A Câmara dos Deputados
aprovou na semana passada a Lei de Terceirização (PL 433004 ) que já tramitava
desde 1998. Todavia, tramita no Senado outro Projeto de Lei sobre a
Terceirização. Como sabemos, até agora não existia nenhuma lei que regulava a
atividade, apenas uma súmula do Poder Judiciário. O tema é cercado de
polêmicas, incluindo as ideológicas e casuísticas, mas a discussão é importante
para o avanço das relações trabalhistas. O Projeto de Lei que está no senado
parece muito mais interessante que o ora aprovado, já que cerca diversas
possibilidades de segurança para os trabalhadores e empregadores, incluindo
maior segurança jurídica.
O
PL aprovado na Câmara prevê (principais pontos):
1.
A Terceirização passa a ser permitida
para as atividades fim, já que até agora só é permitida para atividades meio.
2.
A empresa contratante poderá ser
responsabilizada SUBSIDIARIAMENTE caso a empresa terceirizada não cumpra as
obrigações trabalhistas, ou seja, só poderá ser acionada POSTERIORMENTE à ação contra a terceirizada.
3.
O funcionário só poderá ser
sindicalizado à categoria da empresa de terceirização e não à categoria da
empresa contratante. Só será o mesmo sindicato caso a empresa contratante e a
contratada pertencerem à mesma categoria
4.
As empresas de terceirização serão
enquadradas em faixas de capital social conforme o número de funcionários.
5.
Funcionários das terceirizadas, mesmo
que exerçam a mesma função de funcionários da empresa contratante, não terá
direito aos mesmos salários ou benefícios.
6.
Para a contratação de deficientes
deverão ser contabilizados para atender à lei de cotas a soma de trabalhadores
diretos e terceirizados.
O
Projeto do Senado:
1.
A Terceirização só será permitida para
atividades meio, como é hoje.
2.
A empresa contratante poderá ser
responsabilizada SOLIDARIAMENTE caso a empresa terceirizada não cumpra as
obrigações trabalhistas, ou seja, poderá ser acionada CONJUNTAMENTE à ação
contra a terceirizada.
3.
A empresa terceirizada só pode ter UM
objeto social e relacionado ao serviço contratado.
4.
Os funcionários da empresa terceirizada
teriam benefícios equiparados aos funcionários da empresa contratante que exercem
a mesma função.
O Projeto aprovado é
extremamente genérico e abre espaço muito grande para irregularidades nesse
processo. Como está, não acredito que seja um caminho para a modernização da
CLT. Os corretos argumentos favoráveis à terceirização perdem peso quando
olhamos para o que foi aprovado na Câmara. É quase um salvo conduto para a
precarização dos empregos, dos direitos trabalhistas e em nada garantem a
organização do mercado de trabalho ou a geração de empregos. Quando comparamos
ao projeto que tramita no Senado percebemos a grande diferença, já que este
pretende implantar a terceirização oferecendo maior segurança para empregadores
e trabalhadores, incluindo maior segurança jurídica.
O Senado ainda poderá “revisar”
o projeto aprovado na Câmara, independente do projeto que tramita na casa.
Alguns parlamentares acreditam que o presidente Temer vetará alguns artigos do
PL 433004, aguardará o projeto do Senado para a sanção final, onde poderá
ocorrer ajustes.
Como digo sempre, o que
gera emprego é o crescimento econômico. A atualização ou modernização da CLT,
todavia, poderia garantir alguns postos de trabalho a mais no mercado, já que
haveria menos burocracia para a contratação ou demissão. A flexibilização das leis
devem promover o aquecimento do mercado de trabalho e não a precarização dos
empregos. A questão dever ser tratada com muita seriedade, pois seria muito
difícil reverter em caso de dano para a população.
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