O STF – Supremo Tribunal Federal está para julgar o processo da “terceirização”. O julgamento estava na
pauta do dia 8/11, mas a sessão foi encerrada antes dessa votação.
Trata-se do processo
que vai decidir se a “terceirização” será permitida para todas as atividades,
incluindo as atividades-fim. Hoje a regra só permite a terceirização das
atividades-meio. Entende-se por atividade-meio aquelas funções que não estão
ligadas diretamente ao objeto de produção da empresa, ou seja, atividades como
limpeza e vigilância por exemplo. Já a atividade fim é aquela ligada
diretamente ao objeto de produção da empresa, como por exemplo, os funcionários
da linha de produção de uma empresa de bebidas não pode ser terceirizada.
Já escrevemos dois artigos
colocando nossa opinião sobre o assunto, esclarecendo toda a situação e os
pontos positivos e negativos caso a nova regulamentação para a terceirização
seja aprovada.
O TST – Tribunal Superior
do Trabalho entendeu que a terceirização da atividade-fim é ilegal, mas a
decisão está sendo contestada nesse processo no STF, já que o autor da ação
alega não haver lei que sustente tal decisão.
Há ainda um projeto de
lei apresentado no Senado no ano passado definindo as regras para a
terceirização, mas que ainda não foi votado
.
Leia os artigos
publicados sobre o tema e entenda melhor a questão:
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