ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sexta-feira, 21 de abril de 2017

A REFORMA TRABALHISTA

Antes de falarmos propriamente do atual projeto de reforma trabalhista, deixo claro minha posição de que sempre fui a favor da modernização da CLT, ou seja, alterações que pudessem atualizar a lei de acordo com os tempos atuais, facilitando e desburocratizando a contratação, principalmente em face de alguns novos paradigmas do mercado de trabalho.

Todavia, modernizar a CLT não significa retirar direitos e precarizar empregos, como parece que está acontecendo com alguns pontos do atual projeto de reforma trabalhista, o PL 6787/2016.

Já comentamos anteriormente sobre um desses pontos que é a “jornada intermitente” onde os defensores da proposta argumentam que assim uma pessoa poderia ser contratada por um dia, três dias, enfim, em períodos que o contratante tivesse demanda. Aparentemente é uma boa opção, principalmente para pessoas que estão desempregadas e mesmo não contratadas definitivamente podem obter alguma renda. Mas essa “jornada intermitente” esconde algo perverso: a possibilidade de que a pessoa seja contratada por hora, trabalhando, por exemplo, duas horas no período da manhã e depois mais uma hora no início da tarde e mais uma no fim da tarde, fazendo que o funcionário fique disponível o dia todo, mas recebe apenas pelas 4 horas trabalhadas. Há casos registrados (e considerados ilegais pelo TST) onde funcionários mensalistas, mas remunerados por jornada intermitente, tenham recebido salários no final do mês de R$90,00 e R$100,00. Portanto, “jornada intermitente” pode ser válida se a contratação for por dia e não hora, ou que se estabeleça um número mínimo de horas por mês. A “jornada intermitente” não deve ser confundida com trabalho temporário.

A Terceirização, que também já comentamos no blog, é outro ponto que necessita de acompanhamento, pois no projeto há vários pontos muito negativos e até mesmo temerários, como a questão da empresa contratante responder legalmente de forma SUBSIDIÁRIA a problemas da empresa contratada e não de forma SOLIDÁRIA, como seria correto. Essa forma de responsabilização também foi assim apresentada no projeto de reforma trabalhista, em casos de haver empresa contratante e contratada para serviços temporários. 

O projeto prevê também que acordos coletivos passem a suplantar a lei, ou seja, um acordo entre sindicatos e patrões possam valer mesmo contrariando a lei, em onze pontos.

Foram apresentadas 1182 emendas ao projeto inicial e que serão votadas nas comissões e no plenário do Congresso Nacional. No final desse texto colocarei os links relativos ao projeto para que possam acompanhar com calma.

Na data de ontem, o presidente da Câmara dos Deputados reabriu o prazo para oferecimento de emendas ao substitutivo do relator apresentado à comissão especial.

A reforma trabalhista é muito importante para o país, desde que seja no caminho da modernização e adequação aos novos tempos, Se essa reforma, ao contrário, promover o atraso e desequilíbrio das relações do trabalho, só teremos a lamentar.
LINKS sobre o PL 6787/2016





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