ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

ASSINADA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O SEGURO EMPREGO

Em 2015, o governo federal apresentou o PPE – Programa de Proteção ao Emprego com o objetivo de estancar o aumento vertiginoso do desemprego no país. O programa previa a redução de salários até 30% e da jornada de trabalho por até um ano, em troca da estabilidade no emprego pelo período em que durar essa redução.

Agora, o governo alterou esse programa, criando o Seguro Emprego (não confundir com Seguro Desemprego), que dentre outras alterações, prevê agora o prazo de até dois anos para que a empresa permaneça no programa. Os trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida em função do Seguro Emprego terão compensação de 50% do valor que deixarem de receber no período, até o teto de R$ 1.002,00 e não poderão ser demitidos sem justa causa.

As empresas que comprovadamente apresentam dificuldades financeiras podem aderir ao novo programa, fazendo a solicitação ao M.T.E. – Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de dezembro de 2017. Para a entrada no Seguro Emprego a empresa também deve fazer um acordo coletivo com o sindicato que representa aquela categoria. O programa tem validade até 2018 e assim não poderão ser incluídas empresas ou realizados acordos coletivos após essa data.

O governo informou que até este mês, foram autorizados 154 adesões ao PPE, desde a criação em meados de 2015.

Para conhecer a MP na íntegra acesse:

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