ANO XIX

ANO XVII - Dezenove anos informando sobre o mundo do trabalho

quarta-feira, 2 de julho de 2014

EMPREGO DOMÉSTICO E AS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Muitas dúvidas ainda estão presentes em relação às novas relações trabalhistas entre Empregados Domésticos e Empregadores. Nosso articulista Wallace Dias Silva em seu artigo desta semana trata do assunto e traz os esclarecimentos para patrões e empregados.
Tire suas dúvidas e boa leitura. 



Por Wallace Dias Silva.

Olá Trabalhadores e Trabalhadoras, Empresários e Empresárias!
Neste artigo, esclarecerei, de modo geral, os direitos e deveres dos empregados domésticos e de seus empregadores. Após o início da vigência da PEC 72 que modificou a Constituição Federal muitas dúvidas surgiram, sendo motivo de insegurança trabalhista para a grande maioria das relações domésticas que existem.

CONCEITO
A Lei 5.859/1972 e o Decreto 71.885/1973 é que conceituam e regulamentam o contrato de trabalho doméstico, sendo este um contrato de trabalho especial.
O empregado doméstico, assim, é todo aquele que presta serviço, contínuo, de finalidade não lucrativa, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas. E o que isso significa?
Significa que só pode ser empregado doméstico aquele que trabalhe para uma pessoa física (ou família, representada por um de seus membros), em atividade que não gere lucro para estes (apenas a limpeza, o transporte, o cuidado, etc.) e no âmbito da relação familiar ou pessoal (ou seja, a prestação não precisa ocorrer – necessariamente – dentro da região de uma casa, podendo ser interna ou externa, assim, o motorista é um empregado doméstico, por exemplo).

COMO E QUEM CONTRATAR?
A admissão de um empregado doméstico compreende a admissão de uma pessoa que irá vivenciar o dia a dia da casa, rotinas, horários, dentre outras diversas intimidades da família. Desta maneira, precisa ser uma pessoa de confiança, a qual, muitas vezes após a contratação não se encaixa com a rotina e gostos da família.
Diante disso, o que fazer?
Recomendo uma contratação por contrato de experiência. O empregado doméstico pode ser contratado em caráter experimental por até 90 dias, de modo que, neste período, suas aptidões possam ser mais bem avaliadas e verificada sua compatibilidade com a família e atividades da casa.
Após este período, verificada a compatibilidade, contrata-se ele por tempo indeterminado ou, busca-se um novo empregado.

DEVO ANOTAR A CTPS?
Todo empregado contratado através do regime celetista – CLT - deve possuir sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS - anotada, especificando-se as condições gerais do contrato de trabalho, como data da admissão, salário, horários e benefícios.
A CTPS não deve ficar sob a posse do empregador. Ele deve solicitá-la para anotações e devolvê-la no prazo de 48 horas.
Resta esclarecer também que qualquer “mentira”/simulação/fraude a legislação colocada na CTPS tipifica o crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal.

QUAL A RESPONSABILIDADE NO CASO DE DOENÇA?
O empregador possui responsabilidade pela boa condição de trabalho de seus empregados.
Logo, se manter uma condição insalubre de trabalho para o empregado doméstico, ele pode receber uma reclamação trabalhista futura, pleiteando danos morais e materiais pela doença/acidente pelas quais o doméstico sofreu, por negligência/descuido do empregador.
Não obstante, caso o empregado fique doente por questão não relacionada ao labor (ou mesmo que seja em razão do labor, mas não por culpa do empregador) neste caso, o patrão não possui responsabilidade alguma: o empregado doméstico será afastada pelo INSS e o empregador não possuirá a obrigação de pagar-lhe salários.
E os 15 primeiros dias de afastamento por doença? Não é responsabilidade do empregador? No caso dos domésticos não. É responsabilidade do INSS o pagamento de auxílio doença desde o primeiro dia de afastamento do serviço.
MAS, ATENÇÃO: a empregada não pode ser dispensada, uma vez que empregado doente (qualquer que seja a relação trabalhista) possui direito à estabilidade provisória de emprego.

VALOR E PAGAMENTO DO SALÁRIO: QUANTO E COMO PAGAR?
O empregado doméstico muitas vezes não é contratado para laborar durante todos os dias da semana, em jornada de 44 horas semanais e/ou 8 horas diárias, mas, mesmo assim, possui direito a perceber no mínimo, o valor de 1 salário mínimo.
Isto significa que o empregador deve, necessariamente, pagar ao empregado doméstico o valor de R$724,00 por mês, independentemente de quantas horas por semana ele trabalhe?
NÃO. A categoria possuir direito ao salário mínimo significa que caso cumpre jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais o empregado possui direito ao salário mínimo. Caso contrário, o valor do salário deve ser proporcional ao do salário mínimo.
Ou seja: se o doméstico foi contratado para trabalhar 3 dias por semana, 8 horas por dia, o seu salário deve ser proporcional ao mínimo devido por este período e não a totalidade de R$724,00 por mês.
O pagamento do salário deve ser realizado através de recibos de pagamento, em que todas as verbas pagas devem ser especificadamente descritas, sob pena de todas as verbas serem consideradas salário (o que causa efeitos tributários, previdenciários e mesmo trabalhistas).
O recibo deve ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;
O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho.
Bem como, no ato do pagamento do salário, devem se recolhidas as guias de recolhimento mensal do INSS.

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. O QUE PODE SER DESCONTADO?
O patrão pode descontar dos salários do empregado:
(i)            Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
(ii)           Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vale-transporte recebido;
(iii)          Os adiantamentos/empréstimos concedidos mediante recibo;
(iv)         Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido.

PEC 72: NOVOS DIREITOS
Com a PEC 72/2013 os empregados domésticos, constitucionalmente, passarem a ser equiparados a trabalhador brasileiro comum. Ou seja: todos os direitos que os demais trabalhadores possuem, ele também possui.
Contudo, esta mudança constitucional apenas concedeu estes direitos aos domésticos, em muitos pontos, faltam ainda regulamentações dos direitos, para que possam ser plenamente exercidos.
Neste sentido, o empregado doméstico ainda não possui pleno acesso a:
(i)            Relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não havendo, ainda, previsão de indenização compensatória (multa do FGTS);
(ii)           Seguro desemprego, em caso e desemprego involuntário (caso o doméstico não seja inscrito no FGTS);
(iii)          FGTS (é opcional, se o empregador quiser, pode recolher);
(iv)         Remuneração da hora noturna superior à diurna;
(v)          Salário família;
(vi)         Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
(vii)        Seguro contra acidentes de trabalho.
No restante, os domésticos possuem os mesmos direitos que os demais trabalhadores, sendo eles, os principais: salário mínimo, horas extras, 13º salário, duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, 30 dias de férias, aviso prévio, licença gestante e estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

INSS: POSSUI DIREITO? COMO PAGAR?
O empregador contribui de modo diferenciado para a Previdência Social em relação ao doméstico. Ele deve pagar mensalmente 12% sobre o salário de contribuição do empregado, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial.
Assim, cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social – GPS – site: www.previdenciasocial.gov.br), observados os códigos de pagamento.
Assim, depois de assinar a CTPS, o empregador deve realizar a inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a CTPS com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.
Vale ressaltar, também, que o recolhimento à previdência social é de responsabilidade do empregador e deverá ser feito até o dia 15 do mês seguinte àquele a que a contribuição se refira, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15. O pagamento pode ser realizado em qualquer banco, casa lotérica ou através de débito automático.
Para regularizar valores em atraso, deve procurar um posto de arrecadação do INSS ( telefone 0800-780191 ou site www.previdenciasocial.gov.br para saber o valor correto a ser recolhido. Sob pena de, no futuro, receber uma reclamação trabalhista por tal e dever pagar além destas verbas, correções, juros e eventuais danos.

FIM DA RELAÇÃO DE TRABALHO. DANOS E COMO FAZER?
Primeiramente, cumpre esclarece que, se o empregado doméstico tiver sido contratado através de agência especializada, caso este cause algum dano ao empregador a empresa responde civilmente pelos ilícitos cometidos no desempenho das atividades (Lei nº 7.195/1984).
Pensando do lado do doméstico, sendo este agenciado, se o empregador não realizar o pagamento das verbas trabalhistas devidas corretamente, a agência possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento (ou seja, se o patrão não pagar, a empresa deve pagar).
Quanto ao término do contrato de trabalho, propriamente dito, ele deve ocorrer como em qualquer outra relação de trabalho: ser impresso e preenchido o Termo de Rescisão Contratual, ser encaminhado para a devida homologação, pagas todas as verbas rescisória corretamente e concedidos todos os direitos decorrentes das diferentes rescisões contratuais: para conhecimento de tal, ler artigo publicado neste site anteriormente, que descreve os tipos de fins de relação trabalhista, verbas devidas e explicação sobre o aviso prévio.

Diante das descrições e explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores domésticos, não deixem de buscar e cumprir seus direitos corretamente, de maneira que uma melhor (e correta) relação de trabalho é sempre melhor para todas as partes, evitando gastos e perda de tempo com processos judiciais futuros.
Espero ter elucidado todas as principais questões em relação ao empregado doméstico, uma vez que a explicação de todas suas especificidades demandaria a elaboração de um livro inteiro. Foram abordados apenas os principais tópicos e dúvida, de modo que me disponibilizo para o esclarecimento de outras dúvidas que surgirem.
Dúvidas ou sugestões, estou disponível para contato através do e-mail: wallace.mundotrabalho@gmail.com, ressaltando que este artigo possui cunho informativo e educativo, não representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um advogado ou do seu Sindicato.




WALLACE DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia Trabalhista Bancária Especializada).



terça-feira, 1 de julho de 2014

TRABALHO TEMPORÁRIO É FÁCIL CONSEGUIR?

Há diversos tipos de trabalho temporário, vamos dizer assim. Cada um tem suas características com necessidades diferentes para cada tipo de profissional. Podemos citar como exemplo oportunidades na indústria para sazonalidades e festas como Páscoa, Festas Juninas (principalmente no Nordeste), Natal, etc. onde esse setor da economia terá sua demanda de produção aumentada e tem a necessidade de contratar para suas linhas de produção. Outro tipo de contratação de temporários para esses mesmos eventos do mercado de trabalho é para aqueles que irão atuar nos pontos de venda, como promotores de vendas, demonstradores, estoquistas, repositores, etc. Outras oportunidades surgem em temporadas turísticas e férias com forte atuação nas praias durante o verão e estâncias de inverno e montanha durante as épocas de frio. Há ainda oportunidades para trabalhadores temporários que não são contratados para essas sazonalidades do mercado, mas para uma atuação constante, como demonstradores que atuam em supermercados, magazines e diversos outros tipos de ponto de venda. Não podemos deixar de mencionar os temporários de áreas administrativas que são contratados por diversos tipos de empresas para atender demandas específicas ou cobertura de ausência de funcionários efetivos.

Posto isso, podemos deduzir que cada uma dessas funções exige uma característica diferente de cada profissional. Há muitos que se prepararam tão bem para esse tipo de trabalho que só atuam dessa forma e recusam uma possível efetivação.

Vejo muita gente que reclama por não conseguir trabalho e claro, muitas vezes aspectos da economia e do mercado de trabalho local dificultam essa colocação, mas muitos não se preparam adequadamente e perdem até mesmo as oportunidades para conseguir um trabalho temporário. Como mencionei acima, em época de temporada de verão ou inverno, aumenta muito o número de oportunidades para trabalho temporário, com grandes chances de contratação de trabalhadores daquelas cidades onde acontecem as ações das empresas, mas poucos são aqueles que conseguem segurar essa oportunidade. Conversei com responsáveis de algumas empresas que deixaram de contratar pessoas locais para um grande evento, devido a condições mínimas de preparo, que vão de apresentação inadequada, assim como postura profissional inexistente e dificuldades de se expressar adequadamente (aqui vale o nível do idioma português que é insuficiente para um bom atendimento ao cliente). Devemos entender que a empresa, nesses casos, prefere contratar pessoas do local, já que seus custos são muito menores, mas nem sempre é possível. Só em hospedagem a empresa gasta grande parte dos recursos destinados àquele evento.

Muita gente fala sobre “qualificação profissional”, mas antes mesmo de um curso técnico de qualificação ou capacitação profissional, é imperativo que o trabalhador qualifique a si mesmo, procurando aprimorar seus conhecimentos gerais, sua forma de falar, de se expressar com raciocínio lógico e de agir dentro de um ambiente profissional, a começar pelo momento em que sai em busca das oportunidades.

terça-feira, 24 de junho de 2014

PIOR RESULTADO EM CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM 22 ANOS

Acaba de ser divulgado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego o resultado do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados referente ao mês de maio. Foram apenas 58.836 vagas abertas, marcando o pior resultado para maio desde 1992. Foram admitidos 1.849.591 trabalhadores contra 1.790.755 desligamentos. Segundo o MTE, o desempenho da Indústria foi o principal responsável pelo resultado ruim.

Como já falamos há bastante tempo, o setor industrial tem apresentado constantes quedas em seu desempenho, seja na produtividade como na geração de empregos. Com a economia instável e sem política de longo prazo, o setor é um dos que apresenta pior desempenho.
Tanto a Indústria como o Comércio perderam postos de trabalho. Já os setores que mais criaram postos de trabalho foram a Agricultura e Serviços, respectivamente,






HORA EXTRA - Entenda melhor

Muito se sabe que trabalhadores sofrem e são prejudicados constantemente pela falta de comprometimento e responsabilidade das empresas com os direitos trabalhistas. Um dos que mais geram problemas na justiça do trabalho, sem dúvidas, é a questão das horas extras realizadas pelos colaboradores.
Isso porque, existe uma lei determinada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que afirma que o trabalhador deve ter a jornada de trabalho equivalente a oito horas diárias, sendo 44 horas semanais. No entanto, existem áreas e segmentos que podem sofrer alterações, como no caso dos bancários.
Os bancários devem trabalhar seis horas por dia e completar 30 horas semanais, caso não tenham cargo de confiança. Dessa forma, todos aqueles que ultrapassarem esse período e trabalhem horas extraordinárias devem receber o pagamento por estas. Caso a empresa se negue a pagar, o empregado deve o quanto antes ir em busca de um advogado trabalhista


O advogado trabalhista além de defender esse direito, irá analisar o contrato de trabalho, bem como, entrar em acordo com o contratante para que todas as questões sejam acertadas e ninguém seja prejudicado. Portanto, todos aqueles que tiverem seus direitos violados pela empresa, devem buscar apoio profissional para que tenham melhores condições de trabalho e não percam a motivação. 

Ruth Marques
GRR Advogados - www.grradvogados.com.br

sexta-feira, 20 de junho de 2014

CENTRO DE APOIO AO TRABALHO da cidade de São Paulo e a grave situação dos funcionários


Temos acompanhando a situação dos funcionários do Centro de Apoio ao Trabalho, que é o órgão da Prefeitura de São Paulo, ligado à SDTE - Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, responsável pelas ações do sistema público de emprego no município. A crise no CAT vem se arrasando há meses e vem prejudicando muitas pessoas, entre funcionários e população paulistana.

Já explicamos em postagens anteriores o que vem acontecendo, mas a situação não para de se complicar. No início deste mês encerrou-se o contrato da SDTE com a AVAPE, entidade contratadora dos funcionários. A AVAPE está em crise financeira e vem descumprindo suas obrigações com seus funcionários há meses. A SDTE havia informado que abriria nova licitação para contratação de uma outra empresa, mas não foi o que aconteceu. O Contrato com a AVAPE foi prorrogado por mais três meses e renovável por mais três. Até ai, poderíamos entender que esse período seria para cobrir o tempo de uma licitação e estabelecer uma nova entidade, mas parece que isso não está acontecendo.

A SDTE já havia se manifestado durante uma paralização  dos funcionários (por falta de pagamento de salários) que durante esse processo alguns funcionários poderiam ser desligados. Porém, a SDTE, por meio da AVAPE contratou novos funcionários, sendo que a AVAPE estava com problemas de pagar os que já estavam lá, inclusive deixando de pagar ou mesmo de cumprir acordos judiciais de funcionários desligados anteriormente. No último pagamento, a AVAPE descontou dos funcionários os dias paralizados no mês anterior, contrariando uma decisão do TRT. Nos últimos dias, dezenas de funcionários (mais antigos) foram demitidos e segundo uma fonte, a SDTE cogita em fechar diversos postos de atendimento ao público, por falta de recursos financeiros. Na semana passada havia uma assembléia de funcionários marcada para decidir se fariam nova paralização, mas foi esvaziada, já que muitos funcionários foram demitidos na semana anterior e os novos não estavam preparados para a situação, com receio (real ou não) de represálias.

Lembro que a situação dos que foram demitidos é muito grave, pois aqueles que já saíram há algum tempo não estão recebendo seus direitos e com essa outra leva de pessoas desligadas, a situação deve ficar muito difícil.

Não podemos esquecer que essa situação de abandono também tem provocado muitos problemas para a população que utiliza os serviços, tanto na capacidade numérica em atender como em qualidade, assim como para as empresas que também utilizam o CAT para divulgar suas oportunidades de emprego e realizar seus processos seletivos.

O CAT, que já foi referência nacional de internacional de sistema público de emprego, parece ter seus dias contados.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

A CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO TRABALHISTA

Por Wallace Dias Silva.

Olá Trabalhadores e Trabalhadoras, Empresários e Empresárias!
Neste artigo, fugirei um pouco do âmbito legal do direito do trabalho e informarei as questões práticas a respeito da contratação de um advogado especializado na área trabalhista.
Como advogado, percebo que há, de modo geral, algumas dúvidas que são recorrentes entre a grande maioria dos clientes, as quais, esclarecerei a seguir para que vocês possam garantir da melhor maneira (e mais protegido possível) os seus direitos perante os advogados, além de criar um melhor relacionamento entre cliente e causídico.]

DEVO CONTRATAR UM ADVOGADO?
Inicialmente, cumpre esclarecer que na Justiça do Trabalho vigora o jus postulandi. O jus postulandi é um princípio/diretriz do Direito do Trabalho que determina que para a pessoa dar início a um processo trabalhista (tanto empregado quanto empregador) ela não precisa – necessariamente – contratar um advogado, pode realizar todo o trabalho sozinho sem auxílio jurídico.
Tal princípio possui raiz na condição de hipossuficiência do trabalhador e da pequena empresa que muitas vezes não possuem condições para contratar um advogado e, sendo as verbas trabalhistas de natureza alimentar, a impossibilidade de contratar um advogado e, por consequência, de iniciar uma demanda trabalhista seria muito prejudicial ao cidadão.
Contudo, devemos lembrar que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho são, respectivamente, de 1988 e 1943.
Isso significa que naquela época havia algum sentido na “não necessidade” de contratação de um advogado. No entanto, caro leitor, não é de difícil compreensão perceber que aquela pessoa que ajuíza uma reclamação trabalhista sem o auxílio de um advogado encontra-se em posição extremamente desfavorável em relação a parte que possui auxílio jurídico.
No processo do trabalho há audiências, prazos para manifestações sobre documentos, petições das outras partes, oitiva de testemunhas, depoimentos pessoais, manifestações sobre laudos periciais, dentre uma infinidade de outras situações.
Logo, pensando que no Direito do Trabalho discutimos verbas de natureza salarial/alimentar, entendo não ser prudente, fazer-se uso do jus postulandi, pensando em economizar em honorários advocatícios. Como diz o jargão popular, muitas vezes “O barato sai caro” e o empregador/empregado deixa de ter o direito a receber um grande montante de verbas por atecnicidade e despreparo por não ter auxílio jurídico.

QUAL ADVOGADO EU CONTRATO?
Após a decisão de contratar um advogado, aparece, talvez, a questão mais difícil para a parte. Qual advogado contratar?
Em cidades como São Paulo, por exemplo, há uma infinidade de advogados, especializados em diferentes áreas, por diferentes honorários, o que causa grande dúvida aqueles que querem contratar um auxílio jurídico.
Trabalhando na área, posso dispor-lhes algumas dicas e tentar acabar com alguns preconceitos existentes no mercado.
Primeiramente, penso que o mais prudente é contratar um advogado especializado na área trabalhista.
Muitos advogados laboram em diversas áreas como Cível, Previdenciário, Criminal, Trabalhista, etc. Não quero dizer que estes advogados não são capazes e bons para advogar em um processo trabalhista, inclusive, há grandes escritórios e advogados - muito famosos – que demandam em todas as áreas, contudo, pessoalmente, penso que a contratação de um advogado especializado na área trabalhista é mais prudente do que um que trabalhe em todas, por motivos óbvios, ele terá estudado mais tempo sobre a área, vivencia mais tempo a experiência forense/prática de fórum, conhece mais as questões práticas e meandros/especialidade da profissão.
Sendo o advogado especializado na área trabalhista, recomendaria um aprofundamento ainda maior: procure um advogado trabalhista especializado na sua profissão.
Por exemplo, um advogado especializado em profissionais bancários, possui conhecimento das especificidades da área, como os direitos previstos em Convenções Coletivas atuais ou do passado, sentenças em processos anteriores, conhecimento de julgados antigos e contato com a vida bancária.
 Logo, possui mais conhecimento sobre a área e melhores condições de defender os seus direitos (o mesmo vale para médicos, motoristas, domésticas, etc.)

QUANTO DEVO PAGAR? PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO TRABALHISTA HÁ ALGUM CUSTO?
O quanto pagar de honorários advocatícios é uma questão negocial e de preferencia da parte, de modo, que apenas há como definir alguns parâmetros sobre tal.
A Ordem dos Advogados do Brasil determina que o valor dos honorários trabalhistas a ser pago pela parte AUTORA da reclamação trabalhista deve ser entre 20% e 30% do valor a ser ganho ao final do processo.
Assim, se o leitor for empregado, ao contratar um advogado, negocie entre 20% e 30% da totalidade das verbas a serem obtidas ao final do processo.
Para o EMPRESÁRIO a questão já é um pouco diferente, como ele não possui uma única demanda trabalhista (na maioria das vezes) a contratação costuma ser por um valor fixo mensal, a depender do volume de processos, de modo que a apuração dos honorários fica de modo mais negocial ainda.
É importante esclarecer também, que para dar entrada em uma reclamação trabalhista NÃO É NECESSÁRIO REALIZAR QUALQUER TIPO DE PAGAMENTO À JUSTIÇA.
O que costuma ocorrer na praxe, é o requerimento por parte do advogado, de uma ajuda de custo inicial, para pagamento de cópias, transportes, funcionários, etc (afinal, como explicado acima, o pagamento do honorário advocatício ocorrerá tão somente ao final do processo, na base de 20% a 30% do recebido, se a parte for vitoriosa).

E A FAMOSA DECLARAÇÃO DE POBREZA?
Há uma enorme dúvida por parte dos clientes trabalhistas, muitos se questionam e entendem: “a declaração de hipossuficiência é uma declaração de pobreza? Não devo assina-la, por que não sou pobre...
Caro empregado, a declaração de hipossuficiência financeira que os advogados costumam solicitar que seja assinada não é uma declaração de pobreza.
A finalidade da declaração é a obtenção, pela parte, do direito à “Justiça Gratuita”, que, por sua vez, possui a finalidade de possibilitar o acesso à Justiça a todos os cidadãos que teriam, de alguma maneira, prejudicada sua condição financeira e sua subsistência com os custos de uma reclamação trabalhista.
Desta maneira, percebam: a parte não precisa ser pobre, ela precisa, sim, é ter sua subsistência e condição financeira prejudicada pelos gastos de uma reclamação trabalhista.
Por exemplo, o empregado que ganhava cerca de R$3.000,00 e foi dispensado por justa causa, não recebeu qualquer tipo de verba rescisória e – desempregado – não pode ter sua subsistência prejudicada se quiser demandar reclamação trabalhista para discutir a “justa causa” sua dispensa. Ele não é pobre, mas possui direito – também – à Justiça Gratuita.

SIGNIFICADO DO VALOR DA CAUSA
Muitos clientes ficam surpresos com valores (altos ou baixos) de causas, os quais os advogados, necessariamente, devem descrever ao final da petição inicial de uma reclamação trabalhista.
Neste sentido, vale esclarecer, o valor da causa é um parâmetro para a Justiça do Trabalho para determinar o rito do procedimento a ser utilizado e os valores de custas processuais, dentre outros.
 É um mero valor informativo, o qual, certamente, será modificado através da Sentença, a qual determinará quais direitos a parte possui e, ainda mais a frente, na fase de execução, quando o valor será delimitado em todos os sentidos, contabilizados juros, correções, etc.

PRAZOS: POR QUE MEU PROCESSO DEMORA?
É grande a preocupação de clientes e a cobrança de seus advogados pela demora nos processos.
Não obstante, também, é grande a preocupação dos advogados com a demora do processo!
Como explicado acima, o advogado apenas recebe seus honorários ao final do processo, logo, ninguém mais do que ele, quer que o processo tenha seu fim de maneira rápida para receber seu pagamento.
No entanto, o processo trabalhista (apesar de ser um dos mais céleres do Brasil) é demorado. Uma ação na Justiça do Trabalho costuma demorar cerca de 5 anos para ter seu fim.
O advogado não possui culpa que o Poder Judiciário demore no julgamento de casos (muitas vezes o próprio Poder Judiciário também não possui culpa da demora, diversos Fóruns não possuem o número de funcionários e juízes suficientes, sistemas de informação, o que atrasa os trabalhos e causa a demora).
Assim, caro leitor, ao dar início a uma reclamação trabalhista, a palavra de ordem é paciência.
Um advogado menos pressionado com prazo para finalizar a petição inicial ou mesmo com menos tensão para finalizar um prazo recursal, absolutamente, possui melhores condições de realizar uma petição/trabalho bem feito.
Noutro aspecto, uma solução rápida ao processo é a “conciliação”.
Pessoalmente, entendo que a conciliação é o melhor caminho/solução para todas as partes, entretanto, ela deve ser boa para ambas as partes e não para apenas uma, logo, não é sempre que ocorre (Máxime porque o advogado deve – sempre – proteger o melhor interesse de seu cliente e não apenas em finalizar o processo para receber seus honorários).

Diante das descrições e explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores, não deixem de buscar seus direitos perante um advogado e a realizar uma melhor contratação.
Espero ter elucidado seus questões em relação à prática trabalhista e as condições de seus advogados, para melhorar o relacionamento entre cliente e causídico, o que, por certo, trará benefícios para todos.

Este artigo possui cunho informativo e educativo, não representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um advogado ou do seu Sindicato.



WALLACE DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia Trabalhista Bancária Especializada).
Contatos: e- mail:  wallace.mundotrabalho@gmail.com


terça-feira, 17 de junho de 2014

NOVIDADES SOBRE AS AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS

Como sabemos as mais de 50 mil ações para a mudança da correção dos saldos do FGTS, passando de TR (Taxa Referencial) para outro índice que corrigisse as perdas da inflação no período entre 1999 e 2013, foram paralisadas por uma liminar pedida pela Caixa Econômica Federal e concedida pelo ministro do STJ, Benedito Gonçalves. Até a paralização das ações, os tribunais haviam dado milhares de sentenças favoráveis aos trabalhadores e apenas algumas (menos de 10) contrárias.
A Caixa alega que o pagamento desse direito aos trabalhadores causaria um rombo nas contas do FGTS. Em fevereiro, o Ministério Público Federal enviou parecer ao STJ recomendando a correção dos saldos do FGTS, que deu força e esperanças para todos os que entraram com a ação. Há até o momento 57 pareceres favoráveis aos trabalhadores, mas o governo tem feito de tudo para não realizar a correção. Em maio, a Presidente Dilma Rousseff enviou documento ao Supremo Tribunal Federal declarando o governo ser contrário às petições que pedem a correção dos saldos. O governo alega que tal decisão favorável aos trabalhadores provocaria um desequilíbrio orçamentário e obrigaria o governo a aumentar a carga tributária provocando uma desorganização na economia e aumento severo da inflação.
Eu pergunto: então porque o governo parou de corrigir pela inflação, quando a TR perdeu essa função? Simplesmente porque isso favorecia as contas do governo à custa do direito do trabalhador.
Mas o caso está chegando ao STF que julgará ainda neste ano uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre este caso e decidirá se o direito dos trabalhadores será mantido (já que a lei determina que haja a correção dos valores pela inflação, o que não aconteceu nesse período corrigido pela TR). 
Entendendo o que está acontecendo:
·         Em 1991 o FGTS passou a ser corrigido pela Taxa Referencial.
·         Em 1999 a TR deixou de atualizar os valores pela inflação (para se ter uma idéia, no período de 1999 a 2013, a TR teve índice de apenas 30% quando o INPC que acompanha a inflação teve índice de 150%)
·         Em 2012 a TR ficou em 0%
·         A primeira ação foi movida por uma professora universitária de Santo André-SP e agora são mais de 50 mil ações. Mais ações não foram iniciadas em virtude da paralização das ações pelo STJ.

A notícia foi divulgada esta semana no portal da revista EXAME.


terça-feira, 3 de junho de 2014

DESEMPREGO AUMENTA NO BRASIL

Depois da polêmica em torno da crise no IBGE, com ingerência do governo para não divulgação de números negativos, o Instituto divulgou hoje a taxa de desemprego para o 1º trimestre deste ano. A divulgação refere-se aos números obtidos na pesquisa da PNAD Contínua que abrange informações de todo o país e não só das seis RMs (regiões Metropolitanas) da PME (Pesquisa Mensal de Emprego).

A crise que atingiu o IBGE deveu-se ao fato de uma ingerência do Governo Federal para que a nova metodologia PNAD Contínua não fosse mais divulgada. Diretores e coordenadores do instituto pediram exoneração ou colocaram seus cargos à disposição. Devido à grande repercussão na imprensa e pressão da sociedade e entidades sindicais, o órgão foi obrigado a voltar atrás e continuar a utilizar e divulgar a nova metodologia. 

Mas voltamos aos números divulgados hoje:

Segundo a pesquisa, o desemprego no primeiro trimestre de 2014 atingiu 7,1%, que corresponde aproximadamente a 7 milhões de pessoas. Aqui, neste dado, sempre lembro que esse contingente é bem maior (aproximadamente 60 milhões de brasileiros não são considerados na pesquisa), já que a metodologia só considera desempregado aquelas pessoas que estão procurando emprego e não as que estão em idade de trabalhar, dentre outros aspectos, que não iremos discutir neste momento. Aqui iremos apenas comentar os números divulgados. O número divulgado supera em quase 16% o número do trimestre anterior (outubro, novembro e dezembro de 2013) - lembro também, que sazonalmente o último trimestre costuma crescer a oferta de empregos e no primeiro trimestre o oposto - mostrando uma tendência de aumento do desemprego. 

Eu continuo a bater na tecla de uma simples lei do mercado de trabalho, onde com a economia aquecida temos mais empregos e com a economia estagnada, menos empregos. Assim, podemos presumir que o emprego está em declínio, já que nossa economia está patinando. Saliento também a informação que o setor Industrial vem sofrendo quedas constantes e prolongadas, o que está afetando diretamente os empregos. Alguns analistas já consideram que o país sofre um processo de desisndustrialização e se levarmos em conta que é o setor de Serviços que está sustentando o mercado de trabalho, a coisa pode ficar séria no futuro, já que esse setor é extremamente sensível às oscilações da economia, ainda mais pelo fato de grande parte (ou a maioria) dessas empresas serem de pequeno e médio porte e que geram a maioria dos empregos.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

PALESTRA PARA JOVENS ESTUDANTES

Hoje, em parceria com a AME CAMPOS - Associação de Amigos de Campos do Jordão, realizamos uma palestra para alunos do ensino médio da Escola Estadual Theodoro Correia Cintra. 
A palestra abordou o tema Mercado de Trabalho e Comportamento Profissional.  O mercado de trabalho atual exige do profissional muito mais do que conhecimento técnico. Exige uma formação mais abrangente e generalizada, com capacidade de adaptação e desejo por conhecimento, estando atento para aspectos de liderança, atualização e inovação para a empresa.
A AME CAMPOS é uma organização voluntária que atua em cinco áreas: Educação, Cultura, Meio Ambiente, Esportes e Cidadania,  para a melhoria das condições e da qualidade de vida em Campos do Jordão e região.



Auditório












Atividade com dois participantes












Com Ricardo M.S. Gonçalves da AME Campos











DICAS PARA QUEM ESTÁ BUSCANDO OPORTUNIDADE NO MERCADO DE TRABALHO

Estamos publicando aqui 12 links de artigos publicados nos últimos meses sobre empregabilidade com algumas dicas para quem está buscando uma oportunidade de trabalho.

Aproveite a leitura, pois pode ajudar em algum momento da busca pelo emprego.

lembramos que há muitos outros artigos já publicados, basta seguir as publicações anteriores.
Boa sorte a todos!


http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2014/05/abono-salarial-pis.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2014/04/aviso-previo.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/12/contratacao-por-indicacao.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/11/preparando-se-para-enfrentar-o-mercado.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/10/buscando-emprego-faca-o-seu-melhor.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/09/o-papel-das-redes-sociais-na-busca-por.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/08/que-tipo-de-trabalhador-empresa-prefere.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/07/dicas-sobre-entrevista-de-emprego.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/06/estabilidade-no-emprego.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/04/voce-sabe-como-procurar-emprego.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/04/buscar-emprego-nao-e-brincadeira-leve.html

terça-feira, 27 de maio de 2014

COMPORTAMENTO PROFISSIONAL

A busca por um lugar no mercado de trabalho depende de muitos fatores. Alguns são puramente atrelados ao mercado em si, à economia do país ou da região, ou seja, economia aquecida, mais empregos. Outros fatores são pessoais, ligados a aquela pessoa que deseja ingressar ou melhorar sua posição profissional.

Mesmo em períodos onde há maior oferta de empregos, a colocação não é tão simples de conseguir, pois sempre o empregador buscará contratar os trabalhadores que estão bem preparados, em primeiro lugar. Estar bem preparado significa possuir nível escolar compatível, capacitação e qualificação profissional, se possível alguma experiência e principalmente ter comportamento profissional.

O comportamento profissional abrange aspectos pessoais que são muito importantes na vida corporativa. São as habilidades sociais ( como o profissional se relaciona e se comporta no ambiente corporativo, seja com colegas, superiores e inferiores hierárquicos,clientes e fornecedores ) e a formação do caráter que poderão pesar no momento da contratação. Muitas empresas, durante o processo seletivo, antes de contratar, procura observar bem esse aspecto no candidato, inclusive visitando seu perfil nas redes sociais. O candidato pode ter tido uma boa performance durante as entrevistas e todo o processo seletivo, mas numa visita a sua página pessoal numa rede social pode por tudo a perder se lá mostrar algo que vá de encontro aos valores da empresa. Já vi isso acontecer: uma candidata que estava bem no processo seletivo foi recusada, pois em seu perfil numa rede social havia muitas fotos em poses eróticas e sempre com copo de bebida na mão. Muitos diriam que isso é uma questão da vida pessoal e nada tem a ver com a vida profissional, mas a possibilidade de que esse comportamento seja trazido para dentro da empresa em algum momento, faz com que o selecionador não se arrisque na contratação. Este é apenas um exemplo.

O comportamento profissional vale não só para quem busca o emprego, mas também para empreendedores, aqueles com seu próprio negócio, pois seu relacionamento com clientes e fornecedores também pode ser afetado.

Algumas das habilidades sociais valorizadas pelos empregadores são: Flexibilidade, Prestatividade, Trabalho em Equipe, Versatilidade e Discrição. Falaremos especificamente sobre elas em próxima postagem.

Grande parte das demissões é resultado do comportamento profissional e pessoal do trabalhador e não por deficiência técnica. Pensem nisso.

Por Nelson Miguel Junior