Dias atrás coloquei uma postagem falando sobre o Projeto de Lei que tramitava no Congresso Nacional sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e as diferenças entre as modalidades empresariais. Hoje essa Lei foi sancionada pela Presidente e passa a valer essa nova modalidade de empresa, que terá em sua denominação o termo EIRELI.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui as seguintes características principais:
- Capital social de mínimo 100 vezes o salário mínimo e não há limite para o faturamento anual.
- O empresário não pode ter participação em outra empresa da mesma modalidade (mas pode participar das outras modalidades)
- Responsabilidade não recai sobre o patrimônio pessoal do empreendedor.
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