Após alguns anos de
discussão e mais dois anos tramitando no Congresso Nacional, foi aprovado nesta
semana o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. O
projeto determina o recolhimento entre 8% e 11% pelo trabalhador, dependendo da
faixa salarial, mais 8% de FGTS recolhido pelo empregador, mais 3,2% para indenização
por perda do emprego e 0,8% para acidente de trabalho. O projeto determina
ainda o acréscimo de 20% a 50% nas horas extras e 100% para trabalho aos domingos
e feriados.
O projeto equipara o
trabalhador doméstico a qualquer outro profissional no regime da CLT, deixando
de ser um trabalhador de “segunda classe”. Para os empregadores o custo de um
profissional doméstico pelo novo projeto passa a ser aproximadamente 50% a mais
do que pelas regras atuais, porém dará muito mais segurança trabalhista a
ambos.
A partir do início da
nova regra, os trabalhadores deverão assinar folha de ponto, com registro de
horas extras, por exemplo e ainda não poderão receber menos de 1 salário mínimo
(de cada Estado) por uma jornada semanal de 44 horas.
O projeto deverá ser
sancionado pela presidente da república e passará a vigorar após 120 dias da
sansão.
Quem são os trabalhadores domésticos?
Segundo o M.T.E. - Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18
anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à
pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador
do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito
residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes
trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia,
motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O
caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local
onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Você pode consultar a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) no site do Ministério do Trabalho do Emprego para obter os códigos e as características de cada atividade.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
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