ANO XIX

ANO XVII - Dezenove anos informando sobre o mundo do trabalho

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O MERCADO DE TRABALHO E AS REDES SOCIAIS












Há algum tempo publiquei aqui um artigo sobre as redes sociais ( http://blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/09/o-papel-das-redes-sociais-na-busca-por.htm )  e a importância desse canal de relacionamento no mercado de trabalho. A Internet é um relevante meio de comunicação e de troca de informações, assim como as redes sociais, principalmente o Facebook, uma das principais redes utilizadas nos dias de hoje. Muitas empresas utilizam as redes sociais durante um processo seletivo. Não exatamente para encontrar candidatos, mas para obter mais informações sobre o candidato que já está participando do processo. 

Segundo uma recente pesquisa do site CareerBuilder, especializado em carreiras, 40% das empresas utilizam essa prática. A pesquisa mostrou que a maioria dos selecionadores encontra nessas “visitas” motivos reais para eliminar o candidato. Falamos disso no artigo anterior. Nessa pesquisa foram ouvidos 2138 profissionais da área de Recursos Humanos, que listaram 10 problemas freqüentes e que podem eliminar um candidato a uma oportunidade de trabalho, independente de suas experiências profissionais e acadêmicas.

1. Publicação de informações, fotos ou comentários provocativos e inadequados;
2. Informações e comentários sobre uso de bebidas e drogas; 
3. Reclamações de colegas de trabalho, chefias e empregos anteriores; 
4. Baixa habilidade em comunicação (incluindo excesso de gírias e baixo conhecimento do idioma);
5. Informações e comentários discriminatórios em relação à gênero, raça, religião, etc; 
6. Mentem sobre suas qualificações e habilidades;
7. Publicam informações confidenciais sobre o emprego anterior;
8. Possuem ligações com práticas ilícitas ou criminais;
9. Possuem apelidos não profissionais;
10.Mentem sobre a ausência em uma entrevista.

Como podemos observar se visitarmos o Facebook, por exemplo, encontraremos muitas páginas contendo algum dos dez itens listados acima. Digamos que você tenha um perfil no Facebook e outro no Linked In. Sabemos que o Linked In é uma rede social de perfil profissional e, portanto ao construir sua página você escolhe uma foto mais formal, publica seu currículo com suas informações profissionais e acadêmicas, suas habilidades e competências, tudo muito sério. Em contrapartida, em sua página no Facebook você publica um perfil totalmente diferente daquele publicado no Linked In, sempre com um copo na mão, fotos “sensuais”, escrito naquele “idioma” da Internet, utiliza muito palavrão, enfim, mostrando quem você “realmente” é. Tome muito cuidado e utilize as redes sociais e a Internet em geral a seu favor. Há mecanismos de privacidade nessas redes que podem deixar que coisas pessoais sejam vistas apenas por pessoas específicas. É como nos filmes policiais americanos que sempre dizem no momento da prisão: "tudo o que disser poderá ser utilizado contra você no julgamento". Um pouco de bom senso não faz mal a ninguém. 

Então, amigo, muito cuidado com aquilo que mostra publicamente em sua página em uma rede social. Sua página pode não levá-lo ao pedestal, mas certamente poderá derrubá-lo.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

SEUS DIREITOS: LER-DORT - A Doença Invisível dos Trabalhadores

Um tema muito importante será abordado aqui pelo nosso articulista na área de Direito Wallace Dias Silva. A LER e a DORT afetam milhares de trabalhadores e esse artigo visa informar e orientar tanto os trabalhadores como os empregadores quanto a essas doenças, principalmente no aspecto do Direito Trabalhista. 

1. O QUE É?
2. COMO É CAUSADA?
3. QUEM É O RESPONSÁVEL?
4. QUAL O AMPARO LEGAL?
5. E PARA O EMPREGADOR? COMO SE PRECAVER DE AÇÕES TRABALHISTAS E INDENIZAÇÕES RELACIONADAS A LER-DORT?
6. O QUE FAZER QUANDO UM EMPREGADO APRESENTA DOENÇA OCUPACIONAL?

Boa leitura!

Por Wallace Dias Silva

Olá Trabalhadores e Trabalhadoras, Empresários e Empresárias!
O tema deste artigo será a LER-DORT, assunto importante para a grande massa de trabalhadores e empresários brasileiros, que causa muitos efeitos sociais e jurídicos na sociedade, eis que envolve questões de saúde e convívio social dos trabalhadores, sendo de suma importância que todos tenham conhecimento de seus direitos e deveres, tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores.

O QUE É?
A LER - Lesão por Esforço Repetitivo e a DORT - Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho são doenças invisíveis que acometem os trabalhadores, os quais, com o passar do tempo, sem perceber, têm sua capacidade de trabalho total ou parcialmente reduzida.

De modo geral, são doenças ocupacionais relacionadas à área ortopédica e fisioterapêutica, afetando braços, ombros e mãos, como a tendinite ou a síndrome do túnel do carpo.
O trabalhador acometido por alguma Ler-Dort pode ter o direito de receber até 3 formas de indenizações: pelo INSS, pela Empresa e por eventual Seguro. Neste artigo, abordo a indenização de responsabilidade da empresa.

COMO É CAUSADA?
Os fatos geradores da Ler-Dort são movimentos repetitivos, reincidentes e contínuos, além do estresse e má postura, em razão da falta de descanso e de condições ergonômicas de trabalho decentes, com a consequente sobrecarga dos músculos, tendões e nervos,
Tais condições são ligadas a trabalhos relacionados a digitação, preenchimento de relatórios e contagem de dinheiro, como de caixas, atendentes, secretarias e escriturários bancários.

QUEM É O RESPONSÁVEL?
O responsável pela existência de Ler-Dort nos trabalhadores são, naturalmente, os empregadores que não fornecem os devidos intervalos e descansos, condições ergonômicas decentes de trabalho ou até mesmo Equipamentos Individuais de Trabalho (EPIs).
Logicamente, pode-se falar que os trabalhadores podem adquirir Ler-Dort por motivos externos ao trabalho, contudo, ainda que existindo "concausas" externas, é o ambiente de trabalho o principal causador e desencadeador das doenças.

QUAL O AMPARO LEGAL? 
O direito protege o trabalhador para prevenção e indenização por Ler-Dort em diversas frentes.
Neste sentido, existem normas preventivas como as Normas Regulamentadoras, Portarias, Instruções Normativas e Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego, além de legislação esparsa e artigos da CLT.
No contexto da indenização (posterior ao dano), pode-se citar as indenizações por dano moral e por dano material, neste último incluindo a pensão mensal, lucros cessantes, restituição dos valores gastos com tratamento e manutenção do trabalhador em planos de saúde concedidos pela empresa.
Como amparo legal para o pagamento de indenização, existe, principalmente, os Arts. 5º, caput e Art. 7º, incisos XXII e XXVIII da Constituição Federal; Arts. 154, 157 e 166 da CLT e a NR17 do MTE.
Por tais dispositivos, os empregadores são responsáveis por toda e qualquer lesão que cause ao trabalhador, independente do grau da lesão (seja pequena ou grande) e independente de sua culpa (diante da responsabilidade objetiva e ser da empresa o risco do empreendimento, conforme determina o Art. 2º da CLT).

E PARA O EMPREGADOR? COMO SE PRECAVER DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS E INDENIZAÇÕES RELACIONADAS A LER-DORT?

Sendo do empregador o risco da empresa, possui ele, também, o poder diretivo, ou seja, o poder de determinar as formas e estratégias das prestações de serviços.
Desta maneira, cabe ao empregador fornecer os EPIs aos empregados, condições ergonômicas de trabalho favoráveis, permitir que o trabalhador goze seus intervalos intrajornada e VIGIAR para que eles efetivamente usem os equipamentos e cumprem as ordens da empresa quanto à Segurança e Medicina do Trabalho.
Diante dessa responsabilidade, de modo geral, entrando na área jurídica, cabe o empregador cumprir o Capitulo V da CLT - "Da segurança e medicina do trabalho" - Arts. 154 a 200 da CLT e as Normas Regulamentadoras do MTE.
Cumprindo todas estas normas de proteção e vigiando para que sejam cumpridas pelos trabalhadores, efetivamente, é muito improvável que seus funcionários sejam acometidos por Ler-Dort.
Vale ressaltar ainda, diante do dever de vigiar e fazer serem cumpridas as normas de segurança, conforme determina o art. 482, inciso "h" da CLT, se o empregador fornecer e vigiar corretamente as condições de trabalho e o empregado não respeitá-las (não gozando dos intervalos ou não utilizando os EPIs, por exemplo), ele pode ser DISPENSADO POR JUSTA CAUSA, por ato de insubordinação.

O QUE FAZER QUANDO O EMPREGADO APRESENTA DOENÇA OCUPACIONAL?

O empregador deve emitir CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho e realizar os devidos exames médicos, como o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.
Dessa forma, uma vez que uma das formas de indenização e amparo ao trabalhador enfermo é o afastamento e pagamento de auxilio pelo INSS, após a emissão dos devidos documentos, sendo o trabalhador afastado, após o 15º dia de afastamento suspende-se o contrato de trabalho e o empregador não possui mais o dever de pagamento de salários ao trabalhador até o seu retorno ao trabalho.

EM CONCLUSÃO, ressalta-se que a Ler-Dort são enfermidades invisíveis, que afetam uma grande massa de trabalhadores provocando reduções motoras em suas capacidades de trabalho e até mesmo podendo afetá-los em suas vidas pessoal, lazer e convívio social.
Diante disso, é essencial que os empregadores respeitem as normas de segurança, proteção e medicina do trabalho, evitando terem de pagar indenizações vultuosas no futuro e também em respeito à dignidade e a vida dos empregados.

Por fim, vale relembrar a famosa máxima: um trabalhador respeitado e feliz produz muito mais ao curto e longo prazo, além da empresa não ser surpreendida com uma reclamação trabalhista no futuro, de modo que todos saem ganhando.

***

O leitor pode entrar em contato com nosso articulista pelo e-mail wallace.mundodotrabalho@gmail.com

Este artigo possui cunho informativo e educativo e não representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um Advogado ou do seu Sindicato.



WALLACE DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na área trabalhista, membro da Revista Fórum Jurídico e da Associação Sapientia e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia Trabalhista Bancária Especializada).

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Sobre a greve no CENTRO DE APOIO AO TRABALHO na cidade de São Paulo

Sobre a greve no CENTRO DE APOIO AO TRABALHO na cidade de São Paulo, informamos que em audiência no Tribunal Regional do Trabalho ficou decidido que:
Os funcionários deverão retornar ao trabalho em 22/07 (amanhã) e terão os dias parados abonados (de 15 a 21/07). A AVAPE se comprometeu a regularizar o pagamento do Vale Refeição até 25/07. Determinou ainda o Tribunal que a AVAPE deve cumprir rigorosamente todas as obrigações legais. O descumprimento desse acordo pela AVAPE acarretará multa a favor dos trabalhadores.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

JUNHO 2014: menor criação de oportunidades de trabalho desde 1998

Acaba de ser divulgado pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego os dados do CAGED (Cadastro geral de Empregados e Desempregados) do mês de junho. Os números apresentados indicam a menor taxa de abertura de novos empregos desde 1998. Foram geradas em todo o país apenas 25.363 vagas. Conforme comentamos em outros artigos nos últimos dias, a Indústria é o setor que está perdendo o maior número de postos de trabalho, seguidos pela Construção e o Comércio respectivamente. Foram mais de 28 mil vagas fechadas no setor da Indústria, 12 mil na Construção e 7 mil no comércio.

Outra informação importante é que a Região Nordeste fechou mais de 24 mil postos de trabalho, ficando com o saldo negativo,ou seja, há desemprego na região.

O declínio da economia brasileira está tendo, como não poderia deixar de acontecer, reflexos nas taxas de emprego. Setores como a Indústria e o Comércio vêm apresentando quedas constantes, o que aponta para um grande risco para os trabalhadores. O número apresentado para junho de 2014, mesmo com o advento da Copa, foi quase 80% menor que em junho de 2013.

Os dados completos ainda não foram publicados pelo MTE até este momento.

terça-feira, 15 de julho de 2014

CENTRO DE APOIO AO TRABALHO TEM NOVAMENTE SUAS ATIVIDADES PARALIZADAS











Nesta terça feira, em assembléia, os funcionários do CAT-Centro de Apoio ao Trabalho da Prefeitura de São Paulo, decidiram paralizar novamente as atividades e o atendimento ao público por falta de pagamento de salários e vale-refeição. Desta vez o atraso é de dois meses. Os funcionários foram informados que os salários poderiam ser depositados ainda no final do dia.

Mesmo com tantos problemas e com prognóstico ruim, a SDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo prorrogou o contrato com a AVAPE, entidade que contrata os funcionários para as atividades do CAT e que está em séria situação financeira.

A situação se arrasta sem que haja uma perspectiva concreta de solução do problema. Assim, a cada dia a qualidade dos serviços do CAT, tem decaído muito. Funcionários capacitados e bem treinados foram demitidos e os poucos que continuam e os recém contratados sofrem com os constantes problemas.

Muitos funcionários anteriormente desligados também encontram muitas dificuldades para receber suas indenizações e direitos.

O CAT é responsável pelas ações de Emprego no município de São Paulo e fornece diversos serviços como Carteira de Trabalho e Seguro Desemprego.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

QUEDA NO NÍVEL DE EMPREGO INDUSTRIAL

Ainda ontem publicamos um artigo sobre a queda constante no setor industrial e comentamos sobre isso, no reflexo que isso geraria nos empregos ( http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2014/07/setor-industrial-em-queda-constante.html  ).

Não precisamos esperar muito para confirmar a queda no nível de emprego. Hoje o IBGE divulgou os dados do Emprego para a Industria, apresentando queda em 15 das 19 setores pesquisadas e 10 em 13 regiões pesquisadas. Os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul apresentaram as maiores quedas, mas a queda no emprego é generalizada em todo o país. Até setores que receberam facilidades do governo como desoneração da folha de pagamento ou redução de IPI apresentam dificuldades. Os setores como o Textil, Calçadista e de Vestuário, apresentam quedas mais fortes, já que ainda recebem a concorrência de produtos importados importados. Falamos isso no artigo de ontem.

O nível de emprego em maio recuou 0,7% e o acumulado do ano (até maio) é de 2,2%. Se comparado com maio do ano passado, a retração é ainda maior: 2,6%.

Como mencionei no artigo de ontem, a falta de uma política econômica e industrial correta e de longo prazo, só poderia acarretar em queda na produção e fatalmente na queda do nível de empregos.


"A PREGUIÇA NUNCA CRIOU BONS FILHOS"

O título acima é um dito popular e significa, simplesmente, que quem tem preguiça, não luta e não se esforça, nunca terá sucesso na vida. Há outros ditos populares com esse mesmo sentido e todos verdadeiros. Mas não estou aqui para analisar ditos populares, mas para relacionar, especificamente esse, ao sucesso na vida profissional (que é um dos focos desse blog).
Para se ter sucesso na vida (e não só no aspecto profissional), as pessoas devem se preparar e passar por etapas, degraus que levam ao sucesso. Sucesso não significa ficar milionário, mas chegar a um ponto onde se possa decidir sobre sua vida profissional e pessoal de acordo com seus objetivos, não ficando sujeito às vontades, desejos e circunstâncias de outras pessoas. Assim, de um modo básico, a primeira parte do caminho é o aprendizado e o estudo. Isso só depende de cada um e a cada dia depende mais. Digo isso, pois nos deparamos com um paradoxo nesses tempos: nunca tivemos tanta informação e tanto acesso a elas, mas são cada vez menos pessoas que se aproveitam dessa oportunidade. Vejo que grande parte das pessoas, principalmente os jovens que estão começando suas vidas, pretende ter tudo “mastigado”, “decifrado”, “montado”, “pronto”...

Não obstante à qualidade do ensino, seja público ou privado, a qualidade do aluno está muito aquém do desejável. E um aluno ruim será um profissional ruim e com baixas perspectivas. Se o nível do ensino não ajuda, cabe à família (que educa) estimular esse jovem ao aprendizado, ao estudo, à leitura, já que a escola pouco faz nesse sentido (com raras exceções). Cada um tem, em primeiro lugar, de procurar crescer e se desenvolver por si só, levantar de sua cadeira e “correr atrás”.

E você pode estar se perguntando: “o que deu nesse cara para falar nesse assunto dessa forma hoje?”

O objetivo deste blog e deste blogueiro, além de comentar e opinar sobre os temas do Mundo do Trabalho é ajudar e colaborar com pessoas que desejam ingressar, reingressar e melhorar no mercado de trabalho. Participo de alguns grupos nas redes sociais e observo constantemente isso que estou comentando hoje. Administradores de alguns desses grupos de oportunidades de trabalho, informam constantemente para seus membros vagas de emprego e concursos, por exemplo. Eles apenas repassam informações que chegam até eles e publicam. Alguns leitores, “lotam” os administradores com perguntas sobre as vagas e sobre os concursos, até mesmo sobre informações do resultado desses concursos. Surgem perguntas do tipo: “trabalha de que horas a que horas?”; “não posso trabalhar aos sábados”;  “ meu nome está na lista de aprovados?”;  “que dia é a prova?” ... E muitas outras do mesmo tipo.

Posso entender que algumas dessas pessoas tenham dificuldade para buscar informações, mas a maioria não. Tais perguntas deveriam ser feitas diretamente aos empregadores ou selecionadores e informações sobre um concurso está lá no edital. Há pouco tempo vi uma pessoa, que viu no grupo da rede social, que aconteceria um concurso e perguntou ao administrador onde fazia inscrição e o administrador respondeu. A pessoa foi no local, fez a inscrição (pagou) e no dia da prova descobriu por meio de outro candidato que precisava de um requisito que ela não tinha. Isso aconteceu, pois em nenhum momento ela leu o edital. Isso são apenas alguns exemplos. Então volto ao título deste artigo e pergunto: As pessoas têm preguiça ou não aprenderam que devem “buscar seu alimento”? Pior ainda é a preguiça de pensar e de raciocinar. Essa dá um trabalho danado!

E para encerrar vou contar resumidamente sobre um conhecido que abandonou a escola e teve sucesso na vida. Quando terminou o ensino fundamental e passou para o ensino médio, descobriu que não se dava bem com a escola. Estava indo mal, não se adaptava e não tinha perspectiva nenhuma de terminar bem aquilo e resolveu abandonar a escola. Só que ele não era um cara comum. Embora tivesse abandonado a escola formal, era determinado e gostava de aprender. Foi fazer o que gostava: montar, desmontar motores de carro e encher as mãos de graxa. Mas isso não bastava. Estudou, observou, praticou incansavelmente até se tornar muito bom no que fazia. Nunca teve preguiça ou esperou que as coisas caíssem do céu. Cresceu na profissão e na vida e mantém sua família com dignidade e conforto.


Acho que foi Einstein que disse que o segredo do sucesso é 10% de inspiração e 90% de transpiração.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

SETOR INDUSTRIAL EM QUEDA CONSTANTE

Já publicamos alguns artigos anteriormente comentando sobre a desaceleração do setor industrial. No início do ano alguns empresários tinham e expectativa que o quadro se revertesse, mas essa expectativa não se realizou.

O IBGE acaba de publicar que a queda acumulada na atividade industrial já chega a 1,6% (abril de 2014 em 0,6%) e a torcida dos empresários é que 2014 feche com o índice negativo de "apenas" 1%. Parece pouco mas é muito. Muito mesmo diante do quadro atual. O setor deveria crescer mas está em declínio constante. Isso é muito perigoso para o nível de emprego e para um tipo de emprego de extrema importância para o país. Segundo o IBGE sete das catorze regiões pesquisadas apresentaram retração: Amazonas (grande polo de eletro-eletrônicos), Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Bahia e Região Nordeste como um todo. Todas essas regiões com queda acentuada acima da média nacional (0,6%)

A situação é extremamente preocupante, já que a situação perdura e não existe política industrial de longo prazo para o país. Nem mesmo as ações paliativas do governo como reduzir o IPI de setores como o de Automóveis está dando resultado (setor também em queda). Esse tipo de desoneração nem de longe se trata de uma política industrial e nem mesmo preserva os empregos. Nem mesmo com a Copa do Mundo sendo realizada no país o setor conseguiu crescer. Grave ainda é que muitas indústrias de transformação fecharam suas portas ou pararam suas atividades simplesmente pelo alto custo da energia elétrica no Brasil. São empregos jogados no lixo por falta de política industrial.

Analistas comentam ainda que o quadro é agravado pela concorrência de produtos importados a custos mais baixos do que os produtos aqui produzidos. Algumas indústrias brasileiras já transferiram suas plantas industriais para outros países como a China e algumas indústrias estrangeiras já deixaram ou estão deixando o Brasil.

Muito se comenta sobre o Brasil estar em um processo de desindustrialização, o que até agora, eu não concordava muito com essa opinião. Pensava que estávamos em uma fase de ajustes devido à mudança de tecnologia, processos de produção e formação de profissionais. Mas agora, me parece que além disso, a falta de visão e de política, está realmente abrindo caminho para um processo de desindustrialização.

terça-feira, 8 de julho de 2014

TRABALHO INFANTIL

Um assunto complicado de tratar é referente ao trabalho infantil. Já ouvi bons argumentos que não deveriam vetar o trabalho de menores de 14 anos para algumas atividades, para algumas exceções. O ECA – Estatuto do Menor e do Adolescente veta qualquer trabalho antes dos 14 anos e dessa idade até os 16 anos, somente como aprendiz.  Assim preconiza também a OIT – Organização Internacional do Trabalho.

Sabemos que muitas famílias no mundo todo passam por extrema dificuldade e as crianças acabam obrigadas a trabalhar para ajudar na sobrevivência da família.

Nesta semana a Bolívia altera a Lei que permite que crianças de 10 anos possam trabalhar. Essa é uma luta das próprias crianças que desejam trabalhar, que inclusive já sofreram repressão policial em manifestações. Agora, essas crianças formaram até mesmo um sindicato.

A meu ver há graves problemas nessa situação, como o prejuízo que fatalmente terão na vida escolar, seja por evasão ou mesmo o cansaço, incluindo aqui a falta de tempo para viver a infância de forma adequada. Tão grave ainda é que a maioria não estará realizando trabalhos do tipo venda de balas ou engraxar sapatos. Muitos atuam como pedreiros, mineiros, cortadores de cana e atividades do tipo, pesadas e insalubres. São atividades incompatíveis com criança ou adolescente.

O governo boliviano ao invés de proteger essas crianças faz exatamente o contrário, abre as portas para que essas crianças sejam exploradas e tenham sua infância destruída.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

EMPREGO DOMÉSTICO E AS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Muitas dúvidas ainda estão presentes em relação às novas relações trabalhistas entre Empregados Domésticos e Empregadores. Nosso articulista Wallace Dias Silva em seu artigo desta semana trata do assunto e traz os esclarecimentos para patrões e empregados.
Tire suas dúvidas e boa leitura. 



Por Wallace Dias Silva.

Olá Trabalhadores e Trabalhadoras, Empresários e Empresárias!
Neste artigo, esclarecerei, de modo geral, os direitos e deveres dos empregados domésticos e de seus empregadores. Após o início da vigência da PEC 72 que modificou a Constituição Federal muitas dúvidas surgiram, sendo motivo de insegurança trabalhista para a grande maioria das relações domésticas que existem.

CONCEITO
A Lei 5.859/1972 e o Decreto 71.885/1973 é que conceituam e regulamentam o contrato de trabalho doméstico, sendo este um contrato de trabalho especial.
O empregado doméstico, assim, é todo aquele que presta serviço, contínuo, de finalidade não lucrativa, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas. E o que isso significa?
Significa que só pode ser empregado doméstico aquele que trabalhe para uma pessoa física (ou família, representada por um de seus membros), em atividade que não gere lucro para estes (apenas a limpeza, o transporte, o cuidado, etc.) e no âmbito da relação familiar ou pessoal (ou seja, a prestação não precisa ocorrer – necessariamente – dentro da região de uma casa, podendo ser interna ou externa, assim, o motorista é um empregado doméstico, por exemplo).

COMO E QUEM CONTRATAR?
A admissão de um empregado doméstico compreende a admissão de uma pessoa que irá vivenciar o dia a dia da casa, rotinas, horários, dentre outras diversas intimidades da família. Desta maneira, precisa ser uma pessoa de confiança, a qual, muitas vezes após a contratação não se encaixa com a rotina e gostos da família.
Diante disso, o que fazer?
Recomendo uma contratação por contrato de experiência. O empregado doméstico pode ser contratado em caráter experimental por até 90 dias, de modo que, neste período, suas aptidões possam ser mais bem avaliadas e verificada sua compatibilidade com a família e atividades da casa.
Após este período, verificada a compatibilidade, contrata-se ele por tempo indeterminado ou, busca-se um novo empregado.

DEVO ANOTAR A CTPS?
Todo empregado contratado através do regime celetista – CLT - deve possuir sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS - anotada, especificando-se as condições gerais do contrato de trabalho, como data da admissão, salário, horários e benefícios.
A CTPS não deve ficar sob a posse do empregador. Ele deve solicitá-la para anotações e devolvê-la no prazo de 48 horas.
Resta esclarecer também que qualquer “mentira”/simulação/fraude a legislação colocada na CTPS tipifica o crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal.

QUAL A RESPONSABILIDADE NO CASO DE DOENÇA?
O empregador possui responsabilidade pela boa condição de trabalho de seus empregados.
Logo, se manter uma condição insalubre de trabalho para o empregado doméstico, ele pode receber uma reclamação trabalhista futura, pleiteando danos morais e materiais pela doença/acidente pelas quais o doméstico sofreu, por negligência/descuido do empregador.
Não obstante, caso o empregado fique doente por questão não relacionada ao labor (ou mesmo que seja em razão do labor, mas não por culpa do empregador) neste caso, o patrão não possui responsabilidade alguma: o empregado doméstico será afastada pelo INSS e o empregador não possuirá a obrigação de pagar-lhe salários.
E os 15 primeiros dias de afastamento por doença? Não é responsabilidade do empregador? No caso dos domésticos não. É responsabilidade do INSS o pagamento de auxílio doença desde o primeiro dia de afastamento do serviço.
MAS, ATENÇÃO: a empregada não pode ser dispensada, uma vez que empregado doente (qualquer que seja a relação trabalhista) possui direito à estabilidade provisória de emprego.

VALOR E PAGAMENTO DO SALÁRIO: QUANTO E COMO PAGAR?
O empregado doméstico muitas vezes não é contratado para laborar durante todos os dias da semana, em jornada de 44 horas semanais e/ou 8 horas diárias, mas, mesmo assim, possui direito a perceber no mínimo, o valor de 1 salário mínimo.
Isto significa que o empregador deve, necessariamente, pagar ao empregado doméstico o valor de R$724,00 por mês, independentemente de quantas horas por semana ele trabalhe?
NÃO. A categoria possuir direito ao salário mínimo significa que caso cumpre jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais o empregado possui direito ao salário mínimo. Caso contrário, o valor do salário deve ser proporcional ao do salário mínimo.
Ou seja: se o doméstico foi contratado para trabalhar 3 dias por semana, 8 horas por dia, o seu salário deve ser proporcional ao mínimo devido por este período e não a totalidade de R$724,00 por mês.
O pagamento do salário deve ser realizado através de recibos de pagamento, em que todas as verbas pagas devem ser especificadamente descritas, sob pena de todas as verbas serem consideradas salário (o que causa efeitos tributários, previdenciários e mesmo trabalhistas).
O recibo deve ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado;
O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho.
Bem como, no ato do pagamento do salário, devem se recolhidas as guias de recolhimento mensal do INSS.

DESCONTOS NOS SALÁRIOS. O QUE PODE SER DESCONTADO?
O patrão pode descontar dos salários do empregado:
(i)            Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
(ii)           Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vale-transporte recebido;
(iii)          Os adiantamentos/empréstimos concedidos mediante recibo;
(iv)         Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido.

PEC 72: NOVOS DIREITOS
Com a PEC 72/2013 os empregados domésticos, constitucionalmente, passarem a ser equiparados a trabalhador brasileiro comum. Ou seja: todos os direitos que os demais trabalhadores possuem, ele também possui.
Contudo, esta mudança constitucional apenas concedeu estes direitos aos domésticos, em muitos pontos, faltam ainda regulamentações dos direitos, para que possam ser plenamente exercidos.
Neste sentido, o empregado doméstico ainda não possui pleno acesso a:
(i)            Relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não havendo, ainda, previsão de indenização compensatória (multa do FGTS);
(ii)           Seguro desemprego, em caso e desemprego involuntário (caso o doméstico não seja inscrito no FGTS);
(iii)          FGTS (é opcional, se o empregador quiser, pode recolher);
(iv)         Remuneração da hora noturna superior à diurna;
(v)          Salário família;
(vi)         Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
(vii)        Seguro contra acidentes de trabalho.
No restante, os domésticos possuem os mesmos direitos que os demais trabalhadores, sendo eles, os principais: salário mínimo, horas extras, 13º salário, duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, 30 dias de férias, aviso prévio, licença gestante e estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

INSS: POSSUI DIREITO? COMO PAGAR?
O empregador contribui de modo diferenciado para a Previdência Social em relação ao doméstico. Ele deve pagar mensalmente 12% sobre o salário de contribuição do empregado, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial.
Assim, cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.
O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social – GPS – site: www.previdenciasocial.gov.br), observados os códigos de pagamento.
Assim, depois de assinar a CTPS, o empregador deve realizar a inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a CTPS com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.
Vale ressaltar, também, que o recolhimento à previdência social é de responsabilidade do empregador e deverá ser feito até o dia 15 do mês seguinte àquele a que a contribuição se refira, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15. O pagamento pode ser realizado em qualquer banco, casa lotérica ou através de débito automático.
Para regularizar valores em atraso, deve procurar um posto de arrecadação do INSS ( telefone 0800-780191 ou site www.previdenciasocial.gov.br para saber o valor correto a ser recolhido. Sob pena de, no futuro, receber uma reclamação trabalhista por tal e dever pagar além destas verbas, correções, juros e eventuais danos.

FIM DA RELAÇÃO DE TRABALHO. DANOS E COMO FAZER?
Primeiramente, cumpre esclarece que, se o empregado doméstico tiver sido contratado através de agência especializada, caso este cause algum dano ao empregador a empresa responde civilmente pelos ilícitos cometidos no desempenho das atividades (Lei nº 7.195/1984).
Pensando do lado do doméstico, sendo este agenciado, se o empregador não realizar o pagamento das verbas trabalhistas devidas corretamente, a agência possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento (ou seja, se o patrão não pagar, a empresa deve pagar).
Quanto ao término do contrato de trabalho, propriamente dito, ele deve ocorrer como em qualquer outra relação de trabalho: ser impresso e preenchido o Termo de Rescisão Contratual, ser encaminhado para a devida homologação, pagas todas as verbas rescisória corretamente e concedidos todos os direitos decorrentes das diferentes rescisões contratuais: para conhecimento de tal, ler artigo publicado neste site anteriormente, que descreve os tipos de fins de relação trabalhista, verbas devidas e explicação sobre o aviso prévio.

Diante das descrições e explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores domésticos, não deixem de buscar e cumprir seus direitos corretamente, de maneira que uma melhor (e correta) relação de trabalho é sempre melhor para todas as partes, evitando gastos e perda de tempo com processos judiciais futuros.
Espero ter elucidado todas as principais questões em relação ao empregado doméstico, uma vez que a explicação de todas suas especificidades demandaria a elaboração de um livro inteiro. Foram abordados apenas os principais tópicos e dúvida, de modo que me disponibilizo para o esclarecimento de outras dúvidas que surgirem.
Dúvidas ou sugestões, estou disponível para contato através do e-mail: wallace.mundotrabalho@gmail.com, ressaltando que este artigo possui cunho informativo e educativo, não representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um advogado ou do seu Sindicato.




WALLACE DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia Trabalhista Bancária Especializada).



terça-feira, 1 de julho de 2014

TRABALHO TEMPORÁRIO É FÁCIL CONSEGUIR?

Há diversos tipos de trabalho temporário, vamos dizer assim. Cada um tem suas características com necessidades diferentes para cada tipo de profissional. Podemos citar como exemplo oportunidades na indústria para sazonalidades e festas como Páscoa, Festas Juninas (principalmente no Nordeste), Natal, etc. onde esse setor da economia terá sua demanda de produção aumentada e tem a necessidade de contratar para suas linhas de produção. Outro tipo de contratação de temporários para esses mesmos eventos do mercado de trabalho é para aqueles que irão atuar nos pontos de venda, como promotores de vendas, demonstradores, estoquistas, repositores, etc. Outras oportunidades surgem em temporadas turísticas e férias com forte atuação nas praias durante o verão e estâncias de inverno e montanha durante as épocas de frio. Há ainda oportunidades para trabalhadores temporários que não são contratados para essas sazonalidades do mercado, mas para uma atuação constante, como demonstradores que atuam em supermercados, magazines e diversos outros tipos de ponto de venda. Não podemos deixar de mencionar os temporários de áreas administrativas que são contratados por diversos tipos de empresas para atender demandas específicas ou cobertura de ausência de funcionários efetivos.

Posto isso, podemos deduzir que cada uma dessas funções exige uma característica diferente de cada profissional. Há muitos que se prepararam tão bem para esse tipo de trabalho que só atuam dessa forma e recusam uma possível efetivação.

Vejo muita gente que reclama por não conseguir trabalho e claro, muitas vezes aspectos da economia e do mercado de trabalho local dificultam essa colocação, mas muitos não se preparam adequadamente e perdem até mesmo as oportunidades para conseguir um trabalho temporário. Como mencionei acima, em época de temporada de verão ou inverno, aumenta muito o número de oportunidades para trabalho temporário, com grandes chances de contratação de trabalhadores daquelas cidades onde acontecem as ações das empresas, mas poucos são aqueles que conseguem segurar essa oportunidade. Conversei com responsáveis de algumas empresas que deixaram de contratar pessoas locais para um grande evento, devido a condições mínimas de preparo, que vão de apresentação inadequada, assim como postura profissional inexistente e dificuldades de se expressar adequadamente (aqui vale o nível do idioma português que é insuficiente para um bom atendimento ao cliente). Devemos entender que a empresa, nesses casos, prefere contratar pessoas do local, já que seus custos são muito menores, mas nem sempre é possível. Só em hospedagem a empresa gasta grande parte dos recursos destinados àquele evento.

Muita gente fala sobre “qualificação profissional”, mas antes mesmo de um curso técnico de qualificação ou capacitação profissional, é imperativo que o trabalhador qualifique a si mesmo, procurando aprimorar seus conhecimentos gerais, sua forma de falar, de se expressar com raciocínio lógico e de agir dentro de um ambiente profissional, a começar pelo momento em que sai em busca das oportunidades.

terça-feira, 24 de junho de 2014

PIOR RESULTADO EM CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM 22 ANOS

Acaba de ser divulgado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego o resultado do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados referente ao mês de maio. Foram apenas 58.836 vagas abertas, marcando o pior resultado para maio desde 1992. Foram admitidos 1.849.591 trabalhadores contra 1.790.755 desligamentos. Segundo o MTE, o desempenho da Indústria foi o principal responsável pelo resultado ruim.

Como já falamos há bastante tempo, o setor industrial tem apresentado constantes quedas em seu desempenho, seja na produtividade como na geração de empregos. Com a economia instável e sem política de longo prazo, o setor é um dos que apresenta pior desempenho.
Tanto a Indústria como o Comércio perderam postos de trabalho. Já os setores que mais criaram postos de trabalho foram a Agricultura e Serviços, respectivamente,






HORA EXTRA - Entenda melhor

Muito se sabe que trabalhadores sofrem e são prejudicados constantemente pela falta de comprometimento e responsabilidade das empresas com os direitos trabalhistas. Um dos que mais geram problemas na justiça do trabalho, sem dúvidas, é a questão das horas extras realizadas pelos colaboradores.
Isso porque, existe uma lei determinada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que afirma que o trabalhador deve ter a jornada de trabalho equivalente a oito horas diárias, sendo 44 horas semanais. No entanto, existem áreas e segmentos que podem sofrer alterações, como no caso dos bancários.
Os bancários devem trabalhar seis horas por dia e completar 30 horas semanais, caso não tenham cargo de confiança. Dessa forma, todos aqueles que ultrapassarem esse período e trabalhem horas extraordinárias devem receber o pagamento por estas. Caso a empresa se negue a pagar, o empregado deve o quanto antes ir em busca de um advogado trabalhista


O advogado trabalhista além de defender esse direito, irá analisar o contrato de trabalho, bem como, entrar em acordo com o contratante para que todas as questões sejam acertadas e ninguém seja prejudicado. Portanto, todos aqueles que tiverem seus direitos violados pela empresa, devem buscar apoio profissional para que tenham melhores condições de trabalho e não percam a motivação. 

Ruth Marques
GRR Advogados - www.grradvogados.com.br

sexta-feira, 20 de junho de 2014

CENTRO DE APOIO AO TRABALHO da cidade de São Paulo e a grave situação dos funcionários


Temos acompanhando a situação dos funcionários do Centro de Apoio ao Trabalho, que é o órgão da Prefeitura de São Paulo, ligado à SDTE - Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, responsável pelas ações do sistema público de emprego no município. A crise no CAT vem se arrasando há meses e vem prejudicando muitas pessoas, entre funcionários e população paulistana.

Já explicamos em postagens anteriores o que vem acontecendo, mas a situação não para de se complicar. No início deste mês encerrou-se o contrato da SDTE com a AVAPE, entidade contratadora dos funcionários. A AVAPE está em crise financeira e vem descumprindo suas obrigações com seus funcionários há meses. A SDTE havia informado que abriria nova licitação para contratação de uma outra empresa, mas não foi o que aconteceu. O Contrato com a AVAPE foi prorrogado por mais três meses e renovável por mais três. Até ai, poderíamos entender que esse período seria para cobrir o tempo de uma licitação e estabelecer uma nova entidade, mas parece que isso não está acontecendo.

A SDTE já havia se manifestado durante uma paralização  dos funcionários (por falta de pagamento de salários) que durante esse processo alguns funcionários poderiam ser desligados. Porém, a SDTE, por meio da AVAPE contratou novos funcionários, sendo que a AVAPE estava com problemas de pagar os que já estavam lá, inclusive deixando de pagar ou mesmo de cumprir acordos judiciais de funcionários desligados anteriormente. No último pagamento, a AVAPE descontou dos funcionários os dias paralizados no mês anterior, contrariando uma decisão do TRT. Nos últimos dias, dezenas de funcionários (mais antigos) foram demitidos e segundo uma fonte, a SDTE cogita em fechar diversos postos de atendimento ao público, por falta de recursos financeiros. Na semana passada havia uma assembléia de funcionários marcada para decidir se fariam nova paralização, mas foi esvaziada, já que muitos funcionários foram demitidos na semana anterior e os novos não estavam preparados para a situação, com receio (real ou não) de represálias.

Lembro que a situação dos que foram demitidos é muito grave, pois aqueles que já saíram há algum tempo não estão recebendo seus direitos e com essa outra leva de pessoas desligadas, a situação deve ficar muito difícil.

Não podemos esquecer que essa situação de abandono também tem provocado muitos problemas para a população que utiliza os serviços, tanto na capacidade numérica em atender como em qualidade, assim como para as empresas que também utilizam o CAT para divulgar suas oportunidades de emprego e realizar seus processos seletivos.

O CAT, que já foi referência nacional de internacional de sistema público de emprego, parece ter seus dias contados.