A reforma trabalhista
que modificou as regras das relações do trabalho foi editada por Medida
Provisória e tem validade de 120 dias. A MP deve ser avaliada e aprovada por
comissões do Congresso Nacional até o dia 23 de abril para que se torne lei.
Até o momento essas comissões estão sem relatores e presidentes e o prazo está
se esgotando.
Há ainda muitas dúvidas
sobre muitos pontos na Medida Provisória que modificou as leis trabalhistas e
que podem ainda causar mais problemas, principalmente em relação à segurança
jurídica. Caso a MP não seja votada e aprovada, as regras trabalhistas ficam
sujeitas a ações judiciais por muitos pontos considerados ilegais ou que deixam
brechas para contestações. Estaria assim, “decretada” a possibilidade de um
verdadeiro caos jurídico em relação a essa lei, pois a interpretação seria
exclusiva de cada agente do Judiciário e do Ministério Público.
O Ministério Público,
por exemplo, defende que a nova lei só valeria para contratos de trabalho
iniciados após a lei entrar em vigor e que necessitaria ainda de uma decisão do
Poder Judiciário em relação aos contratos iniciados durante a vigência da Medida
Provisória. Além dessas questões em
relação à validade da lei, há diversos pontos que são questionáveis como a
jornada intermitente, a jornada por escala ou o trabalho remoto. A questão da
jornada intermitente é mais complicada ainda, pois causa dificuldade em relação
à situação previdenciária do trabalhador.
A Medida Provisória foi
um ato atabalhoado, mal estudado e feito de forma apenas a satisfazer alguns
amigos do Planalto em troca de votos no Congresso. Como já mencionei diversas
vezes aqui no blog O MUNDO DO TRABALHO, sempre fui favorável a modernização da
CLT e das relações do trabalho, mas essa MP não modernizou muita coisa e ainda
pode causar uma grande insegurança jurídica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário