ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sexta-feira, 30 de março de 2018

MUITAS DÚVIDAS AINDA CERCAM A REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista que modificou as regras das relações do trabalho foi editada por Medida Provisória e tem validade de 120 dias. A MP deve ser avaliada e aprovada por comissões do Congresso Nacional até o dia 23 de abril para que se torne lei. Até o momento essas comissões estão sem relatores e presidentes e o prazo está se esgotando.

Há ainda muitas dúvidas sobre muitos pontos na Medida Provisória que modificou as leis trabalhistas e que podem ainda causar mais problemas, principalmente em relação à segurança jurídica. Caso a MP não seja votada e aprovada, as regras trabalhistas ficam sujeitas a ações judiciais por muitos pontos considerados ilegais ou que deixam brechas para contestações. Estaria assim, “decretada” a possibilidade de um verdadeiro caos jurídico em relação a essa lei, pois a interpretação seria exclusiva de cada agente do Judiciário e do Ministério Público.

O Ministério Público, por exemplo, defende que a nova lei só valeria para contratos de trabalho iniciados após a lei entrar em vigor e que necessitaria ainda de uma decisão do Poder Judiciário em relação aos contratos iniciados durante a vigência da Medida Provisória.  Além dessas questões em relação à validade da lei, há diversos pontos que são questionáveis como a jornada intermitente, a jornada por escala ou o trabalho remoto. A questão da jornada intermitente é mais complicada ainda, pois causa dificuldade em relação à situação previdenciária do trabalhador.

A Medida Provisória foi um ato atabalhoado, mal estudado e feito de forma apenas a satisfazer alguns amigos do Planalto em troca de votos no Congresso. Como já mencionei diversas vezes aqui no blog O MUNDO DO TRABALHO, sempre fui favorável a modernização da CLT e das relações do trabalho, mas essa MP não modernizou muita coisa e ainda pode causar uma grande insegurança jurídica.


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