ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

domingo, 4 de agosto de 2013

PROPOSTA DE MUDANÇAS NO SEGURO DESEMPREGO

Ao ler os jornais de hoje, vejo as manchetes em letras garrafais: “Fazenda defende regra mais dura no Seguro-desemprego” e “Fazenda propõe limitar concessão de Seguro-desemprego e cortar parcelas”. Fiquei muito curioso sobre tal proposta. Nas últimas semanas, o governo federal, assustado com as manifestações de rua e possibilidade de perda de seu cacife eleitoral, vem anunciando medidas e propostas para a população, mas de forma atabalhoada e sem realizar análise mais profunda sobre cada uma delas. Neste caso específico sobre o Seguro-desemprego, mostra também a falta de unidade e comando, já que o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se contrário a essa proposta do Ministério da Fazenda.
Dentre outras alterações, a proposta lançada agora pretende aumentar o tempo mínimo de emprego para a requisição deste direito, passando de 6 meses para um período entre 8 e 18 meses (na primeira vez que há o requerimento do Seguro-desemprego o tempo mínimo passa a 8 meses e 18 meses até a terceira solicitação).
O Ministério da fazenda alega que tal proposta de alteração no SD e no Abono Salarial, resultaria numa economia de R$ 5,8 bilhões ao ano.
Em outros artigos que escrevi e mesmo durante minhas atividades no sistema público de emprego, sempre orientávamos os trabalhadores requerentes do Seguro, que esse benefício é apenas um apoio temporário para que se busque uma nova oportunidade no período de desemprego e que quanto mais tempo demorar em buscar uma nova oportunidade, mais difícil se torna encontrá-la. Ou seja, o ideal é não receber o seguro e sim conseguir um novo emprego o mais rápido possível!
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as principais causas do aumento de gastos com esses benefícios, são o aumento da formalidade, a grande rotatividade (turn-over) e o reajuste do valor do benefício.
Penso que tal proposta visa apenas economizar sem levar em conta o direito do trabalhador. Outras maneiras podem ser implementadas para se evitar fraudes (que ocorrem em profusão) e outras medidas a evitar que o trabalhador fique muito tempo fora do mercado de trabalho, inclusive uma campanha de educação e orientação.
Em 2011 um novo sistema informatizado começou a ser implantado nas unidades do sistema público de emprego em todo o Brasil, que permite agora colocar em prática uma ação que era prevista em lei, mas impossível de realizar por questões técnicas, que era a chamada “rotina de recusa” (hoje com outra nomenclatura), onde ao requerer o seguro, o trabalhador já realiza uma busca por uma nova oportunidade de trabalho e caso surja uma nas mesmas condições (ou em melhores) do emprego anterior, esse trabalhador, em caso de recusa sem justificativa dessa oportunidade, pode ter seu benefício bloqueado.  Isso foi uma medida muito importante, mas apesar do sistema conseguir fazer esse monitoramento, em muitos postos do sistema público de emprego do país, evitam orientar e mesmo bloquear o seguro do trabalhador que não deseja trabalhar e apenas receber suas parcelas (como se isso fosse uma vantagem para ele). O sistema também permite o cruzamento de algumas informações que também evita alguns tipos de fraude.

Assim, mais importante do que restringir ainda mais o direito dos trabalhadores com medidas obtusas, seria aprimorar os meios de fiscalização contra fraudes e permitir maior inserção e menos rotatividade de trabalhadores no mercado formal de trabalho, por meio de educação e valorização do emprego.

Um comentário:

  1. ANDRÉ BUCATER COMENTOU:
    Muito bom Nelson!
    Tenho uma visão muito similar a sua, porém com algumas ressalvas.

    As ofertas de emprego do sistema público de emprego são predominantemente do setor de serviços e áreas operacionais. Ou seja, o trabalhador que exercia atividades de nível superior, ou mesmo técnico, será "privilegiado" com o recebimento do benefício, pois provavelmente não haverá vagas compatíveis com a ocupação e salário. Já o trabalhador de nível fundamental e médio que exerce as atividades operacionais e que, teoricamente, necessita deste benefício para sua sustentação básica no período de desemprego, pode ser prejudicado, pois será obrigado mesmo que não queira trabalhar mais no mesmo ramo, a comparecer à entrevista de emprego para não ter o benefício cancelado.

    Toda política assistencial do governo deve ter contrapartidas para evitar a cultura de dependência, contudo obrigar o cidadão a comparecer a entrevista de emprego é diminuir a sua liberdade.

    Medidas que evitem as fraudes no Seguro Desemprego e a rotatividade serão muito mais benéficas do que aumentar o número mínimo de meses trabalhados para concessão do benefício.

    Se a proposta do Ministério da Fazenda for adiante, será um retrocesso a conquista dos trabalhadores.

    Abraço,

    André Bucater

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