiamento público.

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