ANO XIX

ANO XVII - Dezenove anos informando sobre o mundo do trabalho

quarta-feira, 18 de junho de 2014

A CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO TRABALHISTA

Por Wallace Dias Silva.

Olá Trabalhadores e Trabalhadoras, Empresários e Empresárias!
Neste artigo, fugirei um pouco do âmbito legal do direito do trabalho e informarei as questões práticas a respeito da contratação de um advogado especializado na área trabalhista.
Como advogado, percebo que há, de modo geral, algumas dúvidas que são recorrentes entre a grande maioria dos clientes, as quais, esclarecerei a seguir para que vocês possam garantir da melhor maneira (e mais protegido possível) os seus direitos perante os advogados, além de criar um melhor relacionamento entre cliente e causídico.]

DEVO CONTRATAR UM ADVOGADO?
Inicialmente, cumpre esclarecer que na Justiça do Trabalho vigora o jus postulandi. O jus postulandi é um princípio/diretriz do Direito do Trabalho que determina que para a pessoa dar início a um processo trabalhista (tanto empregado quanto empregador) ela não precisa – necessariamente – contratar um advogado, pode realizar todo o trabalho sozinho sem auxílio jurídico.
Tal princípio possui raiz na condição de hipossuficiência do trabalhador e da pequena empresa que muitas vezes não possuem condições para contratar um advogado e, sendo as verbas trabalhistas de natureza alimentar, a impossibilidade de contratar um advogado e, por consequência, de iniciar uma demanda trabalhista seria muito prejudicial ao cidadão.
Contudo, devemos lembrar que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho são, respectivamente, de 1988 e 1943.
Isso significa que naquela época havia algum sentido na “não necessidade” de contratação de um advogado. No entanto, caro leitor, não é de difícil compreensão perceber que aquela pessoa que ajuíza uma reclamação trabalhista sem o auxílio de um advogado encontra-se em posição extremamente desfavorável em relação a parte que possui auxílio jurídico.
No processo do trabalho há audiências, prazos para manifestações sobre documentos, petições das outras partes, oitiva de testemunhas, depoimentos pessoais, manifestações sobre laudos periciais, dentre uma infinidade de outras situações.
Logo, pensando que no Direito do Trabalho discutimos verbas de natureza salarial/alimentar, entendo não ser prudente, fazer-se uso do jus postulandi, pensando em economizar em honorários advocatícios. Como diz o jargão popular, muitas vezes “O barato sai caro” e o empregador/empregado deixa de ter o direito a receber um grande montante de verbas por atecnicidade e despreparo por não ter auxílio jurídico.

QUAL ADVOGADO EU CONTRATO?
Após a decisão de contratar um advogado, aparece, talvez, a questão mais difícil para a parte. Qual advogado contratar?
Em cidades como São Paulo, por exemplo, há uma infinidade de advogados, especializados em diferentes áreas, por diferentes honorários, o que causa grande dúvida aqueles que querem contratar um auxílio jurídico.
Trabalhando na área, posso dispor-lhes algumas dicas e tentar acabar com alguns preconceitos existentes no mercado.
Primeiramente, penso que o mais prudente é contratar um advogado especializado na área trabalhista.
Muitos advogados laboram em diversas áreas como Cível, Previdenciário, Criminal, Trabalhista, etc. Não quero dizer que estes advogados não são capazes e bons para advogar em um processo trabalhista, inclusive, há grandes escritórios e advogados - muito famosos – que demandam em todas as áreas, contudo, pessoalmente, penso que a contratação de um advogado especializado na área trabalhista é mais prudente do que um que trabalhe em todas, por motivos óbvios, ele terá estudado mais tempo sobre a área, vivencia mais tempo a experiência forense/prática de fórum, conhece mais as questões práticas e meandros/especialidade da profissão.
Sendo o advogado especializado na área trabalhista, recomendaria um aprofundamento ainda maior: procure um advogado trabalhista especializado na sua profissão.
Por exemplo, um advogado especializado em profissionais bancários, possui conhecimento das especificidades da área, como os direitos previstos em Convenções Coletivas atuais ou do passado, sentenças em processos anteriores, conhecimento de julgados antigos e contato com a vida bancária.
 Logo, possui mais conhecimento sobre a área e melhores condições de defender os seus direitos (o mesmo vale para médicos, motoristas, domésticas, etc.)

QUANTO DEVO PAGAR? PARA DAR INÍCIO A UM PROCESSO TRABALHISTA HÁ ALGUM CUSTO?
O quanto pagar de honorários advocatícios é uma questão negocial e de preferencia da parte, de modo, que apenas há como definir alguns parâmetros sobre tal.
A Ordem dos Advogados do Brasil determina que o valor dos honorários trabalhistas a ser pago pela parte AUTORA da reclamação trabalhista deve ser entre 20% e 30% do valor a ser ganho ao final do processo.
Assim, se o leitor for empregado, ao contratar um advogado, negocie entre 20% e 30% da totalidade das verbas a serem obtidas ao final do processo.
Para o EMPRESÁRIO a questão já é um pouco diferente, como ele não possui uma única demanda trabalhista (na maioria das vezes) a contratação costuma ser por um valor fixo mensal, a depender do volume de processos, de modo que a apuração dos honorários fica de modo mais negocial ainda.
É importante esclarecer também, que para dar entrada em uma reclamação trabalhista NÃO É NECESSÁRIO REALIZAR QUALQUER TIPO DE PAGAMENTO À JUSTIÇA.
O que costuma ocorrer na praxe, é o requerimento por parte do advogado, de uma ajuda de custo inicial, para pagamento de cópias, transportes, funcionários, etc (afinal, como explicado acima, o pagamento do honorário advocatício ocorrerá tão somente ao final do processo, na base de 20% a 30% do recebido, se a parte for vitoriosa).

E A FAMOSA DECLARAÇÃO DE POBREZA?
Há uma enorme dúvida por parte dos clientes trabalhistas, muitos se questionam e entendem: “a declaração de hipossuficiência é uma declaração de pobreza? Não devo assina-la, por que não sou pobre...
Caro empregado, a declaração de hipossuficiência financeira que os advogados costumam solicitar que seja assinada não é uma declaração de pobreza.
A finalidade da declaração é a obtenção, pela parte, do direito à “Justiça Gratuita”, que, por sua vez, possui a finalidade de possibilitar o acesso à Justiça a todos os cidadãos que teriam, de alguma maneira, prejudicada sua condição financeira e sua subsistência com os custos de uma reclamação trabalhista.
Desta maneira, percebam: a parte não precisa ser pobre, ela precisa, sim, é ter sua subsistência e condição financeira prejudicada pelos gastos de uma reclamação trabalhista.
Por exemplo, o empregado que ganhava cerca de R$3.000,00 e foi dispensado por justa causa, não recebeu qualquer tipo de verba rescisória e – desempregado – não pode ter sua subsistência prejudicada se quiser demandar reclamação trabalhista para discutir a “justa causa” sua dispensa. Ele não é pobre, mas possui direito – também – à Justiça Gratuita.

SIGNIFICADO DO VALOR DA CAUSA
Muitos clientes ficam surpresos com valores (altos ou baixos) de causas, os quais os advogados, necessariamente, devem descrever ao final da petição inicial de uma reclamação trabalhista.
Neste sentido, vale esclarecer, o valor da causa é um parâmetro para a Justiça do Trabalho para determinar o rito do procedimento a ser utilizado e os valores de custas processuais, dentre outros.
 É um mero valor informativo, o qual, certamente, será modificado através da Sentença, a qual determinará quais direitos a parte possui e, ainda mais a frente, na fase de execução, quando o valor será delimitado em todos os sentidos, contabilizados juros, correções, etc.

PRAZOS: POR QUE MEU PROCESSO DEMORA?
É grande a preocupação de clientes e a cobrança de seus advogados pela demora nos processos.
Não obstante, também, é grande a preocupação dos advogados com a demora do processo!
Como explicado acima, o advogado apenas recebe seus honorários ao final do processo, logo, ninguém mais do que ele, quer que o processo tenha seu fim de maneira rápida para receber seu pagamento.
No entanto, o processo trabalhista (apesar de ser um dos mais céleres do Brasil) é demorado. Uma ação na Justiça do Trabalho costuma demorar cerca de 5 anos para ter seu fim.
O advogado não possui culpa que o Poder Judiciário demore no julgamento de casos (muitas vezes o próprio Poder Judiciário também não possui culpa da demora, diversos Fóruns não possuem o número de funcionários e juízes suficientes, sistemas de informação, o que atrasa os trabalhos e causa a demora).
Assim, caro leitor, ao dar início a uma reclamação trabalhista, a palavra de ordem é paciência.
Um advogado menos pressionado com prazo para finalizar a petição inicial ou mesmo com menos tensão para finalizar um prazo recursal, absolutamente, possui melhores condições de realizar uma petição/trabalho bem feito.
Noutro aspecto, uma solução rápida ao processo é a “conciliação”.
Pessoalmente, entendo que a conciliação é o melhor caminho/solução para todas as partes, entretanto, ela deve ser boa para ambas as partes e não para apenas uma, logo, não é sempre que ocorre (Máxime porque o advogado deve – sempre – proteger o melhor interesse de seu cliente e não apenas em finalizar o processo para receber seus honorários).

Diante das descrições e explicações sobre o tema, tanto empregados quanto empregadores, não deixem de buscar seus direitos perante um advogado e a realizar uma melhor contratação.
Espero ter elucidado seus questões em relação à prática trabalhista e as condições de seus advogados, para melhorar o relacionamento entre cliente e causídico, o que, por certo, trará benefícios para todos.

Este artigo possui cunho informativo e educativo, não representa um parecer jurídico, para o qual é necessário a consulta de um advogado ou do seu Sindicato.



WALLACE DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia Trabalhista Bancária Especializada).
Contatos: e- mail:  wallace.mundotrabalho@gmail.com


terça-feira, 17 de junho de 2014

NOVIDADES SOBRE AS AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS

Como sabemos as mais de 50 mil ações para a mudança da correção dos saldos do FGTS, passando de TR (Taxa Referencial) para outro índice que corrigisse as perdas da inflação no período entre 1999 e 2013, foram paralisadas por uma liminar pedida pela Caixa Econômica Federal e concedida pelo ministro do STJ, Benedito Gonçalves. Até a paralização das ações, os tribunais haviam dado milhares de sentenças favoráveis aos trabalhadores e apenas algumas (menos de 10) contrárias.
A Caixa alega que o pagamento desse direito aos trabalhadores causaria um rombo nas contas do FGTS. Em fevereiro, o Ministério Público Federal enviou parecer ao STJ recomendando a correção dos saldos do FGTS, que deu força e esperanças para todos os que entraram com a ação. Há até o momento 57 pareceres favoráveis aos trabalhadores, mas o governo tem feito de tudo para não realizar a correção. Em maio, a Presidente Dilma Rousseff enviou documento ao Supremo Tribunal Federal declarando o governo ser contrário às petições que pedem a correção dos saldos. O governo alega que tal decisão favorável aos trabalhadores provocaria um desequilíbrio orçamentário e obrigaria o governo a aumentar a carga tributária provocando uma desorganização na economia e aumento severo da inflação.
Eu pergunto: então porque o governo parou de corrigir pela inflação, quando a TR perdeu essa função? Simplesmente porque isso favorecia as contas do governo à custa do direito do trabalhador.
Mas o caso está chegando ao STF que julgará ainda neste ano uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre este caso e decidirá se o direito dos trabalhadores será mantido (já que a lei determina que haja a correção dos valores pela inflação, o que não aconteceu nesse período corrigido pela TR). 
Entendendo o que está acontecendo:
·         Em 1991 o FGTS passou a ser corrigido pela Taxa Referencial.
·         Em 1999 a TR deixou de atualizar os valores pela inflação (para se ter uma idéia, no período de 1999 a 2013, a TR teve índice de apenas 30% quando o INPC que acompanha a inflação teve índice de 150%)
·         Em 2012 a TR ficou em 0%
·         A primeira ação foi movida por uma professora universitária de Santo André-SP e agora são mais de 50 mil ações. Mais ações não foram iniciadas em virtude da paralização das ações pelo STJ.

A notícia foi divulgada esta semana no portal da revista EXAME.


terça-feira, 3 de junho de 2014

DESEMPREGO AUMENTA NO BRASIL

Depois da polêmica em torno da crise no IBGE, com ingerência do governo para não divulgação de números negativos, o Instituto divulgou hoje a taxa de desemprego para o 1º trimestre deste ano. A divulgação refere-se aos números obtidos na pesquisa da PNAD Contínua que abrange informações de todo o país e não só das seis RMs (regiões Metropolitanas) da PME (Pesquisa Mensal de Emprego).

A crise que atingiu o IBGE deveu-se ao fato de uma ingerência do Governo Federal para que a nova metodologia PNAD Contínua não fosse mais divulgada. Diretores e coordenadores do instituto pediram exoneração ou colocaram seus cargos à disposição. Devido à grande repercussão na imprensa e pressão da sociedade e entidades sindicais, o órgão foi obrigado a voltar atrás e continuar a utilizar e divulgar a nova metodologia. 

Mas voltamos aos números divulgados hoje:

Segundo a pesquisa, o desemprego no primeiro trimestre de 2014 atingiu 7,1%, que corresponde aproximadamente a 7 milhões de pessoas. Aqui, neste dado, sempre lembro que esse contingente é bem maior (aproximadamente 60 milhões de brasileiros não são considerados na pesquisa), já que a metodologia só considera desempregado aquelas pessoas que estão procurando emprego e não as que estão em idade de trabalhar, dentre outros aspectos, que não iremos discutir neste momento. Aqui iremos apenas comentar os números divulgados. O número divulgado supera em quase 16% o número do trimestre anterior (outubro, novembro e dezembro de 2013) - lembro também, que sazonalmente o último trimestre costuma crescer a oferta de empregos e no primeiro trimestre o oposto - mostrando uma tendência de aumento do desemprego. 

Eu continuo a bater na tecla de uma simples lei do mercado de trabalho, onde com a economia aquecida temos mais empregos e com a economia estagnada, menos empregos. Assim, podemos presumir que o emprego está em declínio, já que nossa economia está patinando. Saliento também a informação que o setor Industrial vem sofrendo quedas constantes e prolongadas, o que está afetando diretamente os empregos. Alguns analistas já consideram que o país sofre um processo de desisndustrialização e se levarmos em conta que é o setor de Serviços que está sustentando o mercado de trabalho, a coisa pode ficar séria no futuro, já que esse setor é extremamente sensível às oscilações da economia, ainda mais pelo fato de grande parte (ou a maioria) dessas empresas serem de pequeno e médio porte e que geram a maioria dos empregos.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

PALESTRA PARA JOVENS ESTUDANTES

Hoje, em parceria com a AME CAMPOS - Associação de Amigos de Campos do Jordão, realizamos uma palestra para alunos do ensino médio da Escola Estadual Theodoro Correia Cintra. 
A palestra abordou o tema Mercado de Trabalho e Comportamento Profissional.  O mercado de trabalho atual exige do profissional muito mais do que conhecimento técnico. Exige uma formação mais abrangente e generalizada, com capacidade de adaptação e desejo por conhecimento, estando atento para aspectos de liderança, atualização e inovação para a empresa.
A AME CAMPOS é uma organização voluntária que atua em cinco áreas: Educação, Cultura, Meio Ambiente, Esportes e Cidadania,  para a melhoria das condições e da qualidade de vida em Campos do Jordão e região.



Auditório












Atividade com dois participantes












Com Ricardo M.S. Gonçalves da AME Campos











DICAS PARA QUEM ESTÁ BUSCANDO OPORTUNIDADE NO MERCADO DE TRABALHO

Estamos publicando aqui 12 links de artigos publicados nos últimos meses sobre empregabilidade com algumas dicas para quem está buscando uma oportunidade de trabalho.

Aproveite a leitura, pois pode ajudar em algum momento da busca pelo emprego.

lembramos que há muitos outros artigos já publicados, basta seguir as publicações anteriores.
Boa sorte a todos!


http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2014/05/abono-salarial-pis.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2014/04/aviso-previo.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/12/contratacao-por-indicacao.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/11/preparando-se-para-enfrentar-o-mercado.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/10/buscando-emprego-faca-o-seu-melhor.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/09/o-papel-das-redes-sociais-na-busca-por.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/08/que-tipo-de-trabalhador-empresa-prefere.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/07/dicas-sobre-entrevista-de-emprego.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/06/estabilidade-no-emprego.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/04/voce-sabe-como-procurar-emprego.html

http://www.blogdonelsonsp.blogspot.com.br/2013/04/buscar-emprego-nao-e-brincadeira-leve.html

terça-feira, 27 de maio de 2014

COMPORTAMENTO PROFISSIONAL

A busca por um lugar no mercado de trabalho depende de muitos fatores. Alguns são puramente atrelados ao mercado em si, à economia do país ou da região, ou seja, economia aquecida, mais empregos. Outros fatores são pessoais, ligados a aquela pessoa que deseja ingressar ou melhorar sua posição profissional.

Mesmo em períodos onde há maior oferta de empregos, a colocação não é tão simples de conseguir, pois sempre o empregador buscará contratar os trabalhadores que estão bem preparados, em primeiro lugar. Estar bem preparado significa possuir nível escolar compatível, capacitação e qualificação profissional, se possível alguma experiência e principalmente ter comportamento profissional.

O comportamento profissional abrange aspectos pessoais que são muito importantes na vida corporativa. São as habilidades sociais ( como o profissional se relaciona e se comporta no ambiente corporativo, seja com colegas, superiores e inferiores hierárquicos,clientes e fornecedores ) e a formação do caráter que poderão pesar no momento da contratação. Muitas empresas, durante o processo seletivo, antes de contratar, procura observar bem esse aspecto no candidato, inclusive visitando seu perfil nas redes sociais. O candidato pode ter tido uma boa performance durante as entrevistas e todo o processo seletivo, mas numa visita a sua página pessoal numa rede social pode por tudo a perder se lá mostrar algo que vá de encontro aos valores da empresa. Já vi isso acontecer: uma candidata que estava bem no processo seletivo foi recusada, pois em seu perfil numa rede social havia muitas fotos em poses eróticas e sempre com copo de bebida na mão. Muitos diriam que isso é uma questão da vida pessoal e nada tem a ver com a vida profissional, mas a possibilidade de que esse comportamento seja trazido para dentro da empresa em algum momento, faz com que o selecionador não se arrisque na contratação. Este é apenas um exemplo.

O comportamento profissional vale não só para quem busca o emprego, mas também para empreendedores, aqueles com seu próprio negócio, pois seu relacionamento com clientes e fornecedores também pode ser afetado.

Algumas das habilidades sociais valorizadas pelos empregadores são: Flexibilidade, Prestatividade, Trabalho em Equipe, Versatilidade e Discrição. Falaremos especificamente sobre elas em próxima postagem.

Grande parte das demissões é resultado do comportamento profissional e pessoal do trabalhador e não por deficiência técnica. Pensem nisso.

Por Nelson Miguel Junior

terça-feira, 20 de maio de 2014

DISCUSSÃO NO STF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

O STF- Supremo Tribunal Federal ao julgar no dia 16 de maio um recurso de uma empresa de celulose sobre a terceirização de funcionários, reconheceu a "repercussão geral" e com isso decidirá se essa modalidade de contratação é válida ou não, em todo o Brasil. O reconhecimento da repercussão geral impede que outras ações sobre o tema que ocorrem sejam julgadas antes da decisão final do STF.

A posição do STF permitirá que o assunto seja discutido e enfim decidido onde a modalidade de Terceirização poderá ser realizada ou não, já que isso afeta milhares de empresas no Brasil, incluindo os trabalhadores. Ainda não há data para o julgamento. O relator do processo é  o ministro Luiz Fux.

A notícia foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo

segunda-feira, 19 de maio de 2014

EMPREENDEDORISMO E INTRAEMPREENDEDORISMO

Em artigos anteriores comentamos sobre empreendedorismo, ser empreendedor e outros temas pertinentes. Em um dos artigos comentamos que ser empreendedor, no sentido de ter seu próprio negócio, acontece basicamente em duas situações: 1. A pessoa é um empreendedor nato e 2. A pessoa se torna empreendedor devido a determinada circunstância, como por exemplo, perdeu seu emprego e decide investir em um negócio próprio. Ambos os tipos empreendedores devem planejar e se preparar muito bem.

Mas hoje, vamos comentar sobre outro tipo de empreendedorismo, o intraempreendedorismo. O termo é relativamente novo, mas o conceito nem tanto. Muito já se falou sobre isso, que é um paradigma recente e desejável no mundo corporativo de hoje. O intraempreendedorismo nada mais é do que ter atitudes empreendedoras dentro de uma corporação, de uma empresa, da qual o empreendedor é um funcionário e não o dono da empresa.

Nos dias de hoje, durante um processo seletivo para um emprego, uma das características observadas nos candidatos é a capacidade de ser flexível, multitarefa, aberto a desafios, dentre outras. Já comentamos muito sobre isso em algumas palestras, quando falamos sobre “comportamento profissional”. O funcionário nos dias de hoje deve atuar como uma espécie de sócio da empresa, deve ser parceiro do dono e não apenas realizar aquela tarefa para a qual foi contratado. Assim, esse funcionário deve estar atento a inovações e propor mudanças, melhorias, enfim atuar como líder, de modo a produzir mais e melhor. Deve estar comprometido com a empresa e com sua atividade profissional. Em síntese, o intraempreendedor é uma pessoa que possui as mesmas características de um empreendedor, porém que atua dentro de uma empresa. 

Nelson Miguel Junior

sábado, 17 de maio de 2014

ABONO SALARIAL - PIS

Vence em 30 de junho o prazo para os trabalhadores que tem direito a receber o Abono Salarial, sacar o valor que corresponde a um salário mínimo (R$ 724,00).

Todos os anos uma campanha publicitária é realizada para divulgar o benefício aos trabalhadores, todavia a campanha foi suspensa por ordem do Ministério da Fazenda, segundo apurou o jornal O GLOBO. O objetivo é que os trabalhadores "esqueçam" de sacar o Abono dentro do prazo, deixando caixa para o governo, a fim de que possa fazer o Superávit Primário para pagar os juros da dívida pública. segundo o Ministério do Trabalho - MTE, 1,83 milhões de pessoas ainda não sacaram o benefício e isso corresponde a R$ 1,32 bilhão. Ainda segundo a reportagem de O GLOBO, o MTE informou que estava "estudando" a possibilidade de realizar uma campanha de divulgação, mas integrantes do Palácio do Planalto informaram que não haverá campanha. 

Após o prazo de 30 de junho, trabalhadores que não sacaram o Abono, só poderão fazer mediante ordem judicial.

É muito triste e preocupante que o Governo Federal queira fazer caixa exatamente não pagando um direito dos trabalhadores, principalmente para aqueles de renda mais baixa.

Tem direito a receber o Abono Salarial do PIS, o trabalhador que:

- Estiver cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 anos
- Tiver recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base.
- Tiver exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
- Tiver seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS


quinta-feira, 15 de maio de 2014

DESEMPREGO NO BRASIL

Em muitos artigos que escrevi aqui no blog, falei sobre a situação do emprego no Brasil. Falei também que o que determina maior ou menor número de postos de trabalho é a situação da economia, ou seja, economia aquecida corresponde a mais emprego e menos aquecida, claro, menos empregos. Outra coisa que já comentamos muito por aqui é que nunca tivemos o tão propagado "pleno emprego". Com a estabilização da economia a partir de meados dos anos 90, com o Plano Real e o controle da inflação (os mais jovens talvez não entendam bem o que é viver num país com hiperinflação), o Brasil criou suas bases para estabelecer políticas de médio e longo prazo. Assim, foi possível planejar e investir no país, e aproveitando uma certa bonança econômica na primeira metade da década passada, foi possível aumentar a produção e gerar mais empregos. Mas isso nunca nos proporcionou uma situação de pleno emprego. As metodologias oficiais que medem o nível de desemprego foram alteradas de modo a parecer que a situação esteve acima das expectativas. O desemprego sempre foi alto nas camadas mais jovens e mais velhas da população e nenhuma política pública séria a esse respeito foi implantada. Podemos observar, por exemplo, que o programa "Primeiro Emprego" não passou de obra de ficção e a Lei do Aprendiz pouco é cumprida e menos ainda fiscalizada. 

Já há muito tempo a Indústria vem dando sinais de estagnação, perdendo a capacidade produtiva e competitiva e isso reflete diretamente nos empregos. Todos os meses a Indústria aponta uma redução nas atividades (exceto sazonalmente). Este mês, o comércio também aponta queda nas vendas. Neste setor, os indicadores oscilam e ainda não podemos determinar que isso é uma tendência definitiva, mas acende o sinal de alerta. 

Não sou economista, mas observo os rumos da economia e quanto isso pode afetar os empregos. Um país não pode ter políticas públicas reativas simplesmente, como diminuir o IPI para vender mais carros e aumentar a produção, pois isso não é política pública e muito menos resolve o problema. A falta de planejamento de longo prazo e de políticas realmente sérias só pode conduzir a uma situação indesejada e assim, uma bomba relógio explode nas mãos dos trabalhadores brasileiros, incluindo aqui os pequenos e médios empreendedores, principalmente.  

Nelson Miguel Junior

sábado, 10 de maio de 2014

QUAL A SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CAT – Centro de Apoio ao Trabalho em SP?

Estamos noticiando e acompanhando a situação dos funcionários do Centro de Apoio ao Trabalho, órgão da Prefeitura de São Paulo e vinculado à SDTE – Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, principalmente em virtude dos constantes atrasos de salários e benefícios. Tal situação, agravada nos últimos meses, vem apresentando indícios que não terá um final feliz.

Além dos funcionários que estão sendo prejudicados, os que já foram demitidos enfrentam situação pior e mais difícil ainda por não estarem recebendo suas indenizações trabalhistas. Todos os funcionários são contratados por intermédio da AVAPE, uma entidade não governamental, que vem enfrentando sérios problemas financeiros. O problema foi “empurrado com a barriga” durante mais de um ano, pois já se sabia da situação da entidade e nenhuma providência foi tomada, inclusive teve seu contrato prorrogado com a SDTE. Diante disso, os funcionários foram obrigados a paralizar o atendimento, inclusive por dificuldades de chegar ao trabalho, já que também o vale-transporte estava atrasado.

No próximo mês de junho, como já havíamos noticiado, haverá o encerramento do contrato com a AVAPE e será aberta uma nova licitação para a contratação de uma nova empresa. Isso pode resolver em parte o problema da SDTE, mas não resolve o problema dos funcionários, que estão sendo colocados em Aviso-Prévio. Mas incrivelmente, novos funcionários estão sendo contratados
.
A situação dos últimos meses causou um prejuízo considerável para a população paulistana que não conseguiu atendimento para as ações de busca de emprego, principalmente.

Segundo uma fonte consultada pelo nosso blog, a AVAPE participará da nova licitação, mesmo com todos os problemas que está enfrentando. Vencendo a AVAPE ou outra empresa qualquer, como ficará a situação dos funcionários, já que os que foram demitidos no decorrer do ano passado não conseguiram receber suas indenizações trabalhistas?



Em que está se transformando o CAT, uma organização pública que já foi referência nacional e internacional de atendimento ao trabalhador?

quinta-feira, 8 de maio de 2014

DIREITO TRABALHISTA: A RESCISÃO CONTRATUAL

Hoje, o artigo de nosso colunista Wallace Dias Silva sobre Direito do Trabalho, focará um tema muito importante e crítico nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores, que é o momento da rescisão do contrato de trabalho. É um artigo muito interessante pois apresenta didaticamente os passos desse momento crítico. Muitos empresários, principalmente os pequenos empreendedores, não conhecem a legislação e podem ser surpreendidos por um eventual litígio, por falta de conhecimento.
Leia e guarde este artigo, tanto você empregador quanto você empregado.
Boa leitura!

SEUS DIREITOS: RESCISÃO CONTRATUAL
Por Wallace Dias Silva.

O ato da dispensa ou do pedido de demissão do empregado é um dos mais importantes, sensíveis e peculiares da relação de trabalho.
Primeiramente, devido ao grande equívoco que ocorre na praxe empresarial e jurídica, cumpre esclarecer que a “demissão” ocorre quando o empregado pede o fim do vínculo empregatício; quando é o empregador que requer o fim do vínculo a nomenclatura correta é “dispensa”.
Sem querer tecer lições de recursos humanos, insta ressaltar que uma dispensa bem realizada faz com que o empregado saia menos infeliz da empresa, criando uma menor possibilidade de ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista.
Neste sentido, para aqueles empregadores que devidamente respeitaram a legislação trabalhista no curso do contrato de trabalho, não há o que temer, cabe apenas – para evitar uma futura Reclamação Trabalhista – a devida formalização da dispensa (ou da demissão) e o correto pagamento das verbas rescisórias e contratuais, tal qual explicitado a seguir.
A rescisão contratual pode ocorrer de 5 maneiras diferentes: (i) dispensa COM justa causa; (ii) dispensa SEM justa causa; (iii) por culpa recíproca ou força maior; (iv) a pedido do empregado/demissão ou; (v) rescisão indireta.

QUAIS VERBAS RESCISÓRIAS DEVO PAGAR?
Depende da forma do fim da rescisão contratual.
- Para dispensa COM justa causa: são devidas apenas saldo de salários e férias vencidas + 1/3 constitucional.
- Para dispensa SEM justa causa e para rescisão indireta: são devidas todas as verbas rescisórias, quais sejam, saldo de salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, 13° salários proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e emissão das guias de saque de seguro desemprego e FGTS.
- Para culpa recíproca e força maior: paga-se saldo de salários e férias vencidas + 1/3 constitucional de forma integral; 13° salários proporcional, férias proporcional + 1/3 constitucional, aviso prévio e multa do FGTS pela metade e; emissão apenas da guia para saque de FGTS (esta diferença de pagamento pela metade ocorre vez que ambos empregado e empregador tiveram culpa pela rescisão contratual, devendo os dois arcar com suas consequências).
- Para o pedido do empregado/demissão: são devidos saldo de salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional e 13° salários proporcional.

COMO CALCULAR O VALOR E PROPORCIONALIDADE DAS VERBAS?
Entendo ser este o ponto mais obscuro e que causa maiores confusões entre empregadores e empregados.
- Para cálculo do saldo de salário: verifique quantos dias de labor houve no mês da dispensa/demissão.
- Para cálculo do aviso prévio: se há 1 ano incompleto de labor, são devidos 30 dias; para cada ano completo adicione 3 dias até o limite de 90.
- Para cálculo do 13° salários proporcional: cada mês de trabalho ou período igual ou superior a 15 dias equivale a 1 mês para pagamento da proporcionalidade, contados do ano em curso da dispensa.
- Para cálculo das férias proporcionais: mesmos critérios do 13° salários proporcionais quanto aos dias equivalentes a 1 mês para proporcionalidade, mas, faz-se a contagem com relação à data de admissão.

QUAIS VERBAS CONTRATUAIS DEVO PAGAR?
São todas aquelas que decorrem da relação de trabalho, decorrentes do próprio contrato de trabalho (e não dos direitos trabalhistas constitucionais e celetistas propriamente ditos), tais quais, horas extras, PLRs, adicionais, comissões e gratificações.

BENEFÍCIOS SINDICAIS:
Em conclusão, tanto em relação tanto às verbas rescisórias e contratuais que são devidas, para se precaver ainda mais e evitar problemas futuros, vale verificar as negociações coletivas da categoria do empregado. Explico:
Verifique na Carteira de Trabalho do empregado a qual Sindicato ele é filiado e busque no site deste Sindicato as últimas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho da categoria. Através de uma leitura atenta destes, verifique se não deve ser realizado algum cálculo diferenciado (a maior) das verbas devidas e ou se não existem benefícios adicionais.

PECULIARIDADES:
Ainda no âmbito da rescisão contratual, independentemente da forma que tiver sido realizada, ela só é valida se devidamente homologada pelos Órgãos competentes, em geral pelo Sindicato da categoria do empregado ou de filiação da empresa.
Bem como, há de se prestar muito cuidado e definição clara e especificação dos valores das verbas e a qual título estão sendo pagas.
Atenção empregador: não faça acordos “por fora” com os empregados, pagando verbas rescisórias ou contratuais fora da rescisão contratual (TRCT), diferentes das devidamente devidas ou em valores a menor. Qualquer acordo, contrato ou pagamentos não regularmente formalizados (com a finalidade de burlar o Fisco ou a própria legislação trabalhista) não são válidos perante a Justiça do Trabalho e provavelmente a empresa será condenada a realizar um novo pagamento.
Impera no direito um brocardo que determina: “aquele que paga mau, paga duas vezes”, logo, muita atenção para não realizar maus pagamentos nestes momentos.

RELACIONAMENTO:
De outro lado, tal qual exposto no início do artigo, além de toda esta questão formal e jurídica, o ato da rescisão contratual é muito mais favorável para a empresa quando realizado de forma pacífica e mais discreta possível, a fim de não constranger o empregado e não deixa-lo ainda mais nervoso ou infeliz com toda situação.
De modo geral, um funcionário dispensado de forma descente não ajuíza Reclamação Trabalhista ante o seu respeito ao empregador e fidelidade à empresa.
Para tal, ficam aqui algumas dicas usualmente ensinadas por gestores: seja direito e sincero com o empregado sobre os motivos do fim da relação, diga vocês mesmo a notícia, tenha ao seu lado uma testemunha para evitar discussões futuras de como ocorreu o ato, informe tudo por escrito e o mais importante: seja específico e preciso quanto as verbas e valores devidos.
Diante de todas as descrições e explicações sobre o tema, não deixemtanto empregados quanto empregadores, de buscar auxílio a um advogado neste momento tão sensível, podendo ser evitadas – com o devido aconselhamento – muitas Reclamações Trabalhistas futuras.
No mais, deixo para explicitar melhor os tipos de rescisão contratual e suas especificidades e peculiaridade em artigos futuros, acompanhe o Blog.



WALLACE DIAS SILVA é membro da Comissão Acadêmicos de Direito da OAB/SP, fundador do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho na PUC/SP, pesquisador e militante na área trabalhista e membro do escritório Anjos Ramos Advogados (Advocacia Trabalhista Bancária Especializada).
Contatos: e- mail: wallace.mundotrabalho@gmail.com
Telefone: (11) 9 7152 71 77

ATUAL SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHO

Continuamos acompanhando o caso do CAT - Centro de Apoio ao Trabalho, da Prefeitura de São Paulo, em que os funcionários estão com dificuldades em receber seus salários e benefícios, assim como ex-funcionários que não conseguem receber suas indenizações e demais direitos.

A SDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo prometeu que os salários serão pagos até o próximo dia 13 de maio. Os funcionários aguardarão essa data, mas caso não ocorra o pagamento, haverá possibilidade de nova paralização.

Todas as novidades sobre o caso serão publicadas aqui.

domingo, 4 de maio de 2014

O CASO DAS METODOLOGIAS PARA MEDIR O DESEMPREGO

Há aproximadamente 5 anos o IBGE vinha testando a implantação de uma nova metodologia para medir o desemprego e outros indicadores nessa área, a PNAD Contínua, já iniciada neste ano, mais abrangente e mais próxima da realidade, substituindo a PME – Pesquisa Mensal de Emprego, que seria abolida definitivamente no final de 2014. Não comentarei neste momento as diferenças entre uma e outra metodologia, pois já discutimos aqui em postagens anteriores, mas sabemos que a PNAD Contínua por ser mais abrangente, mostra resultados um pouco mais próximos da verdade.
Na PME, o desemprego que se apresentava na casa dos 5%, passou na PNAD contínua, mostrar um número próximo a 8%. (nesse patamar, as metodologias do DIEESE e da SEADE apresentavam um número que ultrapassava os 10%).
Recentemente um grave problema no IBGE veio a público. Diretores e técnicos reclamaram da ingerência política no órgão e uma ordem da então ministra da Casa Civil para que a PNAD Contínua não fosse mais divulgada, já que apresenta números maiores e isso não é interessante eleitoralmente (já que estamos em ano eleitoral). Esse é um fato muito, mas muito grave, pois órgão como o IBGE não pode e não deve sofrer qualquer interferência política, principalmente no que se refere à manipulação de dados (vide recente caso da pesquisa do IPEA sobre “estupro”). Segundo divulgado na imprensa o governo está ressuscitando a PME e enterrando a PNAD Contínua, simplesmente pelo fato desta última apresentar informações que desagradam os planos eleitorais do governo.
O desemprego no Brasil não é tão baixo como dizem, principalmente entre os mais jovens e os mais velhos. Um país não pode estabelecer políticas públicas baseado em informações oficiais distorcidas, em números que não correspondem à realidade. Em virtude disso, diretores e técnicos do IBGE denunciaram a situação e ameaçaram demitir-se. Vamos torcer para que a situação volte a normalidade e que entidades públicas como o IBGE e o IPEA não tenham  sua credibilidade jogada no lixo, como parece que estão fazendo.


quarta-feira, 30 de abril de 2014

O DIA DO TRABALHO

O 1º de maio é um dia não apenas para comemorar e homenagear os trabalhadores, mas principalmente para lembrar seus direitos e reivindicar o respeito merecido.
Não esqueçamos que todos somos trabalhadores, operários, pequenos empreendedores, empresários... todos merecemos respeito. Trabalhador é aquele que produz.
Trabalhadores merecem um transporte decente para chegar ao trabalho; merecem serviços de saúde que atendam dignamente; trabalhadores merecem uma educação e treinamento adequado, trabalhadores merecem conviver com suas famílias e desfrutar bons momentos de lazer.

Viva o dia do trabalho!

História


O Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data comemorativa usada para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Nessa mesma data, em 1886, ocorreu uma grande manifestação de trabalhadores na cidade americana de Chicago. 
Milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e a enorme carga horária pela qual eram submetidos (13 horas diárias). A greve paralisou os Estados Unidos. No dia 3 de maio, houve vários confrontos dos manifestantes com a polícia. No dia seguinte, esses confrontos se intensificaram, resultando na morte de diversos manifestantes. As manifestações e os protestos realizados pelos trabalhadores ficaram conhecidos como a Revolta de Haymarket.

Em 20 de junho de 1889, em Paris, a central sindical chamada Segunda Internacional instituiu o mesmo dia das manifestações como data máxima dos trabalhadores organizados, para, assim, lutar pelas 8 horas de trabalho diário. Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1° de maio como feriado nacional.

Após a França estabelecer o Dia do Trabalho, a Rússia foi o primeiro país a adotar a data comemorativa, em 1920. No Brasil, a data foi consolidada em 1924 no governo de Artur Bernardes. Além disso, a partir do governo de Getúlio Vargas, as principais medidas de benefício ao trabalhador passaram a ser anunciadas nessa data. Atualmente, inúmeros países adotam o dia 1° de maio como o Dia do Trabalho, sendo considerado feriado em muitos deles.

sábado, 26 de abril de 2014

PRÊMIO TOP BLOG 2013/2014 - SOMOS TOP 2

Amigos e leitores,

É com grande satisfação que informamos que fomos premiados no Prêmio Top Blog 2013/2014 com um especial 2º lugar. Foi uma honra muito grande receber esse prêmio.

O Blog O MUNDO DO TRABALHO é um blog pessoal, não profissional e utiliza de tecnologia muito simples. Concorremos com blogs importantes e de tecnologia mais sofisticada, e mesmo assim conseguimos vencer os obstáculos e sermos escolhidos como o segundo melhor blog.

Divido essa honra com todos os leitores e amigos que contribuem e acompanham o blog.

Obrigado a todos.



terça-feira, 22 de abril de 2014

NOVA GREVE NO CENTRO DE APOIO AO TRABALHO - CAT na cidade de São Paulo

No dia de hoje, em assembléia, os funcionários do CAT - Centro de apoio ao Trabalho, decidiram entrar novamente em greve devido ao não pagamento de salários e vale-transporte. O CAT é um órgão pertencente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo. A solução encontrada para o pagamento atrasado relativo ainda ao mês de fevereiro não foi autorizada pela PGM - Procuradoria Geral do Município ser novamente realizada. desde o último pagamento, a Secretaria havia informado que haveria um atraso de alguns dias para o pagamento devido a questões burocráticas, mas o atraso está sendo maior do que o esperado e os funcionários estão sendo sacrificados. Durante as duas últimas semanas a Secretaria enviou comunicados aos funcionários (pelo menos um deles assinado pelo secretário) informando sobre possíveis datas para o pagamento, todas antes do feriado. Com o não pagamento, os funcionários decidiram pela greve.

Como a PGM não autorizou o pagamento diretamente na conta bancária dos funcionários, a Secretaria realizou o depósito na conta da AVAPE (contratadora dos funcionários) que deverá pagar os salários.

Segundo uma fonte, o contrato da Secretaria com a AVAPE deve ser encerrado em junho e nova licitação deverá ser aberta para a contratação de uma nova empresa. Todavia, nesse período a situação dos funcionários não deve melhorar, pois a AVAPE, não está conseguindo honrar seus compromissos. Em situação tão ou mais difícil são os funcionários que já foram desligados e não conseguem receber seus direitos trabalhistas. 

No próximo dia 29 será realizada uma nova audiência no TRT - Tribunal Regional do Trabalho para tratar da situação.

Segundo alguns funcionários com os quais conversamos, a volta ao trabalho está condicionada ao pagamento do salário e benefícios atrasados. Informaram ainda, que o próximo salário de abril (pago no sexto dia útil de maio) caso não seja depositado nesta data, a paralização será automática.