Um Decreto estará entrando em
vigor esta semana no Estado de São Paulo que pune de forma exemplar as empresas
que se utilizam de empregos análogos à escravidão em seu processo produtivo.
Atualmente as regras não punem com rigor e há muita dificuldade para haver
condenação. A partir da assinatura do Decreto pelo Governador Geraldo Alckmin,
as empresas que se utilizam deste meio serão punidas economicamente, tendo
cassada sua Inscrição Estadual, não podendo realizar a emissão de Notas Fiscais,
inviabilizando o negócio.
Mais de 44 mil trabalhadores
foram resgatados da condição de escravidão ou trabalho degradante desde 1995.
Pretende-se agora conseguir as condenações não somente na área criminal como na
trabalhista.
O processo de cassação da
Inscrição Estadual é iniciado assim que o Fisco receber o comunicado de mais de
um juiz (a decisão será colegiada) seja criminal, civil ou trabalhista, mesmo
que ainda haja possibilidade de recurso.
Este Decreto do Estado de São
Paulo é uma das mais importantes ações para coibir as empresas que realizam essa
prática. Na cidade de São Paulo, dentre outras, não é incomum encontrar
trabalhadores nessas condições no setor de confecções. O trabalho degradante
também é encontrado em diversas regiões do Brasil, principalmente na produção
de carvão, no setor rural e na construção.
imagem de nossa participação na Conferência Estadual do Trabalho Decente
Por: Nelson Miguel Junior
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