Com a nova lei
trabalhista aprovada no governo anterior, aconteceram muitas alterações na antiga
CLT. Em alguns casos, a convenção e acordos coletivos podem ficar acima da lei.
Um dos pontos que a nova lei alterou é o controle da jornada de trabalho. Na
CLT o empregador era obrigado a controlar a jornada de trabalho, o registro do
ponto, e agora isso pode mudar definitivamente.
O TST. Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que os empregados não precisam mais registrar o
ponto diariamente, apenas registrar as ocorrências, como atrasos, saídas antecipadas,
horas extras, faltas... Ou seja, a situação foi invertida em relação à
jurisprudência anterior do TST.
Tal decisão ocorreu em
uma ação que o Ministério Público do Trabalho moveu contra um acordo coletivo
entre um sindicato e uma empresa no Espírito Santo. Essa decisão serve como
referência para a primeira e segunda instâncias. Os ministros do TST decidiram
que é possível utilizar o sistema chamado de “ponto por exceção”, onde o
funcionário anota no ponto apenas as ocorrências como mencionamos no parágrafo
anterior.
Ainda cabe recurso a
essa decisão do TST, mas serve por hora de referência para a decisão em outros
julgamentos.
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