Antes de falarmos
propriamente do atual projeto de reforma trabalhista, deixo claro minha posição
de que sempre fui a favor da modernização da CLT, ou seja, alterações que
pudessem atualizar a lei de acordo com os tempos atuais, facilitando e
desburocratizando a contratação, principalmente em face de alguns novos
paradigmas do mercado de trabalho.
Todavia, modernizar a
CLT não significa retirar direitos e precarizar empregos, como parece que está
acontecendo com alguns pontos do atual projeto de reforma trabalhista, o PL 6787/2016.
Já comentamos
anteriormente sobre um desses pontos que é a “jornada intermitente” onde os
defensores da proposta argumentam que assim uma pessoa poderia ser contratada
por um dia, três dias, enfim, em períodos que o contratante tivesse demanda.
Aparentemente é uma boa opção, principalmente para pessoas que estão
desempregadas e mesmo não contratadas definitivamente podem obter alguma renda.
Mas essa “jornada intermitente” esconde algo perverso: a possibilidade de que a
pessoa seja contratada por hora, trabalhando, por exemplo, duas horas no
período da manhã e depois mais uma hora no início da tarde e mais uma no fim da
tarde, fazendo que o funcionário fique disponível o dia todo, mas recebe apenas
pelas 4 horas trabalhadas. Há casos registrados (e considerados ilegais pelo
TST) onde funcionários mensalistas, mas remunerados por jornada intermitente,
tenham recebido salários no final do mês de R$90,00 e R$100,00. Portanto, “jornada
intermitente” pode ser válida se a contratação for por dia e não hora, ou que se estabeleça um número mínimo de horas por
mês. A “jornada intermitente” não deve ser confundida com trabalho temporário.
A Terceirização, que
também já comentamos no blog, é outro ponto que necessita de acompanhamento,
pois no projeto há vários pontos muito negativos e até mesmo temerários, como a
questão da empresa contratante responder legalmente de forma SUBSIDIÁRIA a
problemas da empresa contratada e não de forma SOLIDÁRIA, como seria correto.
Essa forma de responsabilização também foi assim apresentada no projeto de
reforma trabalhista, em casos de haver empresa contratante e contratada para
serviços temporários.
O projeto prevê também que acordos coletivos passem a suplantar a lei, ou seja, um acordo entre sindicatos e patrões possam valer mesmo contrariando a lei, em onze pontos.
Foram apresentadas 1182 emendas ao projeto inicial e que serão votadas nas comissões e no plenário do Congresso Nacional. No final desse texto colocarei os links relativos ao projeto para que possam acompanhar com calma.
O projeto prevê também que acordos coletivos passem a suplantar a lei, ou seja, um acordo entre sindicatos e patrões possam valer mesmo contrariando a lei, em onze pontos.
Foram apresentadas 1182 emendas ao projeto inicial e que serão votadas nas comissões e no plenário do Congresso Nacional. No final desse texto colocarei os links relativos ao projeto para que possam acompanhar com calma.
Na data de ontem, o
presidente da Câmara dos Deputados reabriu o prazo para oferecimento de emendas
ao substitutivo do relator apresentado à comissão especial.
A reforma trabalhista é
muito importante para o país, desde que seja no caminho da modernização e
adequação aos novos tempos, Se essa reforma, ao contrário, promover o atraso e
desequilíbrio das relações do trabalho, só teremos a lamentar.
LINKS sobre o PL
6787/2016
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