Aprovado na última
quarta feira (22/03) na Câmara dos Deputados o projeto da “Terceirização”.
Embora polêmico, o projeto trás segurança jurídica, pois até agora a chamada
terceirização é regida apenas por súmula, ou seja, decisões judiciais que acabam
por orientar a situação. (Leia nosso artigo anterior sobre esse assunto).
Os principais pontos
que a nova lei determina é que a terceirização pode ser aplicada em qualquer
segmento profissional, antes restritos, e que a empresa contratante da empresa
terceirizada poderá, caso esta não arque com as obrigações trabalhistas, ser
acionada na justiça posteriormente. O prazo máximo para a contratação de
trabalhadores temporários foi ampliado de três para seis meses.
Como mencionamos no
início, o ponto positivo da lei é a segurança jurídica, porém ainda há pontos
críticos e obscuros quanto ao resultado prático, como a possibilidade de
geração de empregos e a precarização dos empregos.
A lei ainda deverá
passar pelo Senado, que poderá alterar o projeto, incluindo ou retirando dispositivos.
Há ainda outro projeto
tramitando no Senado, que embora autorize também a terceirização para todas as
atividades, exige da empresa terceirizada especialização naquela atividade e
solidariedade e responsabilidade total nas obrigações trabalhistas, enquanto no
projeto aprovado pela câmara a empresa contratante dos serviços só será
acionada posteriormente, caso a empresa terceirizada não cumpra suas
obrigações. Este projeto do Senado procura dar segurança para os trabalhadores
em relação ao projeto aprovado pela Câmara.
Alguns advogados
afirmam que o projeto aprovado ainda não elimina a insegurança jurídica, pois
alguns pontos são duvidosos e dão abertura para questionamentos judiciais.
O Projeto na Câmara foi
aprovado por 231 votos contra 188, com 8 abstenções e depende da sanção do
Presidente da República.
Conheça o projeto em inteiro teor: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD24MAR1998.pdf#page=30
Artigos anteriores publicados sobre o tema no blog O
MUNDO DO TRABALHO:
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