A
reforma trabalhista aprovada no pelo Congresso passa a valer a partir do
próximo dia 11 de novembro, cercada de
muitas polêmicas e criando um embate entre a necessária modernização das leis
trabalhistas versus a eventual perda de direitos dos trabalhadores.
A
polêmica mais recente e que pode ter graves repercussões é o manifesto de
juízes trabalhistas da ANAMATRA (Associação Nacional de Magistrados da Justiça
do Trabalho) que divulgou um documento questionando vários pontos da nova
legislação, como a inconstitucionalidade de alguns artigos, violação de
convenções internacionais em que o Brasil é signatário e ainda erros técnicos
onde a lei se contrapõe a outras leis.
O
que se pretendia em dar maior segurança jurídica às questões trabalhistas pode
ter efeito totalmente contrário, pois grande parte dos juízes pode interpretar
a lei de forma a julgar de acordo com sua convicção de que pontos da nova lei
ferem a Constituição e normas internacionais.
Acredito
que, embora a lei trabalhista devesse ser modernizada, o debate e as análises
técnicas foram realizados de forma desleixada por parte dos parlamentares, que
mais se curvaram aos “lobbyes” de entidades patronais e de trabalhadores, que
mais estavam preocupadas com seus interesses do que desenvolver uma norma que
favorecesse o mercado de trabalho e a economia do país.
Alguns
juristas, incluindo o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
concordam que os juízes deverão julgar de acordo com as novas normas, todavia
grande parte dos juízes pode atuar de acordo com as recomendações de
interpretação da ANAMATRA ou com total independência de interpretação sobre
tais pontos (foram 125 recomendações de interpretação).
Advogados
manifestam suas preocupações em relação a essas polêmicas e que a ANAMATRA
exagerou em relação aos 125 pontos com falhas técnicas. O grande problema a meu
ver, que não entendo de processo jurídico, não é exatamente que a entidade não recomenda
cumprir a nova lei e sim que a nova lei fere outros princípios, o que dificulta ou
inviabiliza a aplicação da nova lei, permitindo ao magistrado interpretar
levando-se em conta as falhas contidas na norma, como a inconstitucionalidade e
quebra de convenções internacionais.
Esperamos
que tais polêmicas sejam resolvidas no menor tempo possível, seja com os
devidos ajustes na lei, nas súmulas vinculantes dos tribunais superiores ou
ainda a formação de uma jurisprudência.
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