O governo acaba de
editar uma MP – Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e
Amarelo que tem como objetivo criar empregos para jovens de 18 até 29
anos. Grosso modo, o governo desonera os
encargos trabalhistas para as empresas que adotarem essa modalidade.
Essas
contratações não podem substituir funcionários e vale por tempo determinado,
até dezembro de 2022. A Medida Provisória 905/2019 também aborda vários outros
pontos, mas o mais importante é a criação de empregos nessa faixa etária que é bastante
vulnerável no mercado de trabalho.
Para os empregadores
que aderirem ao Contrato Verde e Amarelo para novas contratações, estarão
isentos da contribuição previdenciária de 20% sobre o salário e a alíquota de contribuição do
FGTS passa de 8% para 2%. O contrato tem validade máxima de 24 meses. Caso o
empregador mantenha o trabalhador após esse período, o contrato de trabalho
passa a ser o convencional. A empresa só pode realizar a contratação de até 20%
de seu quadro de funcionários nessa modalidade.
Acreditamos que a MP venha a facilitar as contratações e combater o desemprego na faixa etária de 18 a 29 anos, mas devemos concordar que há alguns pontos polêmicos a serem esclarecidos, como o desconto do INSS para quem recebe Seguro Desemprego. Falaremos sobre isso e outros pontos da MP em breve.
Texto da Medida Provisória 905/2019 na íntegra
Logo estaremos
publicando aqui algumas explicações e análises sobre a MP 905/2019
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