ANO XVII

ANO XVI - Dezesseis anos informando sobre o mundo do trabalho

sábado, 9 de maio de 2015

NOVAS REGRAS PARA O TRABALHADOR DOMÉSTICO

Após alguns anos de discussão e mais dois anos tramitando no Congresso Nacional, foi aprovado nesta semana o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. O projeto determina o recolhimento entre 8% e 11% pelo trabalhador, dependendo da faixa salarial, mais 8% de FGTS recolhido pelo empregador, mais 3,2% para indenização por perda do emprego e 0,8% para acidente de trabalho. O projeto determina ainda o acréscimo de 20% a 50% nas horas extras e 100% para trabalho aos domingos e feriados.

O projeto equipara o trabalhador doméstico a qualquer outro profissional no regime da CLT, deixando de ser um trabalhador de “segunda classe”. Para os empregadores o custo de um profissional doméstico pelo novo projeto passa a ser aproximadamente 50% a mais do que pelas regras atuais, porém dará muito mais segurança trabalhista a ambos.

A partir do início da nova regra, os trabalhadores deverão assinar folha de ponto, com registro de horas extras, por exemplo e ainda não poderão receber menos de 1 salário mínimo (de cada Estado) por uma jornada semanal de 44 horas.


O projeto deverá ser sancionado pela presidente da república e passará a vigorar após 120 dias da sansão.

Quem são os trabalhadores domésticos?

Segundo o M.T.E. - Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Você pode consultar a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) no site do Ministério do Trabalho do Emprego para obter os códigos e as características de cada atividade.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

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