ANO XVI

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

segunda-feira, 13 de maio de 2013

EMPREGOS ANÁLOGOS À ESCRAVIDÃO PODEM ESTAR NO FIM NO ESTADO DE SP


Um Decreto estará entrando em vigor esta semana no Estado de São Paulo que pune de forma exemplar as empresas que se utilizam de empregos análogos à escravidão em seu processo produtivo. Atualmente as regras não punem com rigor e há muita dificuldade para haver condenação. A partir da assinatura do Decreto pelo Governador Geraldo Alckmin, as empresas que se utilizam deste meio serão punidas economicamente, tendo cassada sua Inscrição Estadual, não podendo realizar a emissão de Notas Fiscais, inviabilizando o negócio.
Mais de 44 mil trabalhadores foram resgatados da condição de escravidão ou trabalho degradante desde 1995. Pretende-se agora conseguir as condenações não somente na área criminal como na trabalhista.
O processo de cassação da Inscrição Estadual é iniciado assim que o Fisco receber o comunicado de mais de um juiz (a decisão será colegiada) seja criminal, civil ou trabalhista, mesmo que ainda haja possibilidade de recurso.
Este Decreto do Estado de São Paulo é uma das mais importantes ações para coibir as empresas que realizam essa prática. Na cidade de São Paulo, dentre outras, não é incomum encontrar trabalhadores nessas condições no setor de confecções. O trabalho degradante também é encontrado em diversas regiões do Brasil, principalmente na produção de carvão, no setor rural e na construção.


imagem de nossa participação na Conferência Estadual do Trabalho Decente 

Por: Nelson Miguel Junior

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