ANO XVII

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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO MP 905/2019

O governo acaba de editar uma MP – Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo que tem como objetivo criar empregos para jovens de 18 até 29 anos.  Grosso modo, o governo desonera os encargos trabalhistas para as empresas que adotarem essa modalidade. 

Essas contratações não podem substituir funcionários e vale por tempo determinado, até dezembro de 2022. A Medida Provisória 905/2019 também aborda vários outros pontos, mas o mais importante é a criação de empregos nessa faixa etária que é bastante vulnerável no mercado de trabalho.

Para os empregadores que aderirem ao Contrato Verde e Amarelo para novas contratações, estarão isentos da contribuição previdenciária de 20% sobre o salário e a alíquota de contribuição do FGTS passa de 8% para 2%. O contrato tem validade máxima de 24 meses. Caso o empregador mantenha o trabalhador após esse período, o contrato de trabalho passa a ser o convencional. A empresa só pode realizar a contratação de até 20% de seu quadro de funcionários nessa modalidade.

Acreditamos que a MP venha a facilitar as contratações e combater o desemprego na faixa etária de 18 a 29 anos, mas devemos concordar que há alguns pontos polêmicos a serem esclarecidos, como o desconto do INSS para quem recebe Seguro Desemprego. Falaremos sobre isso e outros pontos da MP em breve.

Texto da Medida Provisória 905/2019 na íntegra

Logo estaremos publicando aqui algumas explicações e análises sobre a MP 905/2019

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