ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

domingo, 13 de abril de 2014

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ENVIA PARECER AO STJ A FAVOR DE ÍNDICE ADEQUADO PARA CORREÇÃO DO FGTS, CONTRA A TR (TAXA REFERENCIAL)

Mais de 50 mil ações tramitam na justiça para a correção dos depósitos do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, já que a TR que corrigia os valores não seria legal. Assim, os valores deveriam ter sido corrigidos por outros índices que de fato fizessem a recomposição das perdas. No início do ano, um pedido de liminar da Caixa Econômica Federal foi aceito pelo Ministro Relator do caso no STJ, Benedito Gonçalves, paralisando o trâmite de todas as ações até o julgamento do mérito.

No dia 28 de março, a Procuradoria Geral da República, emitiu parecer favorável à correção por outros índices, que não seja a TR, em resposta ao Recurso Especial pedido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba, incluindo o tema do sobrestamento das ações em trâmite na 1ª instância, já que também há dúvidas sobre a legitimidade das ações serem remetidas para instância especial.

Em matéria publicada no Jornal do Brasil, esse sindicato entrou com o recurso pela decisão do TRF - da 5ª Região , que manteve a vinculação dos índices de correção pela TR, impedindo outros índices como o IPCA.

Segundo o site da Judis Consultoria Jurídica, o parecer do subprocurador Wagner Mathias, ressalta que a atualização monetária é instrumento de preservação do valor real de um bem, submetido à deterioração ou perda de substância por efeito do fato econômico genérico a que se dá o nome de inflação, conforme assentado, pelo STF – Supremo Tribunal Federal, ao avaliar a correção aplicável aos precatórios. O parecer propõe a atualização dos saldos com base nos índices de inflação ou, alternativamente, a modificação dos critérios que servem de substrato ao cálculo da TR, a fim de sanar distorções “que a tornam incompatível com a finalidade da lei protetiva”. Ainda segundo o site da Judis, o MPF – Ministério Público Federal esclarece que a TR, ao contrário, resulta de complexas e sucessivas fórmulas estabelecidas pelo órgão regulador, sob a influência de variados fatores econômicos, que não têm qualquer relação com o valor de troca da moeda, mas apenas com o custo de sua captação.


O Blog O MUNDO DO TRABALHO está acompanhando o caso e divulgará qualquer novidade.

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