ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sábado, 25 de fevereiro de 2017

JORNADA FLEXÍVEL DE TRABALHO

Está voltando à tona uma discussão polêmica: a jornada flexível de trabalho. Talvez esse tema tenha ressurgido em virtude da alta do desemprego onde se destaca o argumento que isso aliviaria os custos de contratação e aumentaria as vagas de emprego. Poderia ser interessante se tal modalidade não fosse um caminho livre para burlar direitos trabalhistas.

Há muitas empresas bem intencionadas quanto às justificativas quando propõe a jornada flexível, mas há aquelas que querem se utilizar da modalidade para não pagar salários. Exemplificamos com um caso real. Uma grande rede de fastfood utilizava a jornada flexível e lutava na justiça para provar a legalidade. A empresa utilizava a jornada da seguinte forma: durante os picos de atendimento todos os funcionários atendiam o público e nas horas de menos movimento a maior parte dos funcionários eram retirados do ambiente e ficavam numa espécie de sala de descanso, porém o período em que estavam nessa sala de descanso não contava como hora trabalhada. Ou seja, a pessoa ficava disponível durante as oito horas normais de um dia, mas recebiam apenas por três ou quatro horas, por exemplo. Entendeu a Justiça que isso fere a lei e prejudica muito o funcionário.

Por outro lado, algumas empresas pensam a jornada flexível de outra maneira, podendo contratar o funcionário por um período determinado, mas fixo. Ou seja, um comércio que tem o forte de suas vendas aos finais de semana, poderia contratar funcionários apenas para esses dias (sextas, sábados e domingos, por exemplo).

Portanto, a jornada flexível só pode ser considerada se for comum acordo entre empregador e empregado e com período de trabalho pré-estabelecido e horas determinadas. O primeiro exemplo que citei não pode ser considerado jornada flexível, mas uma forma de burlar a lei e prejudicar o funcionário.

A proposta corre no Senado (veja a minuta PLS218/2016) e denominam a jornada de trabalho como jornada intermitente. A discussão é muito importante e devem ficar bem claros todos os aspectos, justificativas e proteções aos trabalhadores. A modernização e atualização da CLT é muito importante para melhorar as relações de trabalho e gerar mais empregos, mas de forma alguma poderá haver precarização do emprego.

Na última audiência pública ocorrida na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho mencionou o ocorrido com a rede de fastfood e relatou que além da ilegalidade do contrato de trabalho onde o funcionário tem de ficar disponível e não receber por isso, houve falhas na apuração de INSS e outros. O magistrado disse ainda que o ônus de períodos com mais atividade ou menos atividade deve recair na empresa e não no funcionário. O procurador do Ministério do Trabalho presente na audiência não concorda que a jornada flexível possa trazer mais empregos, o que gera emprego é o aumento da atividade econômica (o que concordamos).

Veja a nota técnica da Procuradoria Geral do Trabalho.

Acompanhe a tramitação no Senado Federal.

Vamos acompanhar esse tema.
Qual a sua opinião?


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