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terça-feira, 7 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA PASSA A VALER NO PRÓXIMO SÁBADO DIA 11/11/2017 E COM POLÊMICA

A reforma trabalhista aprovada no pelo Congresso passa a valer a partir do próximo dia 11 de novembro,  cercada de muitas polêmicas e criando um embate entre a necessária modernização das leis trabalhistas versus a eventual perda de direitos dos trabalhadores.

A polêmica mais recente e que pode ter graves repercussões é o manifesto de juízes trabalhistas da ANAMATRA (Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho) que divulgou um documento questionando vários pontos da nova legislação, como a inconstitucionalidade de alguns artigos, violação de convenções internacionais em que o Brasil é signatário e ainda erros técnicos onde a lei se contrapõe a outras leis.

O que se pretendia em dar maior segurança jurídica às questões trabalhistas pode ter efeito totalmente contrário, pois grande parte dos juízes pode interpretar a lei de forma a julgar de acordo com sua convicção de que pontos da nova lei ferem a Constituição e normas internacionais.

Acredito que, embora a lei trabalhista devesse ser modernizada, o debate e as análises técnicas foram realizados de forma desleixada por parte dos parlamentares, que mais se curvaram aos “lobbyes” de entidades patronais e de trabalhadores, que mais estavam preocupadas com seus interesses do que desenvolver uma norma que favorecesse o mercado de trabalho e a economia do país.

Alguns juristas, incluindo o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) concordam que os juízes deverão julgar de acordo com as novas normas, todavia grande parte dos juízes pode atuar de acordo com as recomendações de interpretação da ANAMATRA ou com total independência de interpretação sobre tais pontos (foram 125 recomendações de interpretação).

Advogados manifestam suas preocupações em relação a essas polêmicas e que a ANAMATRA exagerou em relação aos 125 pontos com falhas técnicas. O grande problema a meu ver, que não entendo de processo jurídico, não é exatamente que a entidade não recomenda cumprir a nova lei e sim que a nova lei fere outros princípios, o que dificulta ou inviabiliza a aplicação da nova lei, permitindo ao magistrado interpretar levando-se em conta as falhas contidas na norma, como a inconstitucionalidade e quebra de convenções internacionais.

Esperamos que tais polêmicas sejam resolvidas no menor tempo possível, seja com os devidos ajustes na lei, nas súmulas vinculantes dos tribunais superiores ou ainda a formação de uma jurisprudência.



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