Mais de 50 mil ações
tramitam na justiça para a correção dos depósitos do FGTS entre os anos de
1999 e 2013, já que a TR que corrigia os valores não seria legal. Assim, os
valores deveriam ter sido corrigidos por outros índices que de fato fizessem a
recomposição das perdas. No início do ano, um pedido de liminar da Caixa Econômica
Federal foi aceito pelo Ministro Relator do caso no STJ, Benedito Gonçalves, paralisando
o trâmite de todas as ações até o julgamento do mérito.
No dia 28 de março, a
Procuradoria Geral da República, emitiu parecer favorável à correção por outros
índices, que não seja a TR, em resposta ao Recurso Especial pedido pelo
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba,
incluindo o tema do sobrestamento das ações em trâmite na 1ª instância, já que
também há dúvidas sobre a legitimidade das ações serem remetidas para instância
especial.
Em matéria publicada no
Jornal do Brasil, esse sindicato entrou com o recurso pela decisão do TRF - da
5ª Região , que manteve a vinculação dos índices de correção pela TR, impedindo
outros índices como o IPCA.
Segundo o site da Judis
Consultoria Jurídica, o parecer do subprocurador Wagner Mathias, ressalta que a
atualização monetária é instrumento de preservação do valor real de um bem,
submetido à deterioração ou perda de substância por efeito do fato econômico
genérico a que se dá o nome de inflação, conforme assentado, pelo STF – Supremo
Tribunal Federal, ao avaliar a correção aplicável aos precatórios. O parecer
propõe a atualização dos saldos com base nos índices de inflação ou,
alternativamente, a modificação dos critérios que servem de substrato ao
cálculo da TR, a fim de sanar distorções “que a tornam incompatível com a
finalidade da lei protetiva”. Ainda segundo o site da Judis, o MPF – Ministério
Público Federal esclarece que a TR, ao contrário, resulta de complexas e
sucessivas fórmulas estabelecidas pelo órgão regulador, sob a influência de variados
fatores econômicos, que não têm qualquer relação com o valor de troca da moeda,
mas apenas com o custo de sua captação.
O Blog O MUNDO DO
TRABALHO está acompanhando o caso e divulgará qualquer novidade.
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