ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

terça-feira, 26 de março de 2013

DIREITOS PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS


 
Desde 2011 publiquei alguns artigos sobre a questão do empregado doméstico. Desde a publicação do post sobre a OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 13 de julho de 2011, ter determinado a criação de uma convenção internacional para garantir os direitos dos trabalhadores domésticos. Essa ação culminou em uma resposta do Congresso brasileiro que iniciou as discussões sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que vai regulamentar os direitos do empregado doméstico.
Muito se discute sobre as relações de trabalho nessa área, sobre a capacidade da classe média (principal contratante de domésticos) de assimilar os custos trabalhistas e que isso pode piorar, causando maior dificuldade de contratação podendo até aumentar a informalidade, dentre outros problemas.
Porém é inequívoco afirmar que a atual situação dos empregados domésticos é uma aberração, com direitos menores em relação a qualquer outro trabalhador brasileiro.
Cria-se agora a possibilidade de direitos como 13° salário, hora extra, FGTS, jornada de 44 horas semanais, adicional noturno, Seguro Desemprego, Licença Maternidade e outros. A PEC das Domésticas, como é conhecida, foi aprovada em votação unânime em 1° turno e está sendo votada no Senado e há uma grande expectativa dos profissionais que prestam serviços domésticos (incluem-se aqui babás, cuidadores, motoristas, jardineiros, etc.). São quase 7 milhões de trabalhadores aguardando a aprovação.

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